| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | solicitar vêm, respeitosamente, requerer as seguintes informações ao Poder Executivo Municipal: Sobre a atuação da Defesa Civil no município: • Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira nos últimos 12 meses? • Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer-se o envio de cópia. Sobre a composição da equipe: • Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal? • Encaminhar cópia das respectivas portarias de nomeação e discriminação das funções exercidas por cada membro. Sobre as áreas de risco: • Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das áreas classificadas como áreas de risco no município. • Quais medidas preventivas vêm sendo adotadas para evitar deslizamentos, enchentes, alagamentos ou quaisquer outras situações adversas? Sobre o uso do veículo da Defesa Civil: • O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as f |
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Excelentíssimo Senhor Prefeito Conforme solicitação Carvalho Ribeiro e Stella Cristina Cortez sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. informações ao Poder Executivo Municipal: Sobre a atuação da Defesa Civil no município: Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira nos últimos 12 meses? Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer de cópia. Sobre a composição da equipe: Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal? Encaminhar cópia das respectivas portari exercidas por cada membro. Sobre as áreas de risco: Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das áreas classificadas como áreas de risco no município. Quais medidas preventivas alagamentos ou quaisquer outras situações adversas? Sobre o uso do veículo da Defesa Civil: O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as finalidades institucionais Encaminhar relatório detalhado de uso do veículo (quilometragem, destinos e atividades realizadas), a fim de assegurar que o mesmo não esteja sendo desviado de suas funções públicas. camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro REQUERIMENTO Nº 008/2026 Excelentíssimo Senhor Prefeito , Conforme solicitação do vereador Héder Alexandre Ribeiro Caminha e Stella Cristina Cortez, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem nte V.Sa. solicitar vêm, respeitosamente, requerer as seguintes informações ao Poder Executivo Municipal: Sobre a atuação da Defesa Civil no município: Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira eses? Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer Sobre a composição da equipe: Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal? Encaminhar cópia das respectivas portarias de nomeação e discriminação das funções exercidas por cada membro. Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das áreas classificadas como áreas de risco no município. Quais medidas preventivas vêm sendo adotadas para evitar deslizamentos, enchentes, alagamentos ou quaisquer outras situações adversas? Sobre o uso do veículo da Defesa Civil: O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as finalidades institucionais do órgão? Encaminhar relatório detalhado de uso do veículo (quilometragem, destinos e atividades realizadas), a fim de assegurar que o mesmo não esteja sendo desviado de suas funções públicas. SALA DE SESSÕES, 02 de março de 2026. Thiago Siqueira Marques Presidente 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Héder Alexandre Ribeiro Caminha, Mateus de aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem vêm, respeitosamente, requerer as seguintes Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer-se o envio Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal? as de nomeação e discriminação das funções Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das vêm sendo adotadas para evitar deslizamentos, enchentes, O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as Encaminhar relatório detalhado de uso do veículo (quilometragem, destinos e atividades realizadas), a fim de assegurar que o mesmo não esteja sendo desviado de Justificativa: O presente requerimento encontra sólido amparo constitucional e legal, sendo expressão legítima do dever de fiscalização do Poder Legislativo e do direito fundamental do cidadão à informação e à proteção. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Já o artigo 23, inciso II, estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuid assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, entendimento que, em interpretação sistemática, inclui a atuação preventiva e emergencial da Defesa Civil na salvaguarda da vida e da integridade da populaçã Além disso, o artigo 30 da Constituição Federal garante aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, o que inclui estruturar e manter a Defesa Civil municipal de forma eficiente e adequad A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), é ainda mais específica ao estabelecer: A obrigatoriedade da adoção de medidas de redução de riscos; A necessidade de mapeamento e monitoramento de áreas de ris A implementação de ações preventivas, mitigadoras, preparatórias, de resposta e de recuperação; A integração dos entes federativos para proteção da população. O artigo 8º da referida lei atribui aos Municípios a responsabilidade direta pela execução da Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, incluindo a identificação e fiscalização de áreas de risco, a promoção de medidas preventivas e a mobilização de recursos humanos e materiais adequados. No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Delfim M legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal. Assim, é dever do Executivo garantir que a Defesa Civil esteja devidamente estruturada, com atualizado, mapeamento técnico das áreas vulneráveis e uso correto dos bens públicos a ela vinculados. camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro O presente requerimento encontra sólido amparo constitucional e legal, sendo expressão legítima do dever de fiscalização do Poder Legislativo e do direito fundamental do cidadão à informação e à proteção. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Já o artigo 23, inciso II, estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuid assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, entendimento que, em interpretação sistemática, inclui a atuação preventiva e emergencial da Defesa Civil na salvaguarda da vida e da integridade da populaçã Além disso, o artigo 30 da Constituição Federal garante aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, o que inclui estruturar e manter a Defesa Civil municipal de forma eficiente e adequad A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), é ainda mais específica ao estabelecer: A obrigatoriedade da adoção de medidas de redução de riscos; A necessidade de mapeamento e monitoramento de áreas de ris A implementação de ações preventivas, mitigadoras, preparatórias, de resposta e de A integração dos entes federativos para proteção da população. O artigo 8º da referida lei atribui aos Municípios a responsabilidade direta pela execução a Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, incluindo a identificação e fiscalização de áreas de risco, a promoção de medidas preventivas e a mobilização de recursos humanos e No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Delfim Moreira assegura os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal. Assim, é dever do Executivo garantir que a Defesa Civil esteja devidamente estruturada, com membros formalmente nomeados, plano de contingência atualizado, mapeamento técnico das áreas vulneráveis e uso correto dos bens públicos a ela 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 O presente requerimento encontra sólido amparo constitucional e legal, sendo expressão legítima do dever de fiscalização do Poder Legislativo e do direito fundamental do A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Já o artigo 23, inciso II, estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, entendimento que, em interpretação sistemática, inclui a atuação preventiva e emergencial da Defesa Civil na salvaguarda da vida e da integridade da população. Além disso, o artigo 30 da Constituição Federal garante aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, o que inclui estruturar e manter a Defesa Civil municipal de forma eficiente e adequada. A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil A necessidade de mapeamento e monitoramento de áreas de risco; A implementação de ações preventivas, mitigadoras, preparatórias, de resposta e de A integração dos entes federativos para proteção da população. O artigo 8º da referida lei atribui aos Municípios a responsabilidade direta pela execução a Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, incluindo a identificação e fiscalização de áreas de risco, a promoção de medidas preventivas e a mobilização de recursos humanos e oreira assegura os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal. Assim, é dever do Executivo garantir que a Defesa Civil membros formalmente nomeados, plano de contingência atualizado, mapeamento técnico das áreas vulneráveis e uso correto dos bens públicos a ela Importante destacar que o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) impõe ao poder público a adoção de políticas preventivas eficazes. A atuação qualificada da Defesa Civil não é mera faculdade administrativa, mas um dever jurídico decorrente da proteção constitucional conferida à população. Em um município com características geográficas que exigem atenção permanente quanto a chuvas intensas, deslizamentos e possíveis enchentes, é imprescindível que: As áreas de risco estejam oficialmente identificadas e atualizadas; Haja planejamento prévio Os recursos públicos, inclusive veículos oficiais, sejam utilizados estritamente para as finalidades institucionais; A população tenha segurança quanto à pronta atuação do órgão em momentos críticos. Portanto, o presente req institucional e preventivo, buscando assegurar que o Município de Delfim Moreira esteja plenamente alinhado às normas constitucionais e à legislação federal que rege a matéria. A fiscalização respo transparência. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal Delfim Moreira – MG camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro Importante destacar que o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana da Constituição Federal) impõe ao poder público a adoção de políticas preventivas eficazes. A atuação qualificada da Defesa Civil não é mera faculdade administrativa, mas um dever jurídico decorrente da proteção constitucional conferida à população. município com características geográficas que exigem atenção permanente quanto a chuvas intensas, deslizamentos e possíveis enchentes, é imprescindível que: As áreas de risco estejam oficialmente identificadas e atualizadas; Haja planejamento prévio para situações emergenciais; Os recursos públicos, inclusive veículos oficiais, sejam utilizados estritamente para as A população tenha segurança quanto à pronta atuação do órgão em momentos críticos. Portanto, o presente requerimento não possui caráter pessoal ou político, mas sim institucional e preventivo, buscando assegurar que o Município de Delfim Moreira esteja plenamente alinhado às normas constitucionais e à legislação federal que rege a matéria. A fiscalização responsável fortalece a gestão pública, protege vidas e garante Edilberto Marques da Cruz 3 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Importante destacar que o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana da Constituição Federal) impõe ao poder público a adoção de políticas preventivas eficazes. A atuação qualificada da Defesa Civil não é mera faculdade administrativa, mas um dever jurídico decorrente da proteção constitucional conferida à população. município com características geográficas que exigem atenção permanente quanto a chuvas intensas, deslizamentos e possíveis enchentes, é imprescindível que: As áreas de risco estejam oficialmente identificadas e atualizadas; Os recursos públicos, inclusive veículos oficiais, sejam utilizados estritamente para as A população tenha segurança quanto à pronta atuação do órgão em momentos críticos. uerimento não possui caráter pessoal ou político, mas sim institucional e preventivo, buscando assegurar que o Município de Delfim Moreira esteja plenamente alinhado às normas constitucionais e à legislação federal que rege a matéria. nsável fortalece a gestão pública, protege vidas e garante