br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

materia nº 8/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-02
Ementasolicitar vêm, respeitosamente, requerer as seguintes informações ao Poder Executivo Municipal: Sobre a atuação da Defesa Civil no município: • Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira nos últimos 12 meses? • Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer-se o envio de cópia. Sobre a composição da equipe: • Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal? • Encaminhar cópia das respectivas portarias de nomeação e discriminação das funções exercidas por cada membro. Sobre as áreas de risco: • Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das áreas classificadas como áreas de risco no município. • Quais medidas preventivas vêm sendo adotadas para evitar deslizamentos, enchentes, alagamentos ou quaisquer outras situações adversas? Sobre o uso do veículo da Defesa Civil: • O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as f
native_id2169

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor Prefeito
Conforme solicitação 
Carvalho Ribeiro e Stella Cristina Cortez
sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de 
sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem 
respeitosamente perante V.Sa. 
informações ao Poder Executivo Municipal:
Sobre a atuação da Defesa Civil no município:
 Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira 
nos últimos 12 meses?
 Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer
de cópia. 
Sobre a composição da equipe:
 Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal?
 Encaminhar cópia das respectivas portari
exercidas por cada membro.
 Sobre as áreas de risco: 
 Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das 
áreas classificadas como áreas de risco no município.
 Quais medidas preventivas 
alagamentos ou quaisquer outras situações adversas?
Sobre o uso do veículo da Defesa Civil:
 O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as 
finalidades institucionais 
 Encaminhar relatório detalhado de uso do veículo (quilometragem, destinos e 
atividades realizadas), a fim de assegurar que o mesmo não esteja sendo desviado de 
suas funções públicas.
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 008/2026 
Excelentíssimo Senhor Prefeito , 
Conforme solicitação do vereador Héder Alexandre Ribeiro Caminha
e Stella Cristina Cortez, aprovada em plenário pelos demais vereadores em 
sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de 
sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem 
nte V.Sa. solicitar vêm, respeitosamente, requerer as seguintes 
informações ao Poder Executivo Municipal:
Sobre a atuação da Defesa Civil no município:
Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira 
eses?
Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer
Sobre a composição da equipe:
Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal?
Encaminhar cópia das respectivas portarias de nomeação e discriminação das funções 
exercidas por cada membro.
Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das 
áreas classificadas como áreas de risco no município.
Quais medidas preventivas vêm sendo adotadas para evitar deslizamentos, enchentes, 
alagamentos ou quaisquer outras situações adversas?
Sobre o uso do veículo da Defesa Civil:
O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as 
finalidades institucionais do órgão? 
Encaminhar relatório detalhado de uso do veículo (quilometragem, destinos e 
atividades realizadas), a fim de assegurar que o mesmo não esteja sendo desviado de 
suas funções públicas.
SALA DE SESSÕES, 02 de março de 2026. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Héder Alexandre Ribeiro Caminha, Mateus de 
aprovada em plenário pelos demais vereadores em 
sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de 
sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem 
vêm, respeitosamente, requerer as seguintes 
Quais ações vêm sendo desenvolvidas pela Defesa Civil no município de Delfim Moreira 
Existe plano municipal de contingência atualizado? Em caso positivo, requer-se o envio 
Quais são os integrantes atualmente nomeados que compõem a Defesa Civil Municipal?
as de nomeação e discriminação das funções 
Que sejam anexados documentos, relatórios ou mapas contendo a identificação das 
vêm sendo adotadas para evitar deslizamentos, enchentes, 
O veículo destinado à Defesa Civil está sendo utilizado exclusivamente para as 
Encaminhar relatório detalhado de uso do veículo (quilometragem, destinos e 
atividades realizadas), a fim de assegurar que o mesmo não esteja sendo desviado de 
Justificativa: 
 O presente requerimento encontra sólido amparo constitucional e legal, sendo 
expressão legítima do dever de fiscalização do Poder Legislativo e do direito fundamental do 
cidadão à informação e à proteção.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de 
receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Já o artigo 23, inciso II, 
estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuid
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, 
entendimento que, em interpretação sistemática, inclui a atuação preventiva e emergencial da 
Defesa Civil na salvaguarda da vida e da integridade da populaçã
Além disso, o artigo 30 da Constituição Federal garante aos Municípios competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, o que inclui 
estruturar e manter a Defesa Civil municipal de forma eficiente e adequad
A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil 
(PNPDEC), é ainda mais específica ao estabelecer:
 A obrigatoriedade da adoção de medidas de redução de riscos;
 A necessidade de mapeamento e monitoramento de áreas de ris
 A implementação de ações preventivas, mitigadoras, preparatórias, de resposta e de 
recuperação; 
 A integração dos entes federativos para proteção da população.
O artigo 8º da referida lei atribui aos Municípios a responsabilidade direta pela execução 
da Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, incluindo a identificação e fiscalização de 
áreas de risco, a promoção de medidas preventivas e a mobilização de recursos humanos e 
materiais adequados. 
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Delfim M
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, em consonância com 
o artigo 37 da Constituição Federal. Assim, é dever do Executivo garantir que a Defesa Civil 
esteja devidamente estruturada, com 
atualizado, mapeamento técnico das áreas vulneráveis e uso correto dos bens públicos a ela 
vinculados. 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
O presente requerimento encontra sólido amparo constitucional e legal, sendo 
expressão legítima do dever de fiscalização do Poder Legislativo e do direito fundamental do 
cidadão à informação e à proteção.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de 
receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Já o artigo 23, inciso II, 
estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuid
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, 
entendimento que, em interpretação sistemática, inclui a atuação preventiva e emergencial da 
Defesa Civil na salvaguarda da vida e da integridade da populaçã
Além disso, o artigo 30 da Constituição Federal garante aos Municípios competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, o que inclui 
estruturar e manter a Defesa Civil municipal de forma eficiente e adequad
A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil 
(PNPDEC), é ainda mais específica ao estabelecer:
A obrigatoriedade da adoção de medidas de redução de riscos;
A necessidade de mapeamento e monitoramento de áreas de ris
A implementação de ações preventivas, mitigadoras, preparatórias, de resposta e de 
A integração dos entes federativos para proteção da população.
O artigo 8º da referida lei atribui aos Municípios a responsabilidade direta pela execução 
a Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, incluindo a identificação e fiscalização de 
áreas de risco, a promoção de medidas preventivas e a mobilização de recursos humanos e 
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Delfim Moreira assegura os princípios da 
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, em consonância com 
o artigo 37 da Constituição Federal. Assim, é dever do Executivo garantir que a Defesa Civil 
esteja devidamente estruturada, com membros formalmente nomeados, plano de contingência 
atualizado, mapeamento técnico das áreas vulneráveis e uso correto dos bens públicos a ela 
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
O presente requerimento encontra sólido amparo constitucional e legal, sendo 
expressão legítima do dever de fiscalização do Poder Legislativo e do direito fundamental do 
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de 
receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Já o artigo 23, inciso II, 
estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuidar da saúde e 
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, 
entendimento que, em interpretação sistemática, inclui a atuação preventiva e emergencial da 
Defesa Civil na salvaguarda da vida e da integridade da população. 
Além disso, o artigo 30 da Constituição Federal garante aos Municípios competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos, o que inclui 
estruturar e manter a Defesa Civil municipal de forma eficiente e adequada. 
A Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil 
A necessidade de mapeamento e monitoramento de áreas de risco; 
A implementação de ações preventivas, mitigadoras, preparatórias, de resposta e de 
A integração dos entes federativos para proteção da população.
O artigo 8º da referida lei atribui aos Municípios a responsabilidade direta pela execução 
a Política de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, incluindo a identificação e fiscalização de 
áreas de risco, a promoção de medidas preventivas e a mobilização de recursos humanos e 
oreira assegura os princípios da 
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, em consonância com 
o artigo 37 da Constituição Federal. Assim, é dever do Executivo garantir que a Defesa Civil 
membros formalmente nomeados, plano de contingência 
atualizado, mapeamento técnico das áreas vulneráveis e uso correto dos bens públicos a ela 
Importante destacar que o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana 
(art. 1º, III, da Constituição Federal) impõe ao poder público a adoção de políticas preventivas 
eficazes. A atuação qualificada da Defesa Civil não é mera faculdade administrativa, mas um 
dever jurídico decorrente da proteção constitucional conferida à população.
 Em um município com características geográficas que exigem atenção permanente 
quanto a chuvas intensas, deslizamentos e possíveis enchentes, é imprescindível que:
As áreas de risco estejam oficialmente identificadas e atualizadas;
Haja planejamento prévio 
Os recursos públicos, inclusive veículos oficiais, sejam utilizados estritamente para as 
finalidades institucionais;
A população tenha segurança quanto à pronta atuação do órgão em momentos críticos.
Portanto, o presente req
institucional e preventivo, buscando assegurar que o Município de Delfim Moreira esteja 
plenamente alinhado às normas constitucionais e à legislação federal que rege a matéria.
A fiscalização respo
transparência. 
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal 
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
Importante destacar que o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana 
da Constituição Federal) impõe ao poder público a adoção de políticas preventivas 
eficazes. A atuação qualificada da Defesa Civil não é mera faculdade administrativa, mas um 
dever jurídico decorrente da proteção constitucional conferida à população.
município com características geográficas que exigem atenção permanente 
quanto a chuvas intensas, deslizamentos e possíveis enchentes, é imprescindível que:
As áreas de risco estejam oficialmente identificadas e atualizadas;
Haja planejamento prévio para situações emergenciais; 
Os recursos públicos, inclusive veículos oficiais, sejam utilizados estritamente para as 
A população tenha segurança quanto à pronta atuação do órgão em momentos críticos.
Portanto, o presente requerimento não possui caráter pessoal ou político, mas sim 
institucional e preventivo, buscando assegurar que o Município de Delfim Moreira esteja 
plenamente alinhado às normas constitucionais e à legislação federal que rege a matéria.
A fiscalização responsável fortalece a gestão pública, protege vidas e garante 
Edilberto Marques da Cruz
3
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Importante destacar que o direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana 
da Constituição Federal) impõe ao poder público a adoção de políticas preventivas 
eficazes. A atuação qualificada da Defesa Civil não é mera faculdade administrativa, mas um 
dever jurídico decorrente da proteção constitucional conferida à população.
município com características geográficas que exigem atenção permanente 
quanto a chuvas intensas, deslizamentos e possíveis enchentes, é imprescindível que:
As áreas de risco estejam oficialmente identificadas e atualizadas;
Os recursos públicos, inclusive veículos oficiais, sejam utilizados estritamente para as 
A população tenha segurança quanto à pronta atuação do órgão em momentos críticos.
uerimento não possui caráter pessoal ou político, mas sim 
institucional e preventivo, buscando assegurar que o Município de Delfim Moreira esteja 
plenamente alinhado às normas constitucionais e à legislação federal que rege a matéria.
nsável fortalece a gestão pública, protege vidas e garante 

open original →