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materia nº 9/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
Ementapara que seja promovido estudo técnico e jurídico visando à atualização do Código de Posturas do Município, considerando a notória desatualização de diversos artigos frente à realidade social, econômica e urbana atual.
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Excelentíssimo Senhor Prefeito
Conforme solicitação 
demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
Orgânica Municipal, vem respeitosamente pe
seja promovido estudo técnico e jurídico visando à atualização do Código de Posturas do 
Município, considerando a notória desatualização de diversos artigos frente à realidade social, 
econômica e urbana atual.
Diante do exposto, requer
revisão do referido Código e, não havendo, que seja incluído no planejamento administrativo a 
elaboração de projeto de lei específico para sua atualização.
 Justificativa: 
 Justifica-se o presente requerimento pelo fato de que o Código de Posturas vigente foi 
elaborado em contexto histórico diverso do atual, contemplando situações, costu
dinâmicas urbanas de tempos passados, que já não refletem integralmente as demandas 
contemporâneas da população.
em conta, de forma prioritária, as disposições constantes na 
revisão de seus dispositivos para adequá
de ordenamento urbano e às boas práticas administrativas.
 Observa-se que o Município passou por significativo crescimento populacional, 
expansão territorial, modernização das atividades comerciais e de prestação de serviços, além 
da incorporação de novas tecnologias e práticas sociais que não encontram regulamentação 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 009/2026 
Excelentíssimo Senhor Prefeito , 
Conforme solicitação da vereadora Stella Cristina Cortez, aprovada em plenário pelos 
demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. solicitar, respeitosamente, 
seja promovido estudo técnico e jurídico visando à atualização do Código de Posturas do 
Município, considerando a notória desatualização de diversos artigos frente à realidade social, 
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo informe se há previsão para a 
revisão do referido Código e, não havendo, que seja incluído no planejamento administrativo a 
elaboração de projeto de lei específico para sua atualização.
SALA DE SESSÕES, 02 de março de 2026. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
se o presente requerimento pelo fato de que o Código de Posturas vigente foi 
elaborado em contexto histórico diverso do atual, contemplando situações, costu
de tempos passados, que já não refletem integralmente as demandas 
contemporâneas da população. Ressalta-se, especialmente, que tal reformulação deve levar 
em conta, de forma prioritária, as disposições constantes na Seção X do Código
revisão de seus dispositivos para adequá-los às normas vigentes, às exigências contemporâneas 
de ordenamento urbano e às boas práticas administrativas.
se que o Município passou por significativo crescimento populacional, 
ritorial, modernização das atividades comerciais e de prestação de serviços, além 
da incorporação de novas tecnologias e práticas sociais que não encontram regulamentação 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
aprovada em plenário pelos 
demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
, respeitosamente, para que 
seja promovido estudo técnico e jurídico visando à atualização do Código de Posturas do 
Município, considerando a notória desatualização de diversos artigos frente à realidade social, 
se que o Poder Executivo informe se há previsão para a 
revisão do referido Código e, não havendo, que seja incluído no planejamento administrativo a 
se o presente requerimento pelo fato de que o Código de Posturas vigente foi 
elaborado em contexto histórico diverso do atual, contemplando situações, costumes e 
de tempos passados, que já não refletem integralmente as demandas 
se, especialmente, que tal reformulação deve levar 
Seção X do Código, promovendo a 
los às normas vigentes, às exigências contemporâneas 
se que o Município passou por significativo crescimento populacional, 
ritorial, modernização das atividades comerciais e de prestação de serviços, além 
da incorporação de novas tecnologias e práticas sociais que não encontram regulamentação 
adequada na legislação vigente. Tal defasagem normativa pode gerar insegurança jurídi
dificuldades na fiscalização e entraves à boa gestão pública.
A revisão e atualização do Código de Posturas se mostram necessárias para:
legislação às normas federais e estaduais atualmente vigentes;
 modernizar dispositivos relacionados ao 
urbano; fortalecer a atuação fiscalizatória do Município;
garantir maior clareza, efetividade e aplicabilidade das normas;
atender às demandas da população e do setor produtivo local.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal 
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
adequada na legislação vigente. Tal defasagem normativa pode gerar insegurança jurídi
dificuldades na fiscalização e entraves à boa gestão pública.
A revisão e atualização do Código de Posturas se mostram necessárias para:
legislação às normas federais e estaduais atualmente vigentes;
odernizar dispositivos relacionados ao comércio, uso de espaços públicos e ordenamento 
fortalecer a atuação fiscalizatória do Município;
garantir maior clareza, efetividade e aplicabilidade das normas;
atender às demandas da população e do setor produtivo local.
Edilberto Marques da Cruz
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
adequada na legislação vigente. Tal defasagem normativa pode gerar insegurança jurídica, 
A revisão e atualização do Código de Posturas se mostram necessárias para: Adequar a 
legislação às normas federais e estaduais atualmente vigentes;
públicos e ordenamento 
fortalecer a atuação fiscalizatória do Município;
garantir maior clareza, efetividade e aplicabilidade das normas;

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