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materia nº 11/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
Ementasolicitar, respeitosamente, providências quanto ao cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPA
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Excelentíssimo Senhora Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
Conforme solicitação 
demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos i
Orgânica Municipal, vem respeitosamente pe
providências quanto ao cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de 
Proteção dos Animais 
Animais.Considerando que foi sancionada e publicada em 09
encontrando-se plenamente vigente e em pleno vigor;Considerando que, nos termos do art. 37 
da Constituição Federal do Brasil, a Administração Pública deve obedecer ao princípio da 
legalidade, estando obrigada a cumprir a legislação vi
Municipal estabelece a vinculação do Conselho à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, cabendo a esta assegurar a estrutura e os atos administrativos 
implementação. 
Requer-se a Vossa Senhoria:
 Que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a imediata 
implementação da Lei Municipal, especialmente quanto à instalação do Conselho 
Municipal de Proteção dos Animais 
 Que seja promovida, com a devida publicidade, a a
indicação ou inscrição de representantes da sociedade civil, visando 
referido Conselho.
 Que seja informado o prazo previsto para publicação do chamamento público e para a 
efetiva instalação do Conselho.
 Que seja informado se já houve designação dos representantes do Poder Público que 
integrarão o COMPA.
 Considerando que a lei estabelece que a presidência do Conselho seja vinculada à 
Secretaria responsável, solicita
 
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 011/2026 
Excelentíssimo Senhora Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
Conforme solicitação da vereadora Stella Cristina Cortez, aprovada em plenário pelos 
demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. solicitar
cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de 
Proteção dos Animais – COMPA e cria o Fundo Municipal de Proteção dos 
Considerando que foi sancionada e publicada em 09 de dezembro de 2025, 
se plenamente vigente e em pleno vigor;Considerando que, nos termos do art. 37 
da Constituição Federal do Brasil, a Administração Pública deve obedecer ao princípio da 
legalidade, estando obrigada a cumprir a legislação vigente;Considerando que a referida Lei 
Municipal estabelece a vinculação do Conselho à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, cabendo a esta assegurar a estrutura e os atos administrativos 
horia:
Que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a imediata 
implementação da Lei Municipal, especialmente quanto à instalação do Conselho 
Municipal de Proteção dos Animais – COMPA. 
Que seja promovida, com a devida publicidade, a abertura de chamamento público para 
indicação ou inscrição de representantes da sociedade civil, visando 
Que seja informado o prazo previsto para publicação do chamamento público e para a 
efetiva instalação do Conselho.
e seja informado se já houve designação dos representantes do Poder Público que 
integrarão o COMPA.
Considerando que a lei estabelece que a presidência do Conselho seja vinculada à 
Secretaria responsável, solicita-se esclarecer que, caso o titular da pasta
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Excelentíssimo Senhora Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
aprovada em plenário pelos 
demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
ncisos IV e X do art. 35 da Lei 
solicitar, respeitosamente, 
cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de 
e cria o Fundo Municipal de Proteção dos 
de dezembro de 2025, 
se plenamente vigente e em pleno vigor;Considerando que, nos termos do art. 37 
da Constituição Federal do Brasil, a Administração Pública deve obedecer ao princípio da 
gente;Considerando que a referida Lei 
Municipal estabelece a vinculação do Conselho à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, cabendo a esta assegurar a estrutura e os atos administrativos necessários à sua 
Que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a imediata 
implementação da Lei Municipal, especialmente quanto à instalação do Conselho 
bertura de chamamento público para 
indicação ou inscrição de representantes da sociedade civil, visando à composição do 
Que seja informado o prazo previsto para publicação do chamamento público e para a 
e seja informado se já houve designação dos representantes do Poder Público que 
Considerando que a lei estabelece que a presidência do Conselho seja vinculada à 
se esclarecer que, caso o titular da pasta entenda por 
não exercer pessoalmente a presidência, poderá ser formalmente designado 
representante da Secretaria, garantindo
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a efetiva 
legislação municipal já em vigor, garantindo a participação da sociedade civil e o fortalecimento 
das políticas públicas de proteção e bem
Joelma Aparecida Rabelo de Pádua
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
Delfim Moreira – MG 
 
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não exercer pessoalmente a presidência, poderá ser formalmente designado 
representante da Secretaria, garantindo-se o cumprimento da legislação vigente.
Justificativa: 
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a efetiva 
legislação municipal já em vigor, garantindo a participação da sociedade civil e o fortalecimento 
das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no município. 
SALA DE SESSÕES, 09 de março de 2026. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
Joelma Aparecida Rabelo de Pádua
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
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CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
não exercer pessoalmente a presidência, poderá ser formalmente designado 
se o cumprimento da legislação vigente.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a efetiva implementação da 
legislação municipal já em vigor, garantindo a participação da sociedade civil e o fortalecimento 

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