| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | solicitar, respeitosamente, providências quanto ao cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPA |
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Excelentíssimo Senhora Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Conforme solicitação demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos i Orgânica Municipal, vem respeitosamente pe providências quanto ao cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Proteção dos Animais Animais.Considerando que foi sancionada e publicada em 09 encontrando-se plenamente vigente e em pleno vigor;Considerando que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, a Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, estando obrigada a cumprir a legislação vi Municipal estabelece a vinculação do Conselho à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cabendo a esta assegurar a estrutura e os atos administrativos implementação. Requer-se a Vossa Senhoria: Que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a imediata implementação da Lei Municipal, especialmente quanto à instalação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais Que seja promovida, com a devida publicidade, a a indicação ou inscrição de representantes da sociedade civil, visando referido Conselho. Que seja informado o prazo previsto para publicação do chamamento público e para a efetiva instalação do Conselho. Que seja informado se já houve designação dos representantes do Poder Público que integrarão o COMPA. Considerando que a lei estabelece que a presidência do Conselho seja vinculada à Secretaria responsável, solicita camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro REQUERIMENTO Nº 011/2026 Excelentíssimo Senhora Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Conforme solicitação da vereadora Stella Cristina Cortez, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. solicitar cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPA e cria o Fundo Municipal de Proteção dos Considerando que foi sancionada e publicada em 09 de dezembro de 2025, se plenamente vigente e em pleno vigor;Considerando que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, a Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, estando obrigada a cumprir a legislação vigente;Considerando que a referida Lei Municipal estabelece a vinculação do Conselho à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cabendo a esta assegurar a estrutura e os atos administrativos horia: Que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a imediata implementação da Lei Municipal, especialmente quanto à instalação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPA. Que seja promovida, com a devida publicidade, a abertura de chamamento público para indicação ou inscrição de representantes da sociedade civil, visando Que seja informado o prazo previsto para publicação do chamamento público e para a efetiva instalação do Conselho. e seja informado se já houve designação dos representantes do Poder Público que integrarão o COMPA. Considerando que a lei estabelece que a presidência do Conselho seja vinculada à Secretaria responsável, solicita-se esclarecer que, caso o titular da pasta 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Excelentíssimo Senhora Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma ncisos IV e X do art. 35 da Lei solicitar, respeitosamente, cumprimento da Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de e cria o Fundo Municipal de Proteção dos de dezembro de 2025, se plenamente vigente e em pleno vigor;Considerando que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, a Administração Pública deve obedecer ao princípio da gente;Considerando que a referida Lei Municipal estabelece a vinculação do Conselho à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, cabendo a esta assegurar a estrutura e os atos administrativos necessários à sua Que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a imediata implementação da Lei Municipal, especialmente quanto à instalação do Conselho bertura de chamamento público para indicação ou inscrição de representantes da sociedade civil, visando à composição do Que seja informado o prazo previsto para publicação do chamamento público e para a e seja informado se já houve designação dos representantes do Poder Público que Considerando que a lei estabelece que a presidência do Conselho seja vinculada à se esclarecer que, caso o titular da pasta entenda por não exercer pessoalmente a presidência, poderá ser formalmente designado representante da Secretaria, garantindo O presente requerimento tem por finalidade assegurar a efetiva legislação municipal já em vigor, garantindo a participação da sociedade civil e o fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem Joelma Aparecida Rabelo de Pádua Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Delfim Moreira – MG camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro não exercer pessoalmente a presidência, poderá ser formalmente designado representante da Secretaria, garantindo-se o cumprimento da legislação vigente. Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade assegurar a efetiva legislação municipal já em vigor, garantindo a participação da sociedade civil e o fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no município. SALA DE SESSÕES, 09 de março de 2026. Thiago Siqueira Marques Presidente Joelma Aparecida Rabelo de Pádua Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 não exercer pessoalmente a presidência, poderá ser formalmente designado se o cumprimento da legislação vigente. O presente requerimento tem por finalidade assegurar a efetiva implementação da legislação municipal já em vigor, garantindo a participação da sociedade civil e o fortalecimento