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materia nº 12/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
Ementasolicitar ao Poder Executivo Municipal para que preste informações e providências acerca do cumprimento do disposto no Art. 8º da Lei Ordinária nº 1.480/2022.
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 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Conforme solicitação 
vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua 
função fiscalizadora prevista nos i
V.Sa. solicitar ao Poder Executivo Municipal para que preste 
do disposto no Art. 8º da Lei Ordinária nº 1.480/2022
Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o Executivo Municipal deverá, 
janeiro, por meio de Decreto, efetuar o reajuste do 
como base mínima a inflação medida pelo 
anterior. 
Ocorre que, até o presente momento, esta Casa Legislativa 
qualquer ato administrativo que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente.
A inexistência, até o momento, de ato 
exercício corrente gera insegurança jurídica e levanta questionamentos quanto ao cumprimento da legislação 
vigente, especialmente no que se refere à valorização e à garantia dos direitos dos 
Ressalta-se que o Vale
diretamente para a manutenção da dignidade, do bem
diante do cenário de constantes elevações no custo de vida.
Assim, o presente Requerimento busca não apenas o acesso à informação, mas também o exercício do 
dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, reforçando os princípios da legalidade, da transparência e 
da eficiência administrativa, assegurando que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a 
legislação municipal. 
-Segue anexo modelo decreto.
Edilberto Marques da Cruz 
Prefeito Municipal 
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 012/2026 
Senhor Prefeito Municipal
Conforme solicitação do vereador Thiago Siqueira Marques, aprovada em plenário pelos demais 
vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua 
função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente pe
Poder Executivo Municipal para que preste informações e providências
Art. 8º da Lei Ordinária nº 1.480/2022. 
Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o Executivo Municipal deverá, 
, efetuar o reajuste do Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais
como base mínima a inflação medida pelo INPC, ou outro índice que venha a substituí
Ocorre que, até o presente momento, esta Casa Legislativa não identificou a publicação de Decreto ou de 
que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente.
Justificativa: 
A inexistência, até o momento, de ato administrativo que comprove a efetivação do referido reajuste no 
exercício corrente gera insegurança jurídica e levanta questionamentos quanto ao cumprimento da legislação 
vigente, especialmente no que se refere à valorização e à garantia dos direitos dos servidores públicos municipais.
se que o Vale-Alimentação constitui benefício de relevante caráter social, contribuindo 
diretamente para a manutenção da dignidade, do bem-estar e da qualidade de vida dos servidores, sobretudo 
constantes elevações no custo de vida.
Assim, o presente Requerimento busca não apenas o acesso à informação, mas também o exercício do 
dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, reforçando os princípios da legalidade, da transparência e 
eficiência administrativa, assegurando que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a 
Segue anexo modelo decreto.
SALA DE SESSÕES, 09 de março de 2026. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
aprovada em plenário pelos demais 
vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua 
Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante 
informações e providências acerca do cumprimento 
Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o Executivo Municipal deverá, anualmente, no mês de 
Alimentação dos servidores públicos municipais, tomando 
, ou outro índice que venha a substituí-lo, referente ao exercício 
não identificou a publicação de Decreto ou de 
que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente.
administrativo que comprove a efetivação do referido reajuste no 
exercício corrente gera insegurança jurídica e levanta questionamentos quanto ao cumprimento da legislação 
servidores públicos municipais.
Alimentação constitui benefício de relevante caráter social, contribuindo 
estar e da qualidade de vida dos servidores, sobretudo 
Assim, o presente Requerimento busca não apenas o acesso à informação, mas também o exercício do 
dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, reforçando os princípios da legalidade, da transparência e 
eficiência administrativa, assegurando que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono 
e promulgo o seguinte Decreto: 
Art. 1°. Fica determinada a majoração do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal 
de Delfim Moreira para R$ XXX (x). 
Art. 2°. Os recursos decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreia, xx de xx de 2026.
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
DECRETO xx/2026 
Dispõe sobre a majoração do vale alimentação dos 
servidores públicos municipais do Poder Legislativo de 
Delfim Moreira e dá outras providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono 
e promulgo o seguinte Decreto: 
Art. 1°. Fica determinada a majoração do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal 
XX (x). 
Art. 2°. Os recursos decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua 
licação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreia, xx de xx de 2026.
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Dispõe sobre a majoração do vale alimentação dos 
servidores públicos municipais do Poder Legislativo de 
Delfim Moreira e dá outras providencias. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono 
Art. 1°. Fica determinada a majoração do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal 
Art. 2°. Os recursos decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão à conta de dotações próprias do 
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua 

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