| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | solicitar ao Poder Executivo Municipal para que preste informações e providências acerca do cumprimento do disposto no Art. 8º da Lei Ordinária nº 1.480/2022. |
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Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Conforme solicitação vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos i V.Sa. solicitar ao Poder Executivo Municipal para que preste do disposto no Art. 8º da Lei Ordinária nº 1.480/2022 Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o Executivo Municipal deverá, janeiro, por meio de Decreto, efetuar o reajuste do como base mínima a inflação medida pelo anterior. Ocorre que, até o presente momento, esta Casa Legislativa qualquer ato administrativo que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente. A inexistência, até o momento, de ato exercício corrente gera insegurança jurídica e levanta questionamentos quanto ao cumprimento da legislação vigente, especialmente no que se refere à valorização e à garantia dos direitos dos Ressalta-se que o Vale diretamente para a manutenção da dignidade, do bem diante do cenário de constantes elevações no custo de vida. Assim, o presente Requerimento busca não apenas o acesso à informação, mas também o exercício do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, reforçando os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência administrativa, assegurando que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a legislação municipal. -Segue anexo modelo decreto. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal Delfim Moreira – MG camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro REQUERIMENTO Nº 012/2026 Senhor Prefeito Municipal Conforme solicitação do vereador Thiago Siqueira Marques, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente pe Poder Executivo Municipal para que preste informações e providências Art. 8º da Lei Ordinária nº 1.480/2022. Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o Executivo Municipal deverá, , efetuar o reajuste do Vale-Alimentação dos servidores públicos municipais como base mínima a inflação medida pelo INPC, ou outro índice que venha a substituí Ocorre que, até o presente momento, esta Casa Legislativa não identificou a publicação de Decreto ou de que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente. Justificativa: A inexistência, até o momento, de ato administrativo que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente gera insegurança jurídica e levanta questionamentos quanto ao cumprimento da legislação vigente, especialmente no que se refere à valorização e à garantia dos direitos dos servidores públicos municipais. se que o Vale-Alimentação constitui benefício de relevante caráter social, contribuindo diretamente para a manutenção da dignidade, do bem-estar e da qualidade de vida dos servidores, sobretudo constantes elevações no custo de vida. Assim, o presente Requerimento busca não apenas o acesso à informação, mas também o exercício do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, reforçando os princípios da legalidade, da transparência e eficiência administrativa, assegurando que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a Segue anexo modelo decreto. SALA DE SESSÕES, 09 de março de 2026. Thiago Siqueira Marques Presidente 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante informações e providências acerca do cumprimento Conforme estabelece o referido dispositivo legal, o Executivo Municipal deverá, anualmente, no mês de Alimentação dos servidores públicos municipais, tomando , ou outro índice que venha a substituí-lo, referente ao exercício não identificou a publicação de Decreto ou de que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente. administrativo que comprove a efetivação do referido reajuste no exercício corrente gera insegurança jurídica e levanta questionamentos quanto ao cumprimento da legislação servidores públicos municipais. Alimentação constitui benefício de relevante caráter social, contribuindo estar e da qualidade de vida dos servidores, sobretudo Assim, o presente Requerimento busca não apenas o acesso à informação, mas também o exercício do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, reforçando os princípios da legalidade, da transparência e eficiência administrativa, assegurando que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo o seguinte Decreto: Art. 1°. Fica determinada a majoração do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Delfim Moreira para R$ XXX (x). Art. 2°. Os recursos decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Delfim Moreia, xx de xx de 2026. camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro DECRETO xx/2026 Dispõe sobre a majoração do vale alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Delfim Moreira e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e promulgo o seguinte Decreto: Art. 1°. Fica determinada a majoração do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal XX (x). Art. 2°. Os recursos decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua licação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Delfim Moreia, xx de xx de 2026. 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Dispõe sobre a majoração do vale alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Delfim Moreira e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono Art. 1°. Fica determinada a majoração do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal Art. 2°. Os recursos decorrentes da aplicação deste decreto ocorrerão à conta de dotações próprias do Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua