br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

materia nº 16/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-09
Ementasolicitar, respeitosamente, a prestação de contas detalhada referente aos gastos realizados na concessão de subvenção social conforme a Lei Municipal nº 1650/2026 da qual “Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros e dá outras providências"
native_id2177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Excelentíssima Senhor
Conforme solicitação 
dos Santos, Mateus de Carvalho Ribeiro
Cortez, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara 
Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora 
prevista nos incisos IV e X 
respeitosamente, a prestação de contas detalhada referente aos gastos realiza
concessão de subvenção social
concessão de subvenção social à
outras providências" 
Considerando o disposto nos parágrafos do Art. 1º e Art. 2º da supracitada Lei, que 
estabelecem a obrigatoriedade de firmar um convênio específico com normas de aplicação e 
prestação de contas, bem como a análise e disponibilização pública de tais informaç
Casa Legislativa formula as seguintes indagações, as quais esperamos que sejam respondidas 
com a máxima brevidade e detalhamento:
Convênio Específico (Art. 1º, § 2º):
1. Foi firmado o convênio específico com a Associação de Cultura, Arte e Artesa
Grimpeiros, contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, conforme 
previsto no Art. 1º, § 2º? 
2. Em caso afirmativo, qual a data de sua assinatura e qual o período de sua vigência? 
Solicitamos cópia integral do referido convênio.
Transferência dos Recursos (Art. 1º):
1. Em caso positivo, qual a data da transferência e qual o comprovante bancário ou 
documento similar que ateste o repasse?
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 016/2026 
Senhora Secretária, 
Conforme solicitação dos vereadores Héder Alexandre Ribeiro Caminha
Mateus de Carvalho Ribeiro, Sebastião dos Santos Fortes Vieira
aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara 
Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora 
prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vêm pera
a prestação de contas detalhada referente aos gastos realiza
concessão de subvenção social conforme a Lei Municipal nº 1650/2026 da qual “
enção social à Associação de Cultura, Arte e Artesania 
Considerando o disposto nos parágrafos do Art. 1º e Art. 2º da supracitada Lei, que 
estabelecem a obrigatoriedade de firmar um convênio específico com normas de aplicação e 
prestação de contas, bem como a análise e disponibilização pública de tais informaç
Casa Legislativa formula as seguintes indagações, as quais esperamos que sejam respondidas 
com a máxima brevidade e detalhamento:
Convênio Específico (Art. 1º, § 2º):
Foi firmado o convênio específico com a Associação de Cultura, Arte e Artesa
Grimpeiros, contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, conforme 
Em caso afirmativo, qual a data de sua assinatura e qual o período de sua vigência? 
Solicitamos cópia integral do referido convênio.
Transferência dos Recursos (Art. 1º):
Em caso positivo, qual a data da transferência e qual o comprovante bancário ou 
documento similar que ateste o repasse?
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Héder Alexandre Ribeiro Caminha, Jucemar Paulo 
Sebastião dos Santos Fortes Vieira e Stella Cristina 
aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara 
Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora 
m perante V.Sa. solicitar, 
a prestação de contas detalhada referente aos gastos realizados na 
1650/2026 da qual “Autoriza a 
Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros e dá 
Considerando o disposto nos parágrafos do Art. 1º e Art. 2º da supracitada Lei, que 
estabelecem a obrigatoriedade de firmar um convênio específico com normas de aplicação e 
prestação de contas, bem como a análise e disponibilização pública de tais informações, esta 
Casa Legislativa formula as seguintes indagações, as quais esperamos que sejam respondidas 
Foi firmado o convênio específico com a Associação de Cultura, Arte e Artesania 
Grimpeiros, contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, conforme 
Em caso afirmativo, qual a data de sua assinatura e qual o período de sua vigência? 
Em caso positivo, qual a data da transferência e qual o comprovante bancário ou 
Prestação de Contas (Art. 2º, § 1º):
 1. A Associação de Cultura, Arte e Artesania Grimpeir
contas referente à utilização da subvenção social? Se sim, qual a data do protocolo da 
prestação de contas? 
2. Quais Secretarias ou órgãos municipais (Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, Fazenda e 
Controle Interno) estão atualmente envolvidos na análise desta prestação de contas? Qual o 
estágio atual da análise? 
3. A prestação de contas já foi aprovada? Em caso afirmativo, solicitamos o documento oficial 
de aprovação e o parecer técnico conclusivo. Em caso negativo, qua
identificadas que impedem sua aprovação?
Acesso à Informação Pública (Art. 2º, § 2º):
1. As informações relativas ao estatuto social e à relação nominal dos dirigentes da 
Associação de Cultura, Arte e Artesania Grimpeiros, bem como o c
Poder Executivo Municipal, foram disponibilizadas aos cidadãos, conforme preconiza o Art. 2º, 
§ 2º da Lei e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)?
2. Onde essas informações podem ser consultadas publicamente (ex: s
Prefeitura, Portal da Transparência Municipal, etc.)?
3. Uma vez analisada e/ou aprovada, a prestação de contas será também disponibilizada 
ao público? Se sim, por qual meio?
 Justificativa: 
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizadora do Poder 
Legislativo, garantindo a transparência e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos 
públicos empregados na realização do 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
Prestação de Contas (Art. 2º, § 1º):
1. A Associação de Cultura, Arte e Artesania Grimpeiros já apresentou a sua prestação de 
contas referente à utilização da subvenção social? Se sim, qual a data do protocolo da 
2. Quais Secretarias ou órgãos municipais (Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, Fazenda e 
atualmente envolvidos na análise desta prestação de contas? Qual o 
3. A prestação de contas já foi aprovada? Em caso afirmativo, solicitamos o documento oficial 
de aprovação e o parecer técnico conclusivo. Em caso negativo, qua
identificadas que impedem sua aprovação?
Acesso à Informação Pública (Art. 2º, § 2º):
As informações relativas ao estatuto social e à relação nominal dos dirigentes da 
Associação de Cultura, Arte e Artesania Grimpeiros, bem como o c
Poder Executivo Municipal, foram disponibilizadas aos cidadãos, conforme preconiza o Art. 2º, 
§ 2º da Lei e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)?
Onde essas informações podem ser consultadas publicamente (ex: s
Prefeitura, Portal da Transparência Municipal, etc.)?
Uma vez analisada e/ou aprovada, a prestação de contas será também disponibilizada 
ao público? Se sim, por qual meio?SALA DE SESSÕES, 09 de março de 202
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizadora do Poder 
Legislativo, garantindo a transparência e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos 
públicos empregados na realização do evento.
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
os já apresentou a sua prestação de 
contas referente à utilização da subvenção social? Se sim, qual a data do protocolo da 
2. Quais Secretarias ou órgãos municipais (Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, Fazenda e 
atualmente envolvidos na análise desta prestação de contas? Qual o 
3. A prestação de contas já foi aprovada? Em caso afirmativo, solicitamos o documento oficial 
de aprovação e o parecer técnico conclusivo. Em caso negativo, quais são as pendências 
As informações relativas ao estatuto social e à relação nominal dos dirigentes da 
Associação de Cultura, Arte e Artesania Grimpeiros, bem como o convênio firmado com o 
Poder Executivo Municipal, foram disponibilizadas aos cidadãos, conforme preconiza o Art. 2º, 
§ 2º da Lei e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)?
Onde essas informações podem ser consultadas publicamente (ex: site oficial da 
Uma vez analisada e/ou aprovada, a prestação de contas será também disponibilizada 
de 2026. 
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizadora do Poder 
Legislativo, garantindo a transparência e o correto acompanhamento da aplicação dos recursos 
Dessa forma, as informações solicitadas permitirão ao Poder Legislativo e à população 
acompanhar de forma clara como foram utilizados os recursos destinados à realização do 
referido evento. 
Edméia Guimarães Alkmin
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
forma, as informações solicitadas permitirão ao Poder Legislativo e à população 
acompanhar de forma clara como foram utilizados os recursos destinados à realização do 
Edméia Guimarães Alkmin
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
forma, as informações solicitadas permitirão ao Poder Legislativo e à população 
acompanhar de forma clara como foram utilizados os recursos destinados à realização do 

open original →