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materia nº 17/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-09
Ementao estudo e a possibilidade de revisão da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a regularização do pagamento da referida vantagem funcional no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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Excelentíssimo Senhor
Conforme solicitação 
Thiago Siqueira Marques,
a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função 
fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
solicitar, respeitosamente, 
da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a 
regularização do pagamento da referida vantagem funcional
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Durante o período da pandemia da COVID
2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu, em 
seu artigo 8º, restrições temporárias quanto à concessão de vantagens aos servidores públicos, 
incluindo a suspensão da contagem de tempo para adicionais por tempo de serviço, como 
anuênios, triênios e quinquênios, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
dezembro de 2021. 
Contudo, encerrado o referido período, restabeleceu
regular do tempo de serviço para aquisição dessas vantagens. Ademais, o entendimento 
consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a Lei Complementar nº 
173/2020 apenas suspendeu temporariamente a contagem do tempo para aquisição das 
vantagens, não tendo o condão de extinguir direitos já incorporados ou impedir sua 
implementação após o término das restrições legais.
Dessa forma, considerando que houve interr
pagamento do adicional por quinquênio pelo período aproximado de 1 (um) ano e 7 (sete) 
meses, venho requerer: 
I – A revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão do adicional por 
quinquênio; 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 017/2026 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Conforme solicitação dos vereadores Antônio Luciano da Silva
aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, 
a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função 
ncisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem 
, respeitosamente, ao Poder Executivo Municipal, o estudo e a possibilidade de
da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a 
regularização do pagamento da referida vantagem funcional no período compreendid
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Durante o período da pandemia da COVID-19 foi editada a Lei Complementar nº 173 de 
2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu, em 
emporárias quanto à concessão de vantagens aos servidores públicos, 
incluindo a suspensão da contagem de tempo para adicionais por tempo de serviço, como 
anuênios, triênios e quinquênios, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
Contudo, encerrado o referido período, restabeleceu-se a possibilidade de contagem 
regular do tempo de serviço para aquisição dessas vantagens. Ademais, o entendimento 
consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a Lei Complementar nº 
/2020 apenas suspendeu temporariamente a contagem do tempo para aquisição das 
vantagens, não tendo o condão de extinguir direitos já incorporados ou impedir sua 
implementação após o término das restrições legais.
Dessa forma, considerando que houve interrupção ou não implementação do 
pagamento do adicional por quinquênio pelo período aproximado de 1 (um) ano e 7 (sete) 
A revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão do adicional por 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Antônio Luciano da Silva, Stella Cristina Cortez e 
aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, 
a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função 
a Municipal, vem perante V.Sa. 
ao Poder Executivo Municipal, o estudo e a possibilidade de revisão 
da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a 
no período compreendido entre 
19 foi editada a Lei Complementar nº 173 de 
2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu, em 
emporárias quanto à concessão de vantagens aos servidores públicos, 
incluindo a suspensão da contagem de tempo para adicionais por tempo de serviço, como 
anuênios, triênios e quinquênios, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
se a possibilidade de contagem 
regular do tempo de serviço para aquisição dessas vantagens. Ademais, o entendimento 
consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a Lei Complementar nº 
/2020 apenas suspendeu temporariamente a contagem do tempo para aquisição das 
vantagens, não tendo o condão de extinguir direitos já incorporados ou impedir sua 
upção ou não implementação do 
pagamento do adicional por quinquênio pelo período aproximado de 1 (um) ano e 7 (sete) 
A revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão do adicional por 
II – A regularização da implantação da vantagem em folha de pagamento, caso já tenha sido 
atingido o período necessário para sua concessão;
III – Sendo constatado o direito, o pagamento dos valores retroativos eventualmente não 
pagos, observados os princípios da legalidade,
valorização do servidor. 
Diante do exposto, solicito a análise do presente requerimento e a adoção das 
providências administrativas cabíveis.
 Justificativa: 
O presente pedido possui car
solicitações recorrentes de servidores municipais que buscam informações oficiais sobre o 
tema. O objetivo é possibilitar orientação responsável e transparente à comunidade funcional, 
sem qualquer ingerência administrativa.
Edilberto Marques da Cruz 
Prefeito Municipal
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
ão da implantação da vantagem em folha de pagamento, caso já tenha sido 
atingido o período necessário para sua concessão;
Sendo constatado o direito, o pagamento dos valores retroativos eventualmente não 
pagos, observados os princípios da legalidade, da continuidade do serviço público e da 
Diante do exposto, solicito a análise do presente requerimento e a adoção das 
providências administrativas cabíveis.
O presente pedido possui caráter exclusivamente informativo
solicitações recorrentes de servidores municipais que buscam informações oficiais sobre o 
tema. O objetivo é possibilitar orientação responsável e transparente à comunidade funcional, 
sem qualquer ingerência administrativa.
SALA DE SESSÕES, 09 de março de 2026. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
Edilberto Marques da Cruz 
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
ão da implantação da vantagem em folha de pagamento, caso já tenha sido 
Sendo constatado o direito, o pagamento dos valores retroativos eventualmente não 
da continuidade do serviço público e da 
Diante do exposto, solicito a análise do presente requerimento e a adoção das 
tivo, sendo motivado por 
solicitações recorrentes de servidores municipais que buscam informações oficiais sobre o 
tema. O objetivo é possibilitar orientação responsável e transparente à comunidade funcional, 

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