| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | o estudo e a possibilidade de revisão da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a regularização do pagamento da referida vantagem funcional no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. |
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Excelentíssimo Senhor Conforme solicitação Thiago Siqueira Marques, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei solicitar, respeitosamente, da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a regularização do pagamento da referida vantagem funcional 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante o período da pandemia da COVID 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu, em seu artigo 8º, restrições temporárias quanto à concessão de vantagens aos servidores públicos, incluindo a suspensão da contagem de tempo para adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios e quinquênios, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Contudo, encerrado o referido período, restabeleceu regular do tempo de serviço para aquisição dessas vantagens. Ademais, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a Lei Complementar nº 173/2020 apenas suspendeu temporariamente a contagem do tempo para aquisição das vantagens, não tendo o condão de extinguir direitos já incorporados ou impedir sua implementação após o término das restrições legais. Dessa forma, considerando que houve interr pagamento do adicional por quinquênio pelo período aproximado de 1 (um) ano e 7 (sete) meses, venho requerer: I – A revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão do adicional por quinquênio; camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro REQUERIMENTO Nº 017/2026 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Conforme solicitação dos vereadores Antônio Luciano da Silva aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função ncisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem , respeitosamente, ao Poder Executivo Municipal, o estudo e a possibilidade de da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a regularização do pagamento da referida vantagem funcional no período compreendid 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante o período da pandemia da COVID-19 foi editada a Lei Complementar nº 173 de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu, em emporárias quanto à concessão de vantagens aos servidores públicos, incluindo a suspensão da contagem de tempo para adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios e quinquênios, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de Contudo, encerrado o referido período, restabeleceu-se a possibilidade de contagem regular do tempo de serviço para aquisição dessas vantagens. Ademais, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a Lei Complementar nº /2020 apenas suspendeu temporariamente a contagem do tempo para aquisição das vantagens, não tendo o condão de extinguir direitos já incorporados ou impedir sua implementação após o término das restrições legais. Dessa forma, considerando que houve interrupção ou não implementação do pagamento do adicional por quinquênio pelo período aproximado de 1 (um) ano e 7 (sete) A revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão do adicional por 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Antônio Luciano da Silva, Stella Cristina Cortez e aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função a Municipal, vem perante V.Sa. ao Poder Executivo Municipal, o estudo e a possibilidade de revisão da contagem de tempo para fins de concessão do adicional por quinquênio, bem como a no período compreendido entre 19 foi editada a Lei Complementar nº 173 de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e estabeleceu, em emporárias quanto à concessão de vantagens aos servidores públicos, incluindo a suspensão da contagem de tempo para adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios e quinquênios, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de se a possibilidade de contagem regular do tempo de serviço para aquisição dessas vantagens. Ademais, o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a Lei Complementar nº /2020 apenas suspendeu temporariamente a contagem do tempo para aquisição das vantagens, não tendo o condão de extinguir direitos já incorporados ou impedir sua upção ou não implementação do pagamento do adicional por quinquênio pelo período aproximado de 1 (um) ano e 7 (sete) A revisão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão do adicional por II – A regularização da implantação da vantagem em folha de pagamento, caso já tenha sido atingido o período necessário para sua concessão; III – Sendo constatado o direito, o pagamento dos valores retroativos eventualmente não pagos, observados os princípios da legalidade, valorização do servidor. Diante do exposto, solicito a análise do presente requerimento e a adoção das providências administrativas cabíveis. Justificativa: O presente pedido possui car solicitações recorrentes de servidores municipais que buscam informações oficiais sobre o tema. O objetivo é possibilitar orientação responsável e transparente à comunidade funcional, sem qualquer ingerência administrativa. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal Delfim Moreira – MG camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro ão da implantação da vantagem em folha de pagamento, caso já tenha sido atingido o período necessário para sua concessão; Sendo constatado o direito, o pagamento dos valores retroativos eventualmente não pagos, observados os princípios da legalidade, da continuidade do serviço público e da Diante do exposto, solicito a análise do presente requerimento e a adoção das providências administrativas cabíveis. O presente pedido possui caráter exclusivamente informativo solicitações recorrentes de servidores municipais que buscam informações oficiais sobre o tema. O objetivo é possibilitar orientação responsável e transparente à comunidade funcional, sem qualquer ingerência administrativa. SALA DE SESSÕES, 09 de março de 2026. Thiago Siqueira Marques Presidente Edilberto Marques da Cruz 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 ão da implantação da vantagem em folha de pagamento, caso já tenha sido Sendo constatado o direito, o pagamento dos valores retroativos eventualmente não da continuidade do serviço público e da Diante do exposto, solicito a análise do presente requerimento e a adoção das tivo, sendo motivado por solicitações recorrentes de servidores municipais que buscam informações oficiais sobre o tema. O objetivo é possibilitar orientação responsável e transparente à comunidade funcional,