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materia nº 19/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-23
Ementainformações acerca da situação da praça localizada no bairro Rio Claro, bem como as providências que vêm sendo adotadas para sua recuperação e manutenção.
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 Excelentíssima Senhora Secretária
Conforme solicitação 
pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
Orgânica Municipal, vem respeitosamente pe
informações acerca da situação da praça localizada no bairro Rio Claro, bem como as 
providências que vêm sendo adotadas para sua recuperação e manutenção.
 Requer-se que sejam prestadas as seguintes informações:
 Existe planejamento por parte da Prefeitura para a revitalização e manutenção da praça 
do bairro Rio Claro? Em caso positi
 Quais medidas vêm sendo adotadas pela Secretaria responsável para viabilizar a 
recuperação do espaço, me
 Há previsão de captação de recursos externos, convênios ou parcerias
das melhorias? 
 Existe algum projeto em elaboração visando a reestruturação completa da praça?
Justificativa: 
 A presente proposição se fundamenta nas constantes reclamações dos moradores do 
bairro Rio Claro, que há anos convivem com o estado de abandono da referida praça, a qual se 
encontra visivelmente deteriorada, carecendo de reparos estruturais, manutenção paisagística 
e melhorias gerais. 
 Trata-se de um espaço público que deveria cumprir sua função social, promovendo o 
lazer, a convivência comunitária e o bem
a praça deixa de atender a esses objetivos, podendo inclusive gerar sensação de insegurança e 
contribuir para a degradação do espaço urbano.
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 019/2026 
a Senhora Secretária, 
Conforme solicitação do vereador Mateus de Carvalho Ribeiro
pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. solicitar
informações acerca da situação da praça localizada no bairro Rio Claro, bem como as 
providências que vêm sendo adotadas para sua recuperação e manutenção.
se que sejam prestadas as seguintes informações:
iste planejamento por parte da Prefeitura para a revitalização e manutenção da praça 
do bairro Rio Claro? Em caso positivo, qual o cronograma previsto?
Quais medidas vêm sendo adotadas pela Secretaria responsável para viabilizar a 
recuperação do espaço, mesmo diante das dificuldades financeiras?
Há previsão de captação de recursos externos, convênios ou parcerias
Existe algum projeto em elaboração visando a reestruturação completa da praça?
SALA DE SESSÕES, 23 de março de 2026. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
A presente proposição se fundamenta nas constantes reclamações dos moradores do 
bairro Rio Claro, que há anos convivem com o estado de abandono da referida praça, a qual se 
deteriorada, carecendo de reparos estruturais, manutenção paisagística 
se de um espaço público que deveria cumprir sua função social, promovendo o 
lazer, a convivência comunitária e o bem-estar da população. No entanto, em seu e
a praça deixa de atender a esses objetivos, podendo inclusive gerar sensação de insegurança e 
contribuir para a degradação do espaço urbano.
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Mateus de Carvalho Ribeiro, aprovada em plenário 
pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma 
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei 
solicitar, respeitosamente, 
informações acerca da situação da praça localizada no bairro Rio Claro, bem como as 
providências que vêm sendo adotadas para sua recuperação e manutenção. 
iste planejamento por parte da Prefeitura para a revitalização e manutenção da praça 
vo, qual o cronograma previsto?
Quais medidas vêm sendo adotadas pela Secretaria responsável para viabilizar a 
smo diante das dificuldades financeiras?
Há previsão de captação de recursos externos, convênios ou parcerias para a execução 
Existe algum projeto em elaboração visando a reestruturação completa da praça?
A presente proposição se fundamenta nas constantes reclamações dos moradores do 
bairro Rio Claro, que há anos convivem com o estado de abandono da referida praça, a qual se 
deteriorada, carecendo de reparos estruturais, manutenção paisagística 
se de um espaço público que deveria cumprir sua função social, promovendo o 
estar da população. No entanto, em seu estado atual, 
a praça deixa de atender a esses objetivos, podendo inclusive gerar sensação de insegurança e 
É importante ressaltar que a presente demanda não é recente, sendo uma reivindicação 
antiga da comunidade local, que anseia pela revitalização do espaço para que este volte a ser 
um ambiente digno, seguro e adequado para crianças, jovens, famílias e idosos.
A requalificação da praça trará inúmeros benefícios, tais como:
 Promoção da qualidade de vida e 
 Fortalecimento dos vínculos comunitários;
 Valorização do bairro;
 Estímulo à ocupação saudável dos espaços públicos;
 Contribuição para a segurança, ao evitar a ociosidade e o abandono.
Ademais, a presente solicitação encontra re
Pública de zelar pelos bens públicos e promover o bem
Constituição Federal, especialmente em seu artigo 6º, que trata dos direitos sociais, dentre eles 
o lazer, bem como no artigo
o objetivo de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Ainda, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve 
obedecer aos princípios da le
sendo dever do Poder Executivo garantir a adequada manutenção dos espaços públicos.
Edméia Guimarães Alkmin
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
É importante ressaltar que a presente demanda não é recente, sendo uma reivindicação 
idade local, que anseia pela revitalização do espaço para que este volte a ser 
um ambiente digno, seguro e adequado para crianças, jovens, famílias e idosos.
A requalificação da praça trará inúmeros benefícios, tais como:
Promoção da qualidade de vida e do lazer da população; 
Fortalecimento dos vínculos comunitários;
Valorização do bairro;
Estímulo à ocupação saudável dos espaços públicos;
Contribuição para a segurança, ao evitar a ociosidade e o abandono.
Ademais, a presente solicitação encontra respaldo jurídico no dever da Administração 
Pública de zelar pelos bens públicos e promover o bem-estar social, conforme previsto na 
Constituição Federal, especialmente em seu artigo 6º, que trata dos direitos sociais, dentre eles 
o lazer, bem como no artigo 182, que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, com 
o objetivo de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Ainda, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve 
obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
sendo dever do Poder Executivo garantir a adequada manutenção dos espaços públicos.
Edméia Guimarães Alkmin
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
2
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www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
É importante ressaltar que a presente demanda não é recente, sendo uma reivindicação 
idade local, que anseia pela revitalização do espaço para que este volte a ser 
um ambiente digno, seguro e adequado para crianças, jovens, famílias e idosos.
Contribuição para a segurança, ao evitar a ociosidade e o abandono.
spaldo jurídico no dever da Administração 
estar social, conforme previsto na 
Constituição Federal, especialmente em seu artigo 6º, que trata dos direitos sociais, dentre eles 
182, que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, com 
o objetivo de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Ainda, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve 
galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
sendo dever do Poder Executivo garantir a adequada manutenção dos espaços públicos.
 
Edméia Guimarães Alkmin
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
Edméia Guimarães Alkmin
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