| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | informações quanto ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA). É um importante instrumento de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), profissionais essenciais para a execução das políticas públicas de atenção primária à saúde. |
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Excelentíssimo Senhor Prefeito Conforme solicitação pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente pe informações quanto ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA) valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), profissionais essenciais par saúde. Tal incentivo encontra respaldo na Lei nº 11.350/2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.994/2014, que passou a prever expressamente, em seus artigos 9º repasse de incentivo financeiro adicional anual pela União. De acordo com a legislação vigente, a União realiza o repasse desse valor aos municípios, correspondendo, na prática, a uma parcela adicional equivalente ao piso salarial da categoria. Trata-se de recurso feder financiamento da Atenção Primária à Saúde, sendo transferido na modalidade fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. Ressalta-se que tal recurso não constitu vinculada, destinada ao pagamento dos referidos profissionais, sendo usualmente repassado no último trimestre de cada ano. Contudo, sua efetivação depende de regulamentação por meio de legislação municipal. Diante do exposto, REQUER Informar por qual motivo o município ainda não se adequou à legislação federal vigente, no que se refere à regulamentação e ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e A Combate às Endemias; Informar se existe planejamento, estudo técnico ou projeto em andamento visando à regulamentação e implementação do pagamento do referido incentivo no município; Em caso positivo, apresentar quais são os prazos previstos e as medidas concretas para a efeti Em caso negativo, esclarecer, de forma detalhada, quais são os impedimentos administrativos, jurídicos ou orçamentários que têm impossibilitado a adoção dessa medida; camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro REQUERIMENTO Nº 020/2026 o Senhor Prefeito, Conforme solicitação do vereador Mateus de Carvalho Ribeiro pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. solicitar Incentivo Financeiro Adicional (IFA). É um importante instrumento de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), profissionais essenciais para a execução das políticas públicas de atenção primária à Tal incentivo encontra respaldo na Lei nº 11.350/2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.994/2014, que passou a prever expressamente, em seus artigos 9º ntivo financeiro adicional anual pela União. De acordo com a legislação vigente, a União realiza o repasse desse valor aos municípios, correspondendo, na prática, a uma parcela adicional equivalente ao piso salarial da se de recurso federal com destinação específica, inserido na política de financiamento da Atenção Primária à Saúde, sendo transferido na modalidade fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. se que tal recurso não constitui receita própria do município, mas sim verba vinculada, destinada ao pagamento dos referidos profissionais, sendo usualmente repassado no último trimestre de cada ano. Contudo, sua efetivação depende de regulamentação por meio ante do exposto, REQUER-SE: Informar por qual motivo o município ainda não se adequou à legislação federal vigente, no que se refere à regulamentação e ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e A ate às Endemias; Informar se existe planejamento, estudo técnico ou projeto em andamento visando à regulamentação e implementação do pagamento do referido incentivo pio; Em caso positivo, apresentar quais são os prazos previstos e as medidas cretas para a efetiva implementação do pagamento; Em caso negativo, esclarecer, de forma detalhada, quais são os impedimentos administrativos, jurídicos ou orçamentários que têm impossibilitado a adoção dessa medida; 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Mateus de Carvalho Ribeiro, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei solicitar, respeitosamente, um importante instrumento de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias a a execução das políticas públicas de atenção primária à Tal incentivo encontra respaldo na Lei nº 11.350/2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.994/2014, que passou a prever expressamente, em seus artigos 9º-A e 9º-G, o De acordo com a legislação vigente, a União realiza o repasse desse valor aos municípios, correspondendo, na prática, a uma parcela adicional equivalente ao piso salarial da al com destinação específica, inserido na política de financiamento da Atenção Primária à Saúde, sendo transferido na modalidade fundo a fundo, diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. i receita própria do município, mas sim verba vinculada, destinada ao pagamento dos referidos profissionais, sendo usualmente repassado no último trimestre de cada ano. Contudo, sua efetivação depende de regulamentação por meio Informar por qual motivo o município ainda não se adequou à legislação federal vigente, no que se refere à regulamentação e ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Informar se existe planejamento, estudo técnico ou projeto em andamento visando à regulamentação e implementação do pagamento do referido incentivo Em caso positivo, apresentar quais são os prazos previstos e as medidas Em caso negativo, esclarecer, de forma detalhada, quais são os impedimentos administrativos, jurídicos ou orçamentários que têm impossibilitado a adoção Informar ainda se o município já rec Financeiro Adicional nos últimos anos, detalhando valores, datas e destinação dos recursos. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pela necessidade de garantir o cumprimento da legislação federal, bem como pela importância da valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais fundamentais na promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento direto à população. A implementação do Incentivo Financeiro Ad cumprimento de uma obrigação legal, mas também um reconhecimento justo ao trabalho desempenhado por esses profissionais, refletindo diretamente na qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade. Edilberto Marques da Cruz Prefeito Municipal camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro Informar ainda se o município já recebeu os repasses referentes ao Incentivo Financeiro Adicional nos últimos anos, detalhando valores, datas e destinação dos recursos. A presente solicitação se justifica pela necessidade de garantir o cumprimento da como pela importância da valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais fundamentais na promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento direto à população. A implementação do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) representa não apenas o cumprimento de uma obrigação legal, mas também um reconhecimento justo ao trabalho desempenhado por esses profissionais, refletindo diretamente na qualidade dos serviços de saúde prestados à comunidade. Edilberto Marques da Cruz 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 ebeu os repasses referentes ao Incentivo Financeiro Adicional nos últimos anos, detalhando valores, datas e destinação A presente solicitação se justifica pela necessidade de garantir o cumprimento da como pela importância da valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais fundamentais na promoção da icional (IFA) representa não apenas o cumprimento de uma obrigação legal, mas também um reconhecimento justo ao trabalho desempenhado por esses profissionais, refletindo diretamente na qualidade dos serviços de