| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | informações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). |
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Excelentíssimo Senhor Conforme solicitação Fortes Vieira, aprovada em plená Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânic respeitosamente, informações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE). Diante do exposto, requer1. O Município de Delfim Moreira está cumprindo integralmente a 13.342/2016 no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade ACE? 2. Caso negativo, por qual motivo esses profissionais ainda não recebem o adicional de insalubridade conforme previsto em lei? 3. O adicional de insalubridade, quando pago, está sendo calculado sobre o vencimento/salário- (Tema 306)? 4. Existe estudo técnico, laudo pericial ou parecer jurídico sobre o tema no âmbito do município? 5. Há previsão para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade a esses profissionais? 6. Existe levantamento de valores retroativos eventualmente devidos? Requer-se, ainda, o envio das seguintes documentações: Cópia de folhas de pagamento dos ACS e ACE dos últimos 12 meses; Cópia de eventuais laudos técnicos de insalubridade; Pareceres jurídicos da Atos normativos municipais relacionados ao pagamento de insalubridade; Relatórios ou estudos internos que tratem da matéria. camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro REQUERIMENTO Nº 024/2026 Senhor prefeito e Senhor Secretário, Conforme solicitação do vereador Mateus de Carvalho Ribeiro aprovada em plenário pelos demais vereadores em Sessão O Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem informações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE). -se que o Poder Executivo Municipal informe: O Município de Delfim Moreira está cumprindo integralmente a Lei Federal nº no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade por qual motivo esses profissionais ainda não recebem o adicional de insalubridade conforme previsto em lei? O adicional de insalubridade, quando pago, está sendo calculado sobre o -base, conforme determina a legislação e o entendimento do TST Existe estudo técnico, laudo pericial ou parecer jurídico sobre o tema no âmbito do Há previsão para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade a esses amento de valores retroativos eventualmente devidos? se, ainda, o envio das seguintes documentações: Cópia de folhas de pagamento dos ACS e ACE dos últimos 12 meses; Cópia de eventuais laudos técnicos de insalubridade; Pareceres jurídicos da Procuradoria Municipal sobre o tema; Atos normativos municipais relacionados ao pagamento de insalubridade; Relatórios ou estudos internos que tratem da matéria. SALA DE SESSÕES, 23 de março de 2026. Thiago Siqueira Marques Presidente 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Mateus de Carvalho Ribeiro e Sebastião dos Santos rio pelos demais vereadores em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora a Municipal, vem perante V.Sa. solicitar, informações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes se que o Poder Executivo Municipal informe: Lei Federal nº no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade aos ACS e por qual motivo esses profissionais ainda não recebem o adicional de O adicional de insalubridade, quando pago, está sendo calculado sobre o a legislação e o entendimento do TST Existe estudo técnico, laudo pericial ou parecer jurídico sobre o tema no âmbito do Há previsão para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade a esses amento de valores retroativos eventualmente devidos? Cópia de folhas de pagamento dos ACS e ACE dos últimos 12 meses; Atos normativos municipais relacionados ao pagamento de insalubridade; Justificativa: O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar o cumprimento da legislação federal vigente e a devida valorização dos profissionais que atuam diretamente na promoção da saúde pública, muitas vezes expostos a condições insalubres n suas funções. A Lei Federal nº 13.342/2016 que: “O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado com base no base.” (Art. 9º-A, §3º, da Lei nº 11.350/2006) Além disso, o entendimento já consolidado pelo 306) reforça que, a partir da vigência da referida lei, o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o vencimento ou salário mínimo. Diante disso, causa estranheza e preocupação o fato de que, respectivos profissionais não estejam recebendo o adicional de insalubridade co determina a legislação federal Trata-se de uma situação grave, uma vez que esses profissionais desempenham papel essencial na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no comb endemias, estando frequentemente expostos a agentes nocivos à saúde, o que justifica plenamente o pagamento do referido adicional. Cabe destacar que o não cumprimento da legislação pode configurar violação aos princípios da legalidade e da eficiênci possível lesão a direitos trabalhistas assegurados por lei. Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir justiça e valorização a esses profissionais, reitera-se que a Prefeitura Munic insalubridade o mais breve possível Edilberto Mar quês da Cruz Prefeito Municipal Túlio Godoy Secretária Municipal de Saúde Delfim Moreira – MG camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar o cumprimento da legislação federal vigente e a devida valorização dos profissionais que atuam diretamente na promoção da saúde pública, muitas vezes expostos a condições insalubres n Lei Federal nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006, estabeleceu de forma clara “O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado com base no vencimento ou salário A, §3º, da Lei nº 11.350/2006) Além disso, o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema reforça que, a partir da vigência da referida lei, o cálculo do adicional de insalubridade ncidir sobre o vencimento ou salário-base dos profissionais, e não sobre o salário Diante disso, causa estranheza e preocupação o fato de que, respectivos profissionais não estejam recebendo o adicional de insalubridade co determina a legislação federal, ou sequer estejam recebendo o benefício de forma adequada. se de uma situação grave, uma vez que esses profissionais desempenham papel essencial na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no comb endemias, estando frequentemente expostos a agentes nocivos à saúde, o que justifica plenamente o pagamento do referido adicional. Cabe destacar que o não cumprimento da legislação pode configurar violação aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de possível lesão a direitos trabalhistas assegurados por lei. Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir justiça e valorização a esses se que a Prefeitura Municipal deve promover o pagamento do adicional de insalubridade o mais breve possível, em conformidade com a legislação federal vigente. quês da Cruz Saúde 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar o cumprimento da legislação federal vigente e a devida valorização dos profissionais que atuam diretamente na promoção da saúde pública, muitas vezes expostos a condições insalubres no exercício de , que alterou a Lei nº 11.350/2006, estabeleceu de forma clara “O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes vencimento ou salárioTribunal Superior do Trabalho (Tema reforça que, a partir da vigência da referida lei, o cálculo do adicional de insalubridade base dos profissionais, e não sobre o salário Diante disso, causa estranheza e preocupação o fato de que, até a presente data, os respectivos profissionais não estejam recebendo o adicional de insalubridade conforme , ou sequer estejam recebendo o benefício de forma adequada. se de uma situação grave, uma vez que esses profissionais desempenham papel essencial na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no combate a endemias, estando frequentemente expostos a agentes nocivos à saúde, o que justifica Cabe destacar que o não cumprimento da legislação pode configurar violação aos a, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir justiça e valorização a esses ipal deve promover o pagamento do adicional de , em conformidade com a legislação federal vigente.