br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

materia nº 24/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-23
Ementainformações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
native_id2185

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Excelentíssimo Senhor
Conforme solicitação 
Fortes Vieira, aprovada em plená
Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora 
prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânic
respeitosamente, informações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 
13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao 
pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
de Combate às Endemias (ACE).
Diante do exposto, requer￾1. O Município de Delfim Moreira está cumprindo integralmente a 
13.342/2016 no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade
ACE? 
2. Caso negativo, por qual motivo esses profissionais ainda não recebem o adicional de 
insalubridade conforme previsto em lei?
3. O adicional de insalubridade, quando pago, está sendo calculado sobre o 
vencimento/salário-
(Tema 306)? 
4. Existe estudo técnico, laudo pericial ou parecer jurídico sobre o tema no âmbito do 
município? 
5. Há previsão para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade a esses 
profissionais? 
6. Existe levantamento de valores retroativos eventualmente devidos?
 Requer-se, ainda, o envio das seguintes documentações:
 Cópia de folhas de pagamento dos ACS e ACE dos últimos 12 meses;
 Cópia de eventuais laudos técnicos de insalubridade;
 Pareceres jurídicos da 
 Atos normativos municipais relacionados ao pagamento de insalubridade;
 Relatórios ou estudos internos que tratem da matéria.
 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 024/2026 
Senhor prefeito e Senhor Secretário, 
Conforme solicitação do vereador Mateus de Carvalho Ribeiro
aprovada em plenário pelos demais vereadores em Sessão O
Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora 
prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem
informações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 
13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao 
pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
de Combate às Endemias (ACE).
-se que o Poder Executivo Municipal informe:
O Município de Delfim Moreira está cumprindo integralmente a Lei Federal nº 
no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade
por qual motivo esses profissionais ainda não recebem o adicional de 
insalubridade conforme previsto em lei?
O adicional de insalubridade, quando pago, está sendo calculado sobre o 
-base, conforme determina a legislação e o entendimento do TST 
Existe estudo técnico, laudo pericial ou parecer jurídico sobre o tema no âmbito do 
Há previsão para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade a esses 
amento de valores retroativos eventualmente devidos?
se, ainda, o envio das seguintes documentações:
Cópia de folhas de pagamento dos ACS e ACE dos últimos 12 meses;
Cópia de eventuais laudos técnicos de insalubridade;
Pareceres jurídicos da Procuradoria Municipal sobre o tema; 
Atos normativos municipais relacionados ao pagamento de insalubridade;
Relatórios ou estudos internos que tratem da matéria.
SALA DE SESSÕES, 23 de março de 2026. 
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Mateus de Carvalho Ribeiro e Sebastião dos Santos 
rio pelos demais vereadores em Sessão Ordinária, a Câmara 
Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora 
a Municipal, vem perante V.Sa. solicitar, 
informações detalhadas acerca do cumprimento da Lei Federal nº 
13.342/2016 no âmbito do Município de Delfim Moreira, especialmente no que se refere ao 
pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes 
se que o Poder Executivo Municipal informe:
Lei Federal nº 
no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade aos ACS e 
por qual motivo esses profissionais ainda não recebem o adicional de 
O adicional de insalubridade, quando pago, está sendo calculado sobre o 
a legislação e o entendimento do TST 
Existe estudo técnico, laudo pericial ou parecer jurídico sobre o tema no âmbito do 
Há previsão para a regularização do pagamento do adicional de insalubridade a esses 
amento de valores retroativos eventualmente devidos?
Cópia de folhas de pagamento dos ACS e ACE dos últimos 12 meses;
Atos normativos municipais relacionados ao pagamento de insalubridade;
Justificativa: 
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar o cumprimento 
da legislação federal vigente e a devida valorização dos profissionais que atuam diretamente 
na promoção da saúde pública, muitas vezes expostos a condições insalubres n
suas funções.
A Lei Federal nº 13.342/2016
que:
“O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias deve ser calculado com base no
base.” 
(Art. 9º-A, §3º, da Lei nº 11.350/2006)
Além disso, o entendimento já consolidado pelo 
306) reforça que, a partir da vigência da referida lei, o cálculo do adicional de insalubridade 
deve incidir sobre o vencimento ou salário
mínimo.
Diante disso, causa estranheza e preocupação o fato de que, 
respectivos profissionais não estejam recebendo o adicional de insalubridade co
determina a legislação federal
 Trata-se de uma situação grave, uma vez que esses profissionais desempenham papel 
essencial na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no comb
endemias, estando frequentemente expostos a agentes nocivos à saúde, o que justifica 
plenamente o pagamento do referido adicional.
Cabe destacar que o não cumprimento da legislação pode configurar violação aos 
princípios da legalidade e da eficiênci
possível lesão a direitos trabalhistas assegurados por lei.
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir justiça e valorização a esses 
profissionais, reitera-se que a Prefeitura Munic
insalubridade o mais breve possível
Edilberto Mar quês da Cruz 
Prefeito Municipal 
Túlio Godoy 
Secretária Municipal de Saúde
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar o cumprimento 
da legislação federal vigente e a devida valorização dos profissionais que atuam diretamente 
na promoção da saúde pública, muitas vezes expostos a condições insalubres n
Lei Federal nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006, estabeleceu de forma clara 
“O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias deve ser calculado com base no vencimento ou salário
A, §3º, da Lei nº 11.350/2006)
Além disso, o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 
reforça que, a partir da vigência da referida lei, o cálculo do adicional de insalubridade 
ncidir sobre o vencimento ou salário-base dos profissionais, e não sobre o salário 
Diante disso, causa estranheza e preocupação o fato de que, 
respectivos profissionais não estejam recebendo o adicional de insalubridade co
determina a legislação federal, ou sequer estejam recebendo o benefício de forma adequada.
se de uma situação grave, uma vez que esses profissionais desempenham papel 
essencial na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no comb
endemias, estando frequentemente expostos a agentes nocivos à saúde, o que justifica 
plenamente o pagamento do referido adicional.
Cabe destacar que o não cumprimento da legislação pode configurar violação aos 
princípios da legalidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de 
possível lesão a direitos trabalhistas assegurados por lei.
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir justiça e valorização a esses 
se que a Prefeitura Municipal deve promover o pagamento do adicional de 
insalubridade o mais breve possível, em conformidade com a legislação federal vigente.
quês da Cruz 
Saúde
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar o cumprimento 
da legislação federal vigente e a devida valorização dos profissionais que atuam diretamente 
na promoção da saúde pública, muitas vezes expostos a condições insalubres no exercício de 
, que alterou a Lei nº 11.350/2006, estabeleceu de forma clara 
“O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
vencimento ou salário￾Tribunal Superior do Trabalho (Tema 
reforça que, a partir da vigência da referida lei, o cálculo do adicional de insalubridade 
base dos profissionais, e não sobre o salário 
Diante disso, causa estranheza e preocupação o fato de que, até a presente data, os 
respectivos profissionais não estejam recebendo o adicional de insalubridade conforme 
, ou sequer estejam recebendo o benefício de forma adequada.
se de uma situação grave, uma vez que esses profissionais desempenham papel 
essencial na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no combate a 
endemias, estando frequentemente expostos a agentes nocivos à saúde, o que justifica 
Cabe destacar que o não cumprimento da legislação pode configurar violação aos 
a, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de 
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir justiça e valorização a esses 
ipal deve promover o pagamento do adicional de 
, em conformidade com a legislação federal vigente.

open original →