ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“Regulamenta o pagamento do incentivo adicional referente
ao componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde
(APS) no Município de Delfim Moreira-MG, conforme
estabelecido na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e
dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a normatização, no âmbito municipal de Delfim Moreira-MG, para o
pagamento do incentivo adicional vinculado ao componente de qualidade destinado às equipes da
Atenção Primária à Saúde (APS), conforme os dispositivos da Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
do Ministério da Saúde.
Art. 2º- O incentivo adicional será concedido anualmente, em parcela única, no mês subsequente ao
último quadrimestre da avaliação das equipes, atendendo aos seguintes critérios:
I - O montante será calculado com base na média do desempenho anual das equipes,
considerando os indicadores de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde;
II - O pagamento será direcionado exclusivamente aos profissionais pertencentes às Equipes de
Estratégia Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária à Saúde (eAP), Equipes de Saúde
Bucal (eSB), Equipes Multiprofissionais (e-Multi) que estejam devidamente registrados no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e/ou vinculados a um Identificador Nacional de Equipe
(INE) homologado pelo Ministério da Saúde, cujo recurso financeiro tenha sido enviado no ano
corrente, conforme comprovação visualizada no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
III - Integram cada modalidade de equipe os seguintes profissionais:
1) Equipe de Estratégia Saúde da Família (eSF):
i- Médico
ii- Enfermeiro
iii- Técnico ou auxiliar de enfermagem
iv- Agente comunitário de saúde
2) Equipe de Atenção Primária (eAP):
i- Médico
ii- Enfermeiro
iii- Técnico ou auxiliar de enfermagem
3) Equipe de Saúde Bucal (eSB):
i- Cirurgião-dentista
ii- Técnico ou auxiliar de saúde bucal
4) Equipe Multiprofissional (e-Multi), conforme a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de
2023, de acordo com a modalidade da equipe cadastrada no CNES do município:
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Equipe Modalidade Carga Horária
Mínima
Carga Horária
máxima por
categoria
profissional
Composição Fixa
e-Multi (NASF) Complementar 200h 80 horas
Assistente social ou Farmacêutico (a)
clínico (a) ou Nutricionista ou Psicólogo
(a) Fisioterapeuta ou fonoaudiólogo (a)
ou profissional de educação física na
Saúde ou terapeuta ocupacional
e-Multi (NASF) Estratégica 100 h 40 horas Nutricionista ou Psicólogo (a)
Composição
Variável de
ambas as
equipes
Arte Educador, Assistente Social,
Farmacêutico(a) Clínico(a),
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a),
Nutricionista, Profissional de Educação
Física na Saúde, Psicólogo(a), Sanitarista,
Terapeuta Ocupacional, Médico(a)
Veterinário e Médicos(as):
Acupunturista, Cardiologista,
Dermatologista, Endocrinologista,
Geriatra, Ginecologista/Obstetra,
Hansenologista, Homeopata,
Infectologista, Pediatra, Psiquiatra.
A carga horária individual mínima médica exigida por equipe é de 10 horas semanais e a carga horária individual mínima das
demais categorias profissionais exigida por equipe é de 20 horas semanais.
IV – Para fins de equiparação e repasse, tem-se que a equipe e-Multi descrita na Portaria que
instituiu o incentivo é a equipe instituída pelo Município de Delfim Moreira, denominada NASF e
demais membros incluídos e cadastrados no CNES para composição mínima, prevista na Portaria
GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.
V - O incentivo financeiro não será concedido ao profissional em virtude da ausência de
produção, nas seguintes situações:
a- Licença médica por tempo indeterminado;
b- Licença maternidade;
c- Férias por período superior a 15 dias, consecutivos ou não durante o mês de referência;
d- Atestado para todas as situações iguais ou superiores a 10 dias, consecutivos ou não;
e- Acompanhamento de familiar para tratamento de saúde e/ou consulta médica igual ou superior
a 10 dias;
f- Desvio de função e/ou cargo;
g- Faltas injustificadas iguais ou superiores a 03 dias;
h- Não alcance de meta mínima de produção estipulada pela gestão no sistema de informação eSUS;
i- A ausência injustificada de produção por 1 mês, já será suficiente para acarretar a não
destinação de incentivo ao servidor durante todo o período avaliado.
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VI- O cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti (NASF) será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores com
base na média do alcance dos resultados obtidos no ciclo anual.
VII- Fica estabelecido que, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde, caso haja a
manutenção do indicador de desempenho relacionado à vacinação e os profissionais que atuam
diretamente na estratégia de imunização, mesmo que não integrem as equipes de Atenção Primária à
Saúde (seja ESF ou eAP), também farão jus ao pagamento em parcela única do incentivo financeiro
referente ao indicador, que será realizado de maneira proporcional à quantidade de indicadores
existentes e resultado obtido:
a) Cálculo: número de indicadores referentes à vacinação dividido pelo número total de
todos os indicadores de desempenho considerados para o repasse financeiro às equipes de ESF e eAP.
(Ex: indicador de vacina/ número total de indicadores de desempenho x100=)
VIII- O valor obtido deste cálculo será multiplicado pelo componente desempenho deste
indicador e repassado igualmente entre os profissionais diretamente envolvidos na estratégia de
imunização, considerando a classificação obtida no indicador de maneira proporcional aos demais
indicadores em saúde.
Art. 3º- A responsabilidade pelo cálculo dos indicadores e pela transferência dos recursos
financeiros é do Ministério da Saúde, bem como pela divulgação dos resultados no sistema de
informação correspondente.
Art. 4º- Caso o Ministério da Saúde não disponibilize as informações para monitoramento e
acompanhamento dos indicadores pactuados pelo município, será transferido o valor referente à
classificação "bom" até a disponibilização das informações reais correspondentes ao desempenho de
cada equipe e o pagamento do incentivo financeiro em parcela única, será dividido igualmente e
integralmente entre todos os integrantes da equipe que obtiveram a mesma classificação.
Art. 5º- A partir da disponibilização dos resultados pelo Ministério da Saúde, cada equipe
receberá o valor do incentivo conforme a média dos resultados obtidos no ciclo anual, seguindo as
seguintes classificações: Ótimo, Bom, Suficiente, Regular. Desta forma, os valores dos repasses serão
definidos com base na classificação das equipes de acordo com os parâmetros da Portaria nº 3.493/2024.
conforme a tabela abaixo:
COMPONENTE DE QUALIDADE- eSF, eAP, eSB e e-Multi
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$
2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$
1.000,00
eSB-I- Comum 40h R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
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e-Multi Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$
1.500,00
e-Multi Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
Art. 6º - O incentivo será dividido igualmente entre os profissionais cuja equipe recebeu a
mesma classificação, considerando a modalidade da equipe, por meio do seguinte cálculo:
I - Valor do repasse por profissional = (Total do incentivo repassado a equipe segundo a sua
classificação÷ (Número de profissionais cadastrados no CNES cuja equipe recebeu a mesma
classificação de acordo com a composição da equipe- se: eAP/ ESF, eAb e e-Multi).
Art. 7º - Os recursos deverão ser distribuídos com transparência, equidade e proporcionalidade.
Art. 8º- Os objetivos do incentivo adicional incluem:
I - Elevar os indicadores de saúde da população atendida;
II - Valorizar o desempenho das equipes;
III - Reforçar a promoção, prevenção e cuidado integral.
Art. 9º- Compete ao Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
I - Realizar o monitoramento contínuo dos indicadores de qualidade e desempenho das equipes;
II - Assegurar a divulgação periódica dos resultados, garantindo transparência e acesso às
informações pelos gestores e pela população;
III - Garantir a destinação adequada dos recursos para o pagamento do incentivo adicional.
Art. 10- O incentivo de que trata essa Lei não será incorporado ao vencimento, não integrará os
proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua
natureza estritamente indenizatória.
Parágrafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da
Saúde seja desativado/extinto.
Art. 11 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira –MG, 23 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 13, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 013/2026”) que:“Regulamenta o pagamento
do incentivo adicional referente ao componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS) no
Município de Delfim Moreira-MG, conforme estabelecido na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá
outras providências.”, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse
público pelas razões que descrevo abaixo:
O Projeto de Lei apresentado fundamenta-se na Portaria nº 3.493/2024,
estabelecendo critérios objetivos para a concessão do incentivo adicional do componente de qualidade às
equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) no município de Delfim Moreira/MG.
O modelo de cofinanciamento da APS, instituído pela Portaria nº 3.493, de 10 de
abril de 2024, estabelece a avaliação do desempenho e a qualidade dos serviços como critérios fundamentais
para o repasse de recursos. O incentivo adicional proposto neste projeto tem o propósito de reconhecer e
valorizar o esforço das equipes que atingirem os indicadores de qualidade esperados, promovendo um
ambiente de compromisso, profissionalismo e eficiência na gestão da saúde pública.
Segundo a Portaria 3.493 de 10 de abril de 2024, em seu Artigo 12-D, § 3º- “No
fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo
adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados
do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes."
Além disso, a presente proposta tem como objetivo garantir que os recursos sejam
diretamente repassados às equipes, incentivando-as a manter o foco na promoção da saúde, na prevenção de
doenças e no cuidado integral da população, pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse
incentivo financeiro desempenha um papel essencial na valorização dos profissionais da APS, estimulandoos a buscar a melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado.
Ao estabelecer regras claras para o pagamento desse incentivo, o projeto também
reforça a transparência na aplicação dos recursos públicos, assegurando que o acompanhamento dos
resultados seja realizado de maneira objetiva e acessível. Dessa forma, essa iniciativa beneficia não apenas os
trabalhadores da saúde, mas também a população, que passará a contar com serviços mais qualificados,
eficazes e humanizados.
Portanto, essa medida reafirma o compromisso com o aprimoramento contínuo da
Atenção Primária à Saúde, contribuindo para um sistema de saúde mais equitativo, eficiente e alinhado às
necessidades da comunidade.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, oportunidade em
que aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência, dada a importância do
tema. Com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira