ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares
ao orçamento geral do Município e dá outras
providências.
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos
adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, no valor de
R$767.136,17 (setecentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e dezessete centavos),
conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026, correspondentes à
suplementação por superavit financeiro:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.15.452.0016.2.0055 4.4.90.52.00 2.710.000
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE
OBRAS
R$447.136,17
TOTAL: R$447.136,17
Art. 3º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.15.452.0016.2.0055 4.4.90.52.00 1.500.000
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE
OBRAS
R$ 320.000,00
TOTAL: R$ 320.000,00
Art. 4º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 3º, serão anuladas as dotações do
quadro abaixo:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.26.782.0016.2.0058 3.3.90.30.00 1.500.00
0
DESENVOLVIMENTO DO
SERVIÇO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
R$
100.000,00
2.08.02.17.512.0017.2.0060 3.3.93.39.00 1.500.00
0
EXTENSÃO DE REDE DE
ENERGIA ELÉTRICA R$ 9.000,00
08.02.17.512.0017.1.0017 4.4.90.51.00.2 1.500.00
0
CONSTR. REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ESGOTOS
R$ 20.000,00
2.08.02.17.512.0017.1.0018 4.4.90.51.00 1.500.00
0
CONSTR.REF. AMPLIAÇÃO DO
SISTEMA DE ABAST.
DE ÁGUA
R$ 20.000,00.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
2.08.01.15.451.0016.1.0014 4.4.90.61.00 1.500.00
0
AQUISIÇÃO,
CONSTR.,REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE
IMÓVEIS
R$ 5.000,00
2.05.01.10.301.0008.2.0029 3.3.90.30.00 1.500.00
0
DESENVOLVIMENTO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
- UBS
R$ 30.000,00
2.07.02.23.695.0014.2.0049 3.3.90.30.00 1.500.00
0
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
R$ 20.000,00
2.07.02.23.695.0014.2.0049 3.3.90.32.00 1.500.00
0
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
R$ 10.000,00
2.09.01.20.608.0018.2.0064 3.3.90.36.00 1.500.00
0
REALIZAÇÃO DE FEIRAS E
EXPOSIÇÕES
AGROPECUÁRIAS
R$ 20.000,00
2.09.01.20.608.0018.2.0064 3.3.90.39.00 1.500.00
0
REALIZAÇÃO DE FEIRAS E
EXPOSIÇÕES
AGROPECUÁRIAS
R$ 40.000,00
2.05.01.10.301.0008.2.0028 3.3.90.34.00 1.500.00
0
DESENVOLVIMENTO DA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
R$ 21.500,00
TOTAL: R$ 320.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 5º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º e 3º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro e anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, respectivamente, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$767.136,17 (setecentos e sessenta e sete mil, cento e trinta
e seis reais e dezessete centavos).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 25 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 15, DE 25 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 15/2026”) que: “Autoriza a abertura de
créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.”, para
sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que
descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento vigente, no
valor de R$767.136,17 (setecentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e dezessete
centavos), para aquisição de uma nova Patrol.
A aquisição de uma nova patrol (motoniveladora) para o Município de Delfim Moreira
justifica-se pela grande extensão territorial composta por estradas vicinais, que demandam manutenção
contínua para garantir condições adequadas de trafegabilidade e segurança aos usuários.
As estradas rurais são essenciais para o escoamento da produção agrícola, o transporte
escolar, o acesso da população aos serviços de saúde e demais atividades cotidianas. No entanto, a atual
estrutura de maquinário mostra-se insuficiente para atender, com a devida eficiência e regularidade, toda
a malha viária municipal, especialmente diante do desgaste natural dos equipamentos existentes e do
aumento das demandas.
A aquisição de uma nova motoniveladora permitirá maior agilidade na execução dos
serviços de patrolamento, encascalhamento e conservação das vias públicas, contribuindo para a
redução de custos com manutenção corretiva, diminuição de interrupções no tráfego e melhoria
significativa na qualidade do serviço público prestado à população.
Além disso, o investimento em equipamentos adequados reforça o compromisso da
Administração Pública com a eficiência, a economicidade e a continuidade dos serviços essenciais,
atendendo ao interesse público e promovendo melhores condições de mobilidade para os munícipes,
especialmente aqueles residentes na zona rural.
Dessa forma, a compra da nova patrol revela-se medida necessária e estratégica para
assegurar a manutenção da infraestrutura viária municipal e o desenvolvimento local.
Como fontes de recursos, serão utilizados os provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
“§ 1° - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo,
oportunidade em que aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência,
com designação de reunião extraordinária. Com o espírito público que tem comandado as ações
desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 25 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira