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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.
native_id2189

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada — —
2026-04-27 Baixado em diligência — Oficio 70/2026
2026-04-14 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2026-03-31 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-30 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-03-30 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-03-30 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-26 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares
ao orçamento geral do Município e dá outras
providências.
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos
adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, no valor de
R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº
4.320/64.
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.07.02.23.695.0014.2.0050 3.3.90.39.00 1.500.000 REALIZAÇÃO DE
FESTIVIDADES TURÍSTICAS R$ 370.000,00
 TOTAL: R$ 370.000,00
Art. 3º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 2º, serão anuladas as dotações do
quadro abaixo:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.05.01.10.303.0009.2.0035 3.3.90.30.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE FARMÁCIA
BÁSICA
R$ 50.000,00
2.07.03.27.812.0015.2.0053 3.3.90.30.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO ESPORTE
AMADOR
R$ 80.000,00
2.05.01.10.301.0008.2.0029 3.3.90.39.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
- UBS
R$ 60.000,00.
2.05.01.10.301.0008.2.0028 3.3.90.39.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
R$ 40.000,00
2.05.01.10.302.0009.2.0033 3.3.71.70.00 1.500.000 
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
- CISSUL
R$ 10.000,00
2.08.01.15.452.0016.2.0055 3.3.90.30.00 1.500.000 
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE
OBRAS
R$ 30.000,00
2.09.02.18.541.0018.2.0067 3.3.90.30.00 1.500.000 PROJETO DE CONSERVAÇÃO
DOS MANANCIAIS R$ 10.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
2.07.03.27.812.0015.2.0053 3.3.90.32.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO ESPORTE
AMADOR
R$ 20.000,00
2.07.02.23.695.0014.2.0049 3.3.90.39.00. 1.500.000 
IMPLANTAÇÃO DO PLANO
DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
R$ 10.000,00
2.05.01.10.301.0008.2.0028 3.3.90.48.00 1.500.000 
DESENVOLVIMENTO DA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
R$ 20.000,00
2.07.01.13.392.0013.2.0048 3.3.90.48.00 1.500.000 
DESENV. ATIVIDADES DE
PROMOÇÃO
ARTÍSTICA/CULTURAL
R$ 20.000,00
2.08.01.15.451.0016.1.0014 4.4.90.30.00 1.500.000 
AQUISIÇÃO,
CONSTR.,REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE
IMÓVEIS
R$ 20.000,00 
 TOTAL: R$ 370.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 4º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º e 3º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
respectivamente, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no
valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 25 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 16, DE 25 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 16/2026”) que: “Autoriza a abertura de
créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.”, para
sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que
descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento vigente, no
valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para a realização do evento Exposição
Agropecuária do Município de Delfim Moreira que, justifica-se pela relevância cultural, econômica e
social que o evento representa para a população local e regional. 
Como fontes de recursos, serão utilizados os provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
“§ 1° - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
Salientamos que, por tratar-se de despesa já existente, bastando somente a necessidade
de suplementação dos mesmos, torna-se desnecessária a elaboração de impacto orçamentário-financeiro.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo,
oportunidade em que aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência,
com designação de reunião extraordinária. Com o espírito público que tem comandado as ações
desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 25 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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