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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.
native_id2190

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Norma promulgada, sancionada e publicada
2026-04-28 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei
2026-04-27 Proposição aprovada
2026-04-27 Proposição aguardando votação em plenário
2026-04-27 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise
2026-03-31 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-30 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-03-30 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-03-30 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-27 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 17, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares
ao orçamento geral do Município e dá outras
providências.
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos
adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, no valor de
R$1.000,00 (um mil reais), conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.03.01.04.123.0005.2.0018 3.3.90.93.00 2.700.000
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DA
FAZENDA
R$ 1.000,00
 TOTAL: R$ 1.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro, conforme disposto no inciso I
do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 26 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 17, DE 26 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 17/2026”) que: “Autoriza a abertura de
créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.”, para
sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que
descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento vigente, no
valor de R$1.000,00 (um mil reais), para viabilizar a devolução de valores provenientes de convênio. 
Como fontes de recursos, serão utilizados os provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, conforme disposto no inciso I do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
“§ 1° - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo,
oportunidade em que aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência,
com designação de reunião extraordinária. Com o espírito público que tem comandado as ações
desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 26 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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