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CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2026
Dispõe sobre a majoração do vale alimentação
dos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo de Delfim Moreira e dá outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica determinada a majoração do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Delfim Moreira para R$ 649,37 (seiscentos e quarenta e nova reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a janeiro de 2026.
Delfim Moreira, 06 de abril de 2026.
________________________
Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
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JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei do Legislativo nº
009/2026 que dispõe sobre a majoração do vale alimentação dos servidores públicos municipais do
Poder Legislativo de Delfim Moreira e dá outras providencias.
O reajuste do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Delfim Moreira foi
realizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um
acumulado de 3,90% no ano de 2025.
Esse índice é utilizado como referência para a correção de benefícios e remunerações, pois
reflete a inflação percebida pelas famílias, especialmente em relação ao custo de vida. Assim, a
aplicação do percentual de 3,90% tem como objetivo recompor o poder de compra dos servidores,
garantindo que o valor do vale-alimentação acompanhe a elevação dos preços ao longo do período.
Dessa forma, o reajuste não representa um ganho real, mas sim uma atualização monetária
necessária para manter o equilíbrio econômico do benefício diante da inflação registrada.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação do referido Projeto de
Lei.
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Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
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José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
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Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto
no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000, que a Dispõe sobre a majoração do vale
alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Delfim Moreira e dá outras
providencias, objeto da presente proposição, tem adequação orçamentária e financeira com a previsão
orçamentária anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Delfim Moreira, 06 de abril de 2026.
________________________
Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
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