br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInstitui a campanha “abril laranja” de prevenção à crueldade contra animais no município e dá outras providências
native_id2193

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise
2026-04-07 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-06 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-04-06 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-04-06 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-06 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/2026
Institui a campanha “abril laranja” de prevenção à 
crueldade contra animais no município e dá outras 
providências 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção da crueldade 
contra animais, a ser realizada anualmente durante o mês de abril.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre os maus-tratos contra animais;
II – promover a educação e o respeito ao bem-estar animal;
III – incentivar denúncias de práticas de crueldade;
IV – apoiar ações de proteção e defesa animal;
V – fomentar políticas públicas voltadas à causa animal.
Art. 3º Durante o mês de abril, o Poder Público poderá promover:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras, eventos e ações em escolas;
III – divulgação dos canais de denúncia;
IV – ações de orientação sobre guarda responsável;
V – mutirões e atividades voltadas ao bem-estar animal.
Art. 4º O Município poderá utilizar espaços públicos, meios de comunicação institucionais e redes sociais para 
divulgar a campanha.
Art. 5º A campanha poderá ser realizada em parceria com:
I – organizações não governamentais de proteção animal;
II – conselhos municipais;
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
III – clínicas veterinárias;
IV – instituições de ensino;
V – demais entidades interessadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira, 06 de abril de 2026.
Stella Cristina Cortez
Vereadora
3
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município, a campanha “Abril Laranja”, 
dedicada à prevenção da crueldade contra animais, reforçando a importância da conscientização e da educação da 
população quanto ao respeito e à proteção dos animais.
A iniciativa se mostra necessária diante do crescente número de casos de maus-tratos, abandono e 
negligência, situações que, além de configurarem crime, refletem diretamente na saúde pública e no equilíbrio 
social. A conscientização da população é um dos principais instrumentos para combater tais práticas, promovendo 
uma cultura de empatia, responsabilidade e cuidado com os animais.
A campanha “Abril Laranja” já é reconhecida nacionalmente como um movimento de mobilização em prol 
da causa animal, sendo adotada por diversos municípios brasileiros. Sua institucionalização no âmbito municipal 
permitirá a realização de ações contínuas e organizadas, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil.
Além disso, a proposta busca incentivar a educação desde a base, por meio de ações em escolas, bem 
como ampliar a divulgação de canais de denúncia, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e combate aos 
maus-tratos. A promoção da guarda responsável e o apoio a iniciativas de proteção animal também contribuem 
para a redução do abandono e para a melhoria do bem-estar dos animais.
Importante destacar que o projeto não impõe obrigações excessivas ao Município, uma vez que as ações 
poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e demais 
organizações já atuantes na causa, otimizando recursos e ampliando o alcance das atividades.
Dessa forma, a instituição da campanha “Abril Laranja” representa um avanço significativo nas políticas 
públicas voltadas à proteção animal, promovendo a conscientização, o respeito e a responsabilidade coletiva.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Delfim Moreira, 06 de abril de 2026.
___________________________
Stella Cristina Cortez
Vereadora

open original →