| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | a necessidade urgente de instalação de abrigos cobertos nos pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades rurais deste município. |
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Os vereadores que a esta subscreve e à Secretaria Municipal de Obras cobertos nos pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades rurais deste município. A presente solicitação reitera proposições anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa Decorre da necessidade de assegurar proteção, segurança e conforto aos alunos que aguardam o transporte escolar em diferentes regiões da cidade. Em diversos pontos de embarque, as crianças permanecem expostas ao sol, à chuva, ao vento e a outras intempéries, situ bem-estar, coloca em risco a saúde e viola princípios de dignidade e proteção integral. Destaca-se que o Município possui responsabilidade direta pela estrutura e manutenção do transporte escolar, conforme estabelecem: Art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado assegurar o transporte escolar; Art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que atribui ao Município a responsabilidade pela oferta e manutenção do transporte escolar aos alunos da re Arts. 4º e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e condições adequadas para o acesso à educação. Ressalta-se ainda que alguns pontos de embarque podem estar situados em vias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nestes casos, caberá ao Município solicitar autorização e, se necessário, firmar parcerias com o órgão estadual para garantir a instalação dos abrigos. camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro INDICAÇÃO Nº 51/2026 que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, indica Obras e Serviços Urbanos, a necessidade urgente pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades JUSTIFICATIVA: presente solicitação reitera proposições anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa da necessidade de assegurar proteção, segurança e conforto aos alunos que aguardam o transporte escolar em diferentes regiões da cidade. Em diversos pontos de embarque, as crianças permanecem expostas ao sol, à chuva, ao vento e a outras intempéries, situ estar, coloca em risco a saúde e viola princípios de dignidade e proteção integral. se que o Município possui responsabilidade direta pela estrutura e manutenção do transporte escolar, conforme estabelecem: inciso VII, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado assegurar o Art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que atribui ao Município a responsabilidade pela oferta e manutenção do transporte escolar aos alunos da rede pública; Arts. 4º e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e condições adequadas para o acesso à educação. se ainda que alguns pontos de embarque podem estar situados em vias sob jurisdição ento de Estradas de Rodagem (DER). Nestes casos, caberá ao Município solicitar autorização e, se necessário, firmar parcerias com o órgão estadual para garantir a instalação dos 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 , nos termos regimentais vigentes, indicam ao Sr. Prefeito a necessidade urgente de instalação de abrigos pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades presente solicitação reitera proposições anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa. da necessidade de assegurar proteção, segurança e conforto aos alunos que aguardam o transporte escolar em diferentes regiões da cidade. Em diversos pontos de embarque, as crianças permanecem expostas ao sol, à chuva, ao vento e a outras intempéries, situação que compromete o estar, coloca em risco a saúde e viola princípios de dignidade e proteção integral. se que o Município possui responsabilidade direta pela estrutura e manutenção do inciso VII, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado assegurar o Art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que atribui ao Município a responsabilidade pela de pública; Arts. 4º e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e se ainda que alguns pontos de embarque podem estar situados em vias sob jurisdição ento de Estradas de Rodagem (DER). Nestes casos, caberá ao Município solicitar autorização e, se necessário, firmar parcerias com o órgão estadual para garantir a instalação dos Diante do exposto, todos os vereadores solicitam que o Poder Executi levantamento técnico completo dos pontos de embarque utilizados em todos os bairros urbanos e comunidades rurais, identifique a jurisdição de cada local e proceda à instalação de abrigos cobertos, assegurando proteção, conforto e segur escolar. Antônio Luciano da Silva Heder Alexandre R. Caminha José Carlos Rodrigues Vereador Jucemar P. dos Santos Mateus de Carvalho Ribeiro Reinaldo Sávio Ribeiro Vereador Sebastião dos S. F. Vieira Stella Cristina Cortez Thiago Siqueira Marques Vereador camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro Diante do exposto, todos os vereadores solicitam que o Poder Executi levantamento técnico completo dos pontos de embarque utilizados em todos os bairros urbanos e comunidades rurais, identifique a jurisdição de cada local e proceda à instalação de abrigos cobertos, assegurando proteção, conforto e segurança aos estudantes que dependem diariamente do transporte SALA DE SESSÕES, 06 de abril de 2026. Antônio Luciano da Silva Heder Alexandre R. Caminha José Carlos Rodrigues Vereador Vereador Vereador Jucemar P. dos Santos Mateus de Carvalho Ribeiro Reinaldo Sávio Ribeiro Vereador Vereador Vereador Sebastião dos S. F. Vieira Stella Cristina Cortez Thiago Siqueira Marques Vereadora Presidente 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Diante do exposto, todos os vereadores solicitam que o Poder Executivo Municipal realize levantamento técnico completo dos pontos de embarque utilizados em todos os bairros urbanos e comunidades rurais, identifique a jurisdição de cada local e proceda à instalação de abrigos cobertos, ança aos estudantes que dependem diariamente do transporte Antônio Luciano da Silva Heder Alexandre R. Caminha José Carlos Rodrigues Jucemar P. dos Santos Mateus de Carvalho Ribeiro Reinaldo Sávio Ribeiro Sebastião dos S. F. Vieira Stella Cristina Cortez Thiago Siqueira Marques Presidente