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materia nº 51/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-06
Ementaa necessidade urgente de instalação de abrigos cobertos nos pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades rurais deste município.
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 Os vereadores que a esta subscreve
e à Secretaria Municipal de Obras
cobertos nos pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades 
rurais deste município. 
 
A presente solicitação reitera proposições anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa
Decorre da necessidade de assegurar proteção, segurança e conforto aos alunos que aguardam o 
transporte escolar em diferentes regiões da cidade. Em diversos pontos de embarque, as crianças 
permanecem expostas ao sol, à chuva, ao vento e a outras intempéries, situ
bem-estar, coloca em risco a saúde e viola princípios de dignidade e proteção integral.
 Destaca-se que o Município possui responsabilidade direta pela estrutura e manutenção do 
transporte escolar, conforme estabelecem:
 Art. 208, inciso VII, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado assegurar o 
transporte escolar; 
 Art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que atribui ao Município a responsabilidade pela 
oferta e manutenção do transporte escolar aos alunos da re
 Arts. 4º e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e 
condições adequadas para o acesso à educação.
 Ressalta-se ainda que alguns pontos de embarque podem estar situados em vias sob jurisdição 
do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nestes casos, caberá ao Município solicitar 
autorização e, se necessário, firmar parcerias com o órgão estadual para garantir a instalação dos 
abrigos. 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
INDICAÇÃO Nº 51/2026 
que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, indica
Obras e Serviços Urbanos, a necessidade urgente 
pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades 
 JUSTIFICATIVA: 
presente solicitação reitera proposições anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa
da necessidade de assegurar proteção, segurança e conforto aos alunos que aguardam o 
transporte escolar em diferentes regiões da cidade. Em diversos pontos de embarque, as crianças 
permanecem expostas ao sol, à chuva, ao vento e a outras intempéries, situ
estar, coloca em risco a saúde e viola princípios de dignidade e proteção integral.
se que o Município possui responsabilidade direta pela estrutura e manutenção do 
transporte escolar, conforme estabelecem:
inciso VII, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado assegurar o 
Art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que atribui ao Município a responsabilidade pela 
oferta e manutenção do transporte escolar aos alunos da rede pública;
Arts. 4º e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e 
condições adequadas para o acesso à educação.
se ainda que alguns pontos de embarque podem estar situados em vias sob jurisdição 
ento de Estradas de Rodagem (DER). Nestes casos, caberá ao Município solicitar 
autorização e, se necessário, firmar parcerias com o órgão estadual para garantir a instalação dos 
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www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
, nos termos regimentais vigentes, indicam ao Sr. Prefeito 
a necessidade urgente de instalação de abrigos 
pontos de embarque do transporte escolar localizados em todos os bairros e comunidades 
presente solicitação reitera proposições anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa. 
da necessidade de assegurar proteção, segurança e conforto aos alunos que aguardam o 
transporte escolar em diferentes regiões da cidade. Em diversos pontos de embarque, as crianças 
permanecem expostas ao sol, à chuva, ao vento e a outras intempéries, situação que compromete o 
estar, coloca em risco a saúde e viola princípios de dignidade e proteção integral.
se que o Município possui responsabilidade direta pela estrutura e manutenção do 
inciso VII, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado assegurar o 
Art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que atribui ao Município a responsabilidade pela 
de pública;
Arts. 4º e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral e 
se ainda que alguns pontos de embarque podem estar situados em vias sob jurisdição 
ento de Estradas de Rodagem (DER). Nestes casos, caberá ao Município solicitar 
autorização e, se necessário, firmar parcerias com o órgão estadual para garantir a instalação dos 
Diante do exposto, todos os vereadores solicitam que o Poder Executi
levantamento técnico completo dos pontos de embarque utilizados em todos os bairros urbanos e 
comunidades rurais, identifique a jurisdição de cada local e proceda à instalação de abrigos cobertos, 
assegurando proteção, conforto e segur
escolar. 
Antônio Luciano da Silva Heder Alexandre R. Caminha José Carlos Rodrigues
 Vereador 
Jucemar P. dos Santos Mateus de Carvalho Ribeiro Reinaldo Sávio Ribeiro
 Vereador 
Sebastião dos S. F. Vieira Stella Cristina Cortez Thiago Siqueira Marques
 Vereador 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
Diante do exposto, todos os vereadores solicitam que o Poder Executi
levantamento técnico completo dos pontos de embarque utilizados em todos os bairros urbanos e 
comunidades rurais, identifique a jurisdição de cada local e proceda à instalação de abrigos cobertos, 
assegurando proteção, conforto e segurança aos estudantes que dependem diariamente do transporte 
SALA DE SESSÕES, 06 de abril de 2026. 
Antônio Luciano da Silva Heder Alexandre R. Caminha José Carlos Rodrigues
Vereador Vereador Vereador
Jucemar P. dos Santos Mateus de Carvalho Ribeiro Reinaldo Sávio Ribeiro
Vereador Vereador Vereador
Sebastião dos S. F. Vieira Stella Cristina Cortez Thiago Siqueira Marques
 Vereadora Presidente
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Diante do exposto, todos os vereadores solicitam que o Poder Executivo Municipal realize 
levantamento técnico completo dos pontos de embarque utilizados em todos os bairros urbanos e 
comunidades rurais, identifique a jurisdição de cada local e proceda à instalação de abrigos cobertos, 
ança aos estudantes que dependem diariamente do transporte 
Antônio Luciano da Silva Heder Alexandre R. Caminha José Carlos Rodrigues
Jucemar P. dos Santos Mateus de Carvalho Ribeiro Reinaldo Sávio Ribeiro
Sebastião dos S. F. Vieira Stella Cristina Cortez Thiago Siqueira Marques
Presidente

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