| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | que sejam adotadas, em caráter de urgência, as medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação do Casarão da Dona Marina, bem tombado pelo patrimônio histórico. |
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O vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Sr. Prefeito e à Secretaria Municipal de de urgência, as medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação do Casarão da Dona Marina, bem tombado pelo p A presente indicação se justifica diante da evidente ne Poder Público Municipal quanto à situação do Casarão da Dona Marina, reconhecido como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de grande relevância para a memória e identidade do nosso município. Infelizmente, até o Poder Público no sentido de estabelecer diálogo consistente com a família responsável, tampouco medidas concretas que garantam a adequada conservação do imóvel, o que pode resultar em deterioração progressiva e eventual perda de um bem de valor inestimável. Ressalta-se que bens tombados exigem atenção contínua e políticas públicas específicas que assegurem sua preservação e, sempre que possível, sua utilização em benefício da coletividade, seja por meio de atividades culturais, turísticas ou educativas. Diante disso, é imprescindível que o Município atue com urgência, promovendo articulação junto aos responsáveis legais pelo imóvel, buscando alternativas viáveis para sua conservação e definindo uma destinação adequada que valorize este importante patrimônio histórico. camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro INDICAÇÃO Nº 067/2026 que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Sr. Prefeito e à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que sejam adotadas, em caráter medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação do Casarão da Dona Marina, bem tombado pelo patrimônio histórico. Justificativa: A presente indicação se justifica diante da evidente necessidade de atuação imediata do Poder Público Municipal quanto à situação do Casarão da Dona Marina, reconhecido como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de grande relevância para a memória e identidade do nosso município. Infelizmente, até o presente momento, não se observam ações efetivas por parte do Poder Público no sentido de estabelecer diálogo consistente com a família responsável, tampouco medidas concretas que garantam a adequada conservação do imóvel, o que pode ão progressiva e eventual perda de um bem de valor inestimável. se que bens tombados exigem atenção contínua e políticas públicas específicas que assegurem sua preservação e, sempre que possível, sua utilização em benefício da por meio de atividades culturais, turísticas ou educativas. Diante disso, é imprescindível que o Município atue com urgência, promovendo articulação junto aos responsáveis legais pelo imóvel, buscando alternativas viáveis para sua uma destinação adequada que valorize este importante patrimônio 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Sr. Prefeito sejam adotadas, em caráter medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação cessidade de atuação imediata do Poder Público Municipal quanto à situação do Casarão da Dona Marina, reconhecido como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de grande relevância para a memória e presente momento, não se observam ações efetivas por parte do Poder Público no sentido de estabelecer diálogo consistente com a família responsável, tampouco medidas concretas que garantam a adequada conservação do imóvel, o que pode ão progressiva e eventual perda de um bem de valor inestimável. se que bens tombados exigem atenção contínua e políticas públicas específicas que assegurem sua preservação e, sempre que possível, sua utilização em benefício da por meio de atividades culturais, turísticas ou educativas. Diante disso, é imprescindível que o Município atue com urgência, promovendo articulação junto aos responsáveis legais pelo imóvel, buscando alternativas viáveis para sua uma destinação adequada que valorize este importante patrimônio A omissão diante dessa situação pode acarretar danos irreversíveis à história local, razão pela qual se faz necessária uma resposta rápida, responsável e eficaz do Poder Executivo. camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro A omissão diante dessa situação pode acarretar danos irreversíveis à história local, razão pela qual se faz necessária uma resposta rápida, responsável e eficaz do Poder Executivo. SALA DE SESSÕES, 27 de abril de 2026. Mateus de Carvalho Ribeiro Vereador 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 A omissão diante dessa situação pode acarretar danos irreversíveis à história local, razão pela qual se faz necessária uma resposta rápida, responsável e eficaz do Poder Executivo.