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materia nº 67/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-04-27
Ementaque sejam adotadas, em caráter de urgência, as medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação do Casarão da Dona Marina, bem tombado pelo patrimônio histórico.
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 O vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Sr. Prefeito 
e à Secretaria Municipal de 
de urgência, as medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação 
do Casarão da Dona Marina, bem tombado pelo p
A presente indicação se justifica diante da evidente ne
Poder Público Municipal quanto à situação do Casarão da Dona Marina, reconhecido como 
patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de grande relevância para a memória e 
identidade do nosso município.
Infelizmente, até o 
Poder Público no sentido de estabelecer diálogo consistente com a família responsável, 
tampouco medidas concretas que garantam a adequada conservação do imóvel, o que pode 
resultar em deterioração progressiva e eventual perda de um bem de valor inestimável.
 Ressalta-se que bens tombados exigem atenção contínua e políticas públicas específicas 
que assegurem sua preservação e, sempre que possível, sua utilização em benefício da 
coletividade, seja por meio de atividades culturais, turísticas ou educativas.
Diante disso, é imprescindível que o Município atue com urgência, promovendo 
articulação junto aos responsáveis legais pelo imóvel, buscando alternativas viáveis para sua 
conservação e definindo uma destinação adequada que valorize este importante patrimônio 
histórico. 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
INDICAÇÃO Nº 067/2026 
que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Sr. Prefeito 
e à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que sejam adotadas, em caráter 
medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação 
do Casarão da Dona Marina, bem tombado pelo patrimônio histórico.
Justificativa: 
A presente indicação se justifica diante da evidente necessidade de atuação imediata do 
Poder Público Municipal quanto à situação do Casarão da Dona Marina, reconhecido como 
patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de grande relevância para a memória e 
identidade do nosso município.
Infelizmente, até o presente momento, não se observam ações efetivas por parte do 
Poder Público no sentido de estabelecer diálogo consistente com a família responsável, 
tampouco medidas concretas que garantam a adequada conservação do imóvel, o que pode 
ão progressiva e eventual perda de um bem de valor inestimável.
se que bens tombados exigem atenção contínua e políticas públicas específicas 
que assegurem sua preservação e, sempre que possível, sua utilização em benefício da 
por meio de atividades culturais, turísticas ou educativas.
Diante disso, é imprescindível que o Município atue com urgência, promovendo 
articulação junto aos responsáveis legais pelo imóvel, buscando alternativas viáveis para sua 
uma destinação adequada que valorize este importante patrimônio 
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camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, indica ao Sr. Prefeito 
sejam adotadas, em caráter 
medidas concretas para a preservação, conservação e definição de destinação 
cessidade de atuação imediata do 
Poder Público Municipal quanto à situação do Casarão da Dona Marina, reconhecido como 
patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de grande relevância para a memória e 
presente momento, não se observam ações efetivas por parte do 
Poder Público no sentido de estabelecer diálogo consistente com a família responsável, 
tampouco medidas concretas que garantam a adequada conservação do imóvel, o que pode 
ão progressiva e eventual perda de um bem de valor inestimável.
se que bens tombados exigem atenção contínua e políticas públicas específicas 
que assegurem sua preservação e, sempre que possível, sua utilização em benefício da 
por meio de atividades culturais, turísticas ou educativas.
Diante disso, é imprescindível que o Município atue com urgência, promovendo 
articulação junto aos responsáveis legais pelo imóvel, buscando alternativas viáveis para sua 
uma destinação adequada que valorize este importante patrimônio 
A omissão diante dessa situação pode acarretar danos irreversíveis à história local, razão 
pela qual se faz necessária uma resposta rápida, responsável e eficaz do Poder Executivo.
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
A omissão diante dessa situação pode acarretar danos irreversíveis à história local, razão 
pela qual se faz necessária uma resposta rápida, responsável e eficaz do Poder Executivo.
SALA DE SESSÕES, 27 de abril de 2026. 
Mateus de Carvalho Ribeiro 
Vereador 
 
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(35)3624-1400 
A omissão diante dessa situação pode acarretar danos irreversíveis à história local, razão 
pela qual se faz necessária uma resposta rápida, responsável e eficaz do Poder Executivo.

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