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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDeclara o Município de Delfim Moreira/MG como a "Capital Municipal do Pinhão" e dá outras providências
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-18 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-05-18 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-05-18 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-18 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Delfim Moreira/MG declarado "Capit
sua notória e histórica tradição na região
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, em colaboração com entidades representativas do setor produtivo e 
turístico, poderá desenvolver e implementar políticas públicas, programas e ações voltados para:
I - a promoção e valorização do p
município; 
II - o incentivo ao desenvolvimento da qualidade do pinhão, garantindo a preservação das técnicas tradicionais de 
colheita, preparo e comercialização;
III - o fomento ao turismo gastronômico associado ao pinhão, fortalecendo a identidade local e atraindo visitantes;
IV - a capacitação e o apoio aos produtores e comerciantes envolvidos na cadeia produtiva do pinhão, 
contribuindo para o aprimoramento de suas atividades;
V - a defesa da Indicação Geográfica ou de outros selos de qualidade que venham a ser concedidos ao pinhão 
produzido no município, assegurando reconhecimento, valorização e maior competitividade no mercado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução 
Município, podendo ser suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2026 
Declara o Município de Delfim Moreira/MG 
como a "Capital Municipal do Pinhão
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
Fica o Município de Delfim Moreira/MG declarado "Capital Municipal do Pinhão
adição na região. 
O Poder Executivo Municipal, em colaboração com entidades representativas do setor produtivo e 
turístico, poderá desenvolver e implementar políticas públicas, programas e ações voltados para:
a promoção e valorização do pinhão, reconhecendo sua importância cultural, econômica e gastronômica para o 
o incentivo ao desenvolvimento da qualidade do pinhão, garantindo a preservação das técnicas tradicionais de 
colheita, preparo e comercialização;
ao turismo gastronômico associado ao pinhão, fortalecendo a identidade local e atraindo visitantes;
a capacitação e o apoio aos produtores e comerciantes envolvidos na cadeia produtiva do pinhão, 
contribuindo para o aprimoramento de suas atividades;
a defesa da Indicação Geográfica ou de outros selos de qualidade que venham a ser concedidos ao pinhão 
produzido no município, assegurando reconhecimento, valorização e maior competitividade no mercado.
. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária do 
Município, podendo ser suplementadas, se necessárias.
se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Delfim Moreira, 18
___________________________________ 
Sebastião dos Santos Fortes Vieira 
Vereador
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Declara o Município de Delfim Moreira/MG 
al Municipal do Pinhão" e dá 
outras providências
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e 
al Municipal do Pinhão", em reconhecimento à 
O Poder Executivo Municipal, em colaboração com entidades representativas do setor produtivo e 
turístico, poderá desenvolver e implementar políticas públicas, programas e ações voltados para:
inhão, reconhecendo sua importância cultural, econômica e gastronômica para o 
o incentivo ao desenvolvimento da qualidade do pinhão, garantindo a preservação das técnicas tradicionais de 
ao turismo gastronômico associado ao pinhão, fortalecendo a identidade local e atraindo visitantes;
a capacitação e o apoio aos produtores e comerciantes envolvidos na cadeia produtiva do pinhão, 
a defesa da Indicação Geográfica ou de outros selos de qualidade que venham a ser concedidos ao pinhão 
produzido no município, assegurando reconhecimento, valorização e maior competitividade no mercado.
desta Lei correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária do 
se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Delfim Moreira, 18 de maio de 2026. 
 
 A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente o Município de Delfim 
Moreira/MG como “Capital Municipal do 
identidade cultural, econômica e gastronômica. O pinhão, além de ser um produto amplamente consumido e 
apreciado na região, está diretamente ligado às tradições locais, sendo elemento marcante da
manifestações culturais do município.
A iniciativa busca não apenas conferir um título simbólico, mas também estimular o fortalecimento da 
cadeia produtiva do pinhão, incentivando a geração de renda para produtores, comerciantes e demais 
Ao reconhecer essa vocação natural do município, cria
políticas públicas voltadas à qualificação do produto, à preservação das técnicas tradicionais de colheita e preparo, 
bem como à ampliação de oportunidades econômicas.
Outro ponto relevante é o potencial turístico associado ao pinhão. A valorização desse produto típico 
pode impulsionar o turismo gastronômico, atraindo visitantes e promovendo o nome de Delfim Moreira em 
âmbito regional e até estadual. Eventos, festivais e ações promocionais podem ser fomentados a partir desse 
reconhecimento, contribuindo diretamente para o aquecimento da economia local.
Ademais, o projeto também abre caminho para a busca de certificações de qualidade, como a 
Geográfica, agregando valor ao produto e garantindo maior competitividade no mercado. Essa medida fortalece a 
identidade territorial e protege as características únicas do pinhão produzido na região.
 Por fim, destaca-se que a proposta não gera i
medida de caráter autorizativo e de incentivo, permitindo ao Poder Executivo implementar ações conforme a 
disponibilidade financeira do Município.
Diante do exposto, entende-se que a matéria é de rel
aprovação pelos nobres pares. 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente o Município de Delfim 
Moreira/MG como “Capital Municipal do Pinhão”, valorizando um dos mais importantes símbolos de sua 
identidade cultural, econômica e gastronômica. O pinhão, além de ser um produto amplamente consumido e 
apreciado na região, está diretamente ligado às tradições locais, sendo elemento marcante da
manifestações culturais do município.
A iniciativa busca não apenas conferir um título simbólico, mas também estimular o fortalecimento da 
cadeia produtiva do pinhão, incentivando a geração de renda para produtores, comerciantes e demais 
Ao reconhecer essa vocação natural do município, cria-se um ambiente favorável para o desenvolvimento de 
políticas públicas voltadas à qualificação do produto, à preservação das técnicas tradicionais de colheita e preparo, 
de oportunidades econômicas.
Outro ponto relevante é o potencial turístico associado ao pinhão. A valorização desse produto típico 
pode impulsionar o turismo gastronômico, atraindo visitantes e promovendo o nome de Delfim Moreira em 
estadual. Eventos, festivais e ações promocionais podem ser fomentados a partir desse 
reconhecimento, contribuindo diretamente para o aquecimento da economia local.
Ademais, o projeto também abre caminho para a busca de certificações de qualidade, como a 
Geográfica, agregando valor ao produto e garantindo maior competitividade no mercado. Essa medida fortalece a 
identidade territorial e protege as características únicas do pinhão produzido na região.
se que a proposta não gera impacto orçamentário imediato obrigatório, tratando
medida de caráter autorizativo e de incentivo, permitindo ao Poder Executivo implementar ações conforme a 
disponibilidade financeira do Município.
se que a matéria é de relevante interesse público, motivo pelo qual se espera a 
Delfim 
___________________________________ 
Sebastião dos Santos Fortes Vieira 
Vereador
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente o Município de Delfim 
Pinhão”, valorizando um dos mais importantes símbolos de sua 
identidade cultural, econômica e gastronômica. O pinhão, além de ser um produto amplamente consumido e 
apreciado na região, está diretamente ligado às tradições locais, sendo elemento marcante da culinária e das 
A iniciativa busca não apenas conferir um título simbólico, mas também estimular o fortalecimento da 
cadeia produtiva do pinhão, incentivando a geração de renda para produtores, comerciantes e demais envolvidos. 
se um ambiente favorável para o desenvolvimento de 
políticas públicas voltadas à qualificação do produto, à preservação das técnicas tradicionais de colheita e preparo, 
Outro ponto relevante é o potencial turístico associado ao pinhão. A valorização desse produto típico 
pode impulsionar o turismo gastronômico, atraindo visitantes e promovendo o nome de Delfim Moreira em 
estadual. Eventos, festivais e ações promocionais podem ser fomentados a partir desse 
Ademais, o projeto também abre caminho para a busca de certificações de qualidade, como a Indicação 
Geográfica, agregando valor ao produto e garantindo maior competitividade no mercado. Essa medida fortalece a 
identidade territorial e protege as características únicas do pinhão produzido na região.
mpacto orçamentário imediato obrigatório, tratando-se de 
medida de caráter autorizativo e de incentivo, permitindo ao Poder Executivo implementar ações conforme a 
evante interesse público, motivo pelo qual se espera a 
Delfim Moreira, 18 de maio de 2026. 

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