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norma nº 177/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1958
Date 1958-08-14
EmentaAutoriza empréstimo e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira
Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 800.000,00 
(oitocentos mil cruzeiros), destinado a 
Art. 2º. A Prefeitura dará em caução a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, 
para garantia de resgate do empréstimo ora autorizados e enquanto durar o seu prazo de 
resgate, as rendas anuais de seu Imposto de Industrias e Profissões, as rendas do 
serviço a que se refere o artigo primeiro dessa Lei, bem como a metade das quotas 
anuais do Imposto sobre a Renda que lhe coube
Parágrafo Único: A Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica do 
Gerais, procuração concedendo
Renda que lhe coubessem durante o prazo do contrato. Estes poderes serão irrevogáveis 
enquanto a Prefeitura outorgante não apresentar a Delegacia Fiscal certidão atestando 
que nada mais deve a Caixa Econômica outorgada.
Art. 3º. O prazo do contrato será no máximo de 10 (dez) anos, e os juros até doze por 
cento (12%) ao ano, vencendo
juros, semestralmente. 
Art. 4º. A Prefeitura poderá pagar a Caixa Ec
taxa de expediente ou fiscalização cobrada por aquele estabelecimento sobre 
empréstimos dessa natureza. 
Art. 5º. Se a Prefeitura não efetuar o pagamento 
nas datas de seus respectivos vencimentos, ficará a Caixa Econômica do Estado de 
Minas Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 177
“Autoriza empréstimo e dá outras providências
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, autorizada a contrair com a Caixa 
Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 800.000,00 
(oitocentos mil cruzeiros), destinado a execução dos serviços de água e esgotos.
A Prefeitura dará em caução a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, 
garantia de resgate do empréstimo ora autorizados e enquanto durar o seu prazo de 
as rendas anuais de seu Imposto de Industrias e Profissões, as rendas do 
serviço a que se refere o artigo primeiro dessa Lei, bem como a metade das quotas 
o Imposto sobre a Renda que lhe couberem. 
A Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica do 
ão concedendo-lhes poderes para receber as quotas do Imposto de 
ubessem durante o prazo do contrato. Estes poderes serão irrevogáveis 
enquanto a Prefeitura outorgante não apresentar a Delegacia Fiscal certidão atestando 
que nada mais deve a Caixa Econômica outorgada.
O prazo do contrato será no máximo de 10 (dez) anos, e os juros até doze por 
cento (12%) ao ano, vencendo-se as prestações de resgate, que incluirão amortizações e 
poderá pagar a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais uma 
taxa de expediente ou fiscalização cobrada por aquele estabelecimento sobre 
empréstimos dessa natureza. 
Se a Prefeitura não efetuar o pagamento das prestações de amortizações e juros 
nas datas de seus respectivos vencimentos, ficará a Caixa Econômica do Estado de 
Minas Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Autoriza empréstimo e dá outras providências”.
a seguinte Lei:
autorizada a contrair com a Caixa 
Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 800.000,00 
execução dos serviços de água e esgotos.
A Prefeitura dará em caução a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, 
garantia de resgate do empréstimo ora autorizados e enquanto durar o seu prazo de 
as rendas anuais de seu Imposto de Industrias e Profissões, as rendas do 
serviço a que se refere o artigo primeiro dessa Lei, bem como a metade das quotas 
A Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica do Estado de Minas 
lhes poderes para receber as quotas do Imposto de 
ubessem durante o prazo do contrato. Estes poderes serão irrevogáveis 
enquanto a Prefeitura outorgante não apresentar a Delegacia Fiscal certidão atestando 
O prazo do contrato será no máximo de 10 (dez) anos, e os juros até doze por 
se as prestações de resgate, que incluirão amortizações e 
onômica do Estado de Minas Gerais uma 
taxa de expediente ou fiscalização cobrada por aquele estabelecimento sobre 
das prestações de amortizações e juros 
nas datas de seus respectivos vencimentos, ficará a Caixa Econômica do Estado de 
Minas Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local 
e arrecadação do Imposto de Industrias e Profissõ
correndo as despesas para esse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. 
Art. 6º. No caso de inadimplemen
a dívida, independentemente de interpelação judicial.
§ 1º. No caso do inadimplemento de que trata esse artigo, os bens do serviço de 
esgoto tornar-se-ão automaticamente alienáveis, sujeitos a execução judicial, com o 
acréscimo da multa de 10% sobre a dívida, além das custas judiciais.
§ 2º. Ocorrendo a hipoteca de execução judicial a credora, ou qualquer arrematante, 
ficará investida da concessão para a exploração dos serviços de água e esgoto, de 
acordo com a legislação que regula a matéria. 
Art. 7º. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o paga
de amortização e juros, ou da totalidade do emprésti
respectivos. 
Art. 8º. Ficam aprovados os projetos
do serviço de água e esgoto, elaborado pelo Dr. Ari Faria, carteira nº...., os quais serão 
observados pela Prefeitura.
Art. 9º. A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina será fiscalizada por 
engenheiro da Caixa Econômica. 
Art. 10. Os orçamentos con
amortizações anuais, de juros e capital do empréstimo autorizado.
Art. 11. Fica a Prefeitura autorizada a despender até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil 
cruzeiros), para ocorrer as despesas de execução dos serviços referidos no artigo 
primeiro desta Lei, assim como Cr$ 50.000,00 (
despesas necessárias a realização da Operação de 
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CNPJ nº 18.025.924/0001-08
e arrecadação do Imposto de Industrias e Profissões e a renda industrial do serviço, 
correndo as despesas para esse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. 
No caso de inadimplemento da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida 
temente de interpelação judicial.
No caso do inadimplemento de que trata esse artigo, os bens do serviço de 
ão automaticamente alienáveis, sujeitos a execução judicial, com o 
acréscimo da multa de 10% sobre a dívida, além das custas judiciais.
Ocorrendo a hipoteca de execução judicial a credora, ou qualquer arrematante, 
stida da concessão para a exploração dos serviços de água e esgoto, de 
acordo com a legislação que regula a matéria. 
A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações 
uros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros 
Ficam aprovados os projetos, plantas e especificações, assim como o orçamento 
e esgoto, elaborado pelo Dr. Ari Faria, carteira nº...., os quais serão 
observados pela Prefeitura.
A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina será fiscalizada por 
engenheiro da Caixa Econômica. 
Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias às 
amortizações anuais, de juros e capital do empréstimo autorizado.
Fica a Prefeitura autorizada a despender até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil 
eiros), para ocorrer as despesas de execução dos serviços referidos no artigo 
primeiro desta Lei, assim como Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer as 
s a realização da Operação de Crédito autorizada. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
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08
es e a renda industrial do serviço, 
correndo as despesas para esse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. 
to da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida 
No caso do inadimplemento de que trata esse artigo, os bens do serviço de água e 
ão automaticamente alienáveis, sujeitos a execução judicial, com o 
acréscimo da multa de 10% sobre a dívida, além das custas judiciais.
Ocorrendo a hipoteca de execução judicial a credora, ou qualquer arrematante, 
stida da concessão para a exploração dos serviços de água e esgoto, de 
mento das prestações 
mo, descontados os juros 
, plantas e especificações, assim como o orçamento 
e esgoto, elaborado pelo Dr. Ari Faria, carteira nº...., os quais serão 
A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina será fiscalizada por 
signarão obrigatoriamente dotações necessárias às 
Fica a Prefeitura autorizada a despender até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil 
eiros), para ocorrer as despesas de execução dos serviços referidos no artigo 
mil cruzeiros), para ocorrer as 
Crédito autorizada. 
Art. 12. A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta Lei mediante concorrência 
pública ou administrativa, ou por administração, excepcionalmente, mediante autorização 
legislativa. 
Art. 13. Fica aberto o Crédito Especial
Cr$ 50.000,00 (cinqüenta
Lei. 
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Mun
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta Lei mediante concorrência 
pública ou administrativa, ou por administração, excepcionalmente, mediante autorização 
Fica aberto o Crédito Especial, com vigência até 31 de dezembro de 1959, de 
cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas autorizadas nesta 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira,14 de agosto
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
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A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta Lei mediante concorrência 
pública ou administrativa, ou por administração, excepcionalmente, mediante autorização 
, com vigência até 31 de dezembro de 1959, de 
mil cruzeiros), para fazer face às despesas autorizadas nesta 
ão, revogadas as disposições 
e execução desta Lei 
ente como nela se contém. 
agosto de 1958.

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