| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1958 |
| Date | 1958-08-14 |
| Ementa | Autoriza empréstimo e dá outras providências. |
| native_id | 1354 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a Art. 2º. A Prefeitura dará em caução a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para garantia de resgate do empréstimo ora autorizados e enquanto durar o seu prazo de resgate, as rendas anuais de seu Imposto de Industrias e Profissões, as rendas do serviço a que se refere o artigo primeiro dessa Lei, bem como a metade das quotas anuais do Imposto sobre a Renda que lhe coube Parágrafo Único: A Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica do Gerais, procuração concedendo Renda que lhe coubessem durante o prazo do contrato. Estes poderes serão irrevogáveis enquanto a Prefeitura outorgante não apresentar a Delegacia Fiscal certidão atestando que nada mais deve a Caixa Econômica outorgada. Art. 3º. O prazo do contrato será no máximo de 10 (dez) anos, e os juros até doze por cento (12%) ao ano, vencendo juros, semestralmente. Art. 4º. A Prefeitura poderá pagar a Caixa Ec taxa de expediente ou fiscalização cobrada por aquele estabelecimento sobre empréstimos dessa natureza. Art. 5º. Se a Prefeitura não efetuar o pagamento nas datas de seus respectivos vencimentos, ficará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 177 “Autoriza empréstimo e dá outras providências de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a execução dos serviços de água e esgotos. A Prefeitura dará em caução a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, garantia de resgate do empréstimo ora autorizados e enquanto durar o seu prazo de as rendas anuais de seu Imposto de Industrias e Profissões, as rendas do serviço a que se refere o artigo primeiro dessa Lei, bem como a metade das quotas o Imposto sobre a Renda que lhe couberem. A Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica do ão concedendo-lhes poderes para receber as quotas do Imposto de ubessem durante o prazo do contrato. Estes poderes serão irrevogáveis enquanto a Prefeitura outorgante não apresentar a Delegacia Fiscal certidão atestando que nada mais deve a Caixa Econômica outorgada. O prazo do contrato será no máximo de 10 (dez) anos, e os juros até doze por cento (12%) ao ano, vencendo-se as prestações de resgate, que incluirão amortizações e poderá pagar a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais uma taxa de expediente ou fiscalização cobrada por aquele estabelecimento sobre empréstimos dessa natureza. Se a Prefeitura não efetuar o pagamento das prestações de amortizações e juros nas datas de seus respectivos vencimentos, ficará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza empréstimo e dá outras providências”. a seguinte Lei: autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, empréstimo até a quantia de Cr$ 800.000,00 execução dos serviços de água e esgotos. A Prefeitura dará em caução a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, garantia de resgate do empréstimo ora autorizados e enquanto durar o seu prazo de as rendas anuais de seu Imposto de Industrias e Profissões, as rendas do serviço a que se refere o artigo primeiro dessa Lei, bem como a metade das quotas A Prefeitura poderá outorgar à Caixa Econômica do Estado de Minas lhes poderes para receber as quotas do Imposto de ubessem durante o prazo do contrato. Estes poderes serão irrevogáveis enquanto a Prefeitura outorgante não apresentar a Delegacia Fiscal certidão atestando O prazo do contrato será no máximo de 10 (dez) anos, e os juros até doze por se as prestações de resgate, que incluirão amortizações e onômica do Estado de Minas Gerais uma taxa de expediente ou fiscalização cobrada por aquele estabelecimento sobre das prestações de amortizações e juros nas datas de seus respectivos vencimentos, ficará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local e arrecadação do Imposto de Industrias e Profissõ correndo as despesas para esse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. Art. 6º. No caso de inadimplemen a dívida, independentemente de interpelação judicial. § 1º. No caso do inadimplemento de que trata esse artigo, os bens do serviço de esgoto tornar-se-ão automaticamente alienáveis, sujeitos a execução judicial, com o acréscimo da multa de 10% sobre a dívida, além das custas judiciais. § 2º. Ocorrendo a hipoteca de execução judicial a credora, ou qualquer arrematante, ficará investida da concessão para a exploração dos serviços de água e esgoto, de acordo com a legislação que regula a matéria. Art. 7º. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o paga de amortização e juros, ou da totalidade do emprésti respectivos. Art. 8º. Ficam aprovados os projetos do serviço de água e esgoto, elaborado pelo Dr. Ari Faria, carteira nº...., os quais serão observados pela Prefeitura. Art. 9º. A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina será fiscalizada por engenheiro da Caixa Econômica. Art. 10. Os orçamentos con amortizações anuais, de juros e capital do empréstimo autorizado. Art. 11. Fica a Prefeitura autorizada a despender até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas de execução dos serviços referidos no artigo primeiro desta Lei, assim como Cr$ 50.000,00 ( despesas necessárias a realização da Operação de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 e arrecadação do Imposto de Industrias e Profissões e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para esse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. No caso de inadimplemento da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida temente de interpelação judicial. No caso do inadimplemento de que trata esse artigo, os bens do serviço de ão automaticamente alienáveis, sujeitos a execução judicial, com o acréscimo da multa de 10% sobre a dívida, além das custas judiciais. Ocorrendo a hipoteca de execução judicial a credora, ou qualquer arrematante, stida da concessão para a exploração dos serviços de água e esgoto, de acordo com a legislação que regula a matéria. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações uros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros Ficam aprovados os projetos, plantas e especificações, assim como o orçamento e esgoto, elaborado pelo Dr. Ari Faria, carteira nº...., os quais serão observados pela Prefeitura. A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina será fiscalizada por engenheiro da Caixa Econômica. Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias às amortizações anuais, de juros e capital do empréstimo autorizado. Fica a Prefeitura autorizada a despender até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil eiros), para ocorrer as despesas de execução dos serviços referidos no artigo primeiro desta Lei, assim como Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer as s a realização da Operação de Crédito autorizada. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 es e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para esse fim, inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. to da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida No caso do inadimplemento de que trata esse artigo, os bens do serviço de água e ão automaticamente alienáveis, sujeitos a execução judicial, com o acréscimo da multa de 10% sobre a dívida, além das custas judiciais. Ocorrendo a hipoteca de execução judicial a credora, ou qualquer arrematante, stida da concessão para a exploração dos serviços de água e esgoto, de mento das prestações mo, descontados os juros , plantas e especificações, assim como o orçamento e esgoto, elaborado pelo Dr. Ari Faria, carteira nº...., os quais serão A aplicação do empréstimo nas obras a que se destina será fiscalizada por signarão obrigatoriamente dotações necessárias às Fica a Prefeitura autorizada a despender até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil eiros), para ocorrer as despesas de execução dos serviços referidos no artigo mil cruzeiros), para ocorrer as Crédito autorizada. Art. 12. A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta Lei mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração, excepcionalmente, mediante autorização legislativa. Art. 13. Fica aberto o Crédito Especial Cr$ 50.000,00 (cinqüenta Lei. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta Lei mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração, excepcionalmente, mediante autorização Fica aberto o Crédito Especial, com vigência até 31 de dezembro de 1959, de cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas autorizadas nesta Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira,14 de agosto ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 A Prefeitura executará os serviços autorizados nesta Lei mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração, excepcionalmente, mediante autorização , com vigência até 31 de dezembro de 1959, de mil cruzeiros), para fazer face às despesas autorizadas nesta ão, revogadas as disposições e execução desta Lei ente como nela se contém. agosto de 1958.