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norma nº 182/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1958
Date 1958-11-19
EmentaAnula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares, para atender verbas deficientes.
native_id1359

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Ficam anuladas em dotações do Orçamento vigente as seguintes dotações:
8.00.3 – Aquisição de Material de expediente
8.00.4 – Serviço Postal
8.02.0 – Serviço Telegráfico
8.02.0 – Assistente Administrativo
8.02.2 – Aquisição de móveis e utensílios
8.04.4 – Publicação do expediente
8.04.4 – Publicação do orçamento
8.06.6 – Fiscal da Sede
8.09.0 – Porteiro contínuo
8.33.0 – Normalista 
8.33.0 – Professoras do padrão 
8.33.0 – Professoras do padrão 
8.33.0 – Professoras do padrão 
8.33.2 – Aquisição de móveis e utensílios
8.33.3 – Material didático
8.43.3 – Custeio de hospitalização
8.77.4 – Juros de Empréstimo com a Caixa Econômica
 do Estado de Minas Gerais
8.81.1 – 1 Jardineiro 
8.82.1 – 1 Tratorista 
8.87.3 – Para construção de Prédios Escolares
8.87.3 – Para o serviço de cons.
8.89.2 – Para o serviço de Matadouro
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 182
“Anula dotações do Orçamento vigente e abre 
créditos suplementares, para atender verbas 
deficientes.”
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
m anuladas em dotações do Orçamento vigente as seguintes dotações:
de Material de expediente - 
 - 
Telegráfico - 
Administrativo - 
de móveis e utensílios - 
do expediente - 
do orçamento - 
 - 
contínuo - 
 - 
do padrão “A” - 
do padrão “B” - 
do padrão “C” - 
de móveis e utensílios - 
didático - 
de hospitalização - 
de Empréstimo com a Caixa Econômica 
do Estado de Minas Gerais - 
 - 
 - 
construção de Prédios Escolares - 
o serviço de cons. de Prédios Escolares - 
o serviço de Matadouro - 
 TOTAL - 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
nula dotações do Orçamento vigente e abre 
créditos suplementares, para atender verbas 
a seguinte Lei:
m anuladas em dotações do Orçamento vigente as seguintes dotações:
Cr$ 1.000,00 
Cr$ 300,00 
Cr$ 200,00 
Cr$ 45.000,00 
Cr$ 15.000,00 
Cr$ 5.000,00 
Cr$ 1.150,00 
Cr$ 10.500,00 
Cr$ 2.195,00 
Cr$ 15.000,00 
Cr$ 37.000,00 
Cr$ 15.000,00 
Cr$ 10.000,00 
Cr$ 10.000,00 
Cr$ 4.000,00 
Cr$ 5.000,00 
Cr$ 993,90 
Cr$ 24.000,00 
Cr$ 21.000,00 
Cr$ 63.000,00 
Cr$ 10.007,00 
Cr$ 813,00
Cr$ 301.159,10 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, até o valor das 
dotações anuladas no artigo anterior, e destinados a suplementação das verbas 
orçamentárias que se tornarem deficientes.
Art. 3º. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, até o valor das 
dotações anuladas no artigo anterior, e destinados a suplementação das verbas 
orçamentárias que se tornarem deficientes.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira,19 de novembr
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, até o valor das 
dotações anuladas no artigo anterior, e destinados a suplementação das verbas 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
novembro de 1958.

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