| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1958 |
| Date | 1958-11-19 |
| Ementa | Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares, para atender verbas deficientes. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Ficam anuladas em dotações do Orçamento vigente as seguintes dotações: 8.00.3 – Aquisição de Material de expediente 8.00.4 – Serviço Postal 8.02.0 – Serviço Telegráfico 8.02.0 – Assistente Administrativo 8.02.2 – Aquisição de móveis e utensílios 8.04.4 – Publicação do expediente 8.04.4 – Publicação do orçamento 8.06.6 – Fiscal da Sede 8.09.0 – Porteiro contínuo 8.33.0 – Normalista 8.33.0 – Professoras do padrão 8.33.0 – Professoras do padrão 8.33.0 – Professoras do padrão 8.33.2 – Aquisição de móveis e utensílios 8.33.3 – Material didático 8.43.3 – Custeio de hospitalização 8.77.4 – Juros de Empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais 8.81.1 – 1 Jardineiro 8.82.1 – 1 Tratorista 8.87.3 – Para construção de Prédios Escolares 8.87.3 – Para o serviço de cons. 8.89.2 – Para o serviço de Matadouro ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 182 “Anula dotações do Orçamento vigente e abre créditos suplementares, para atender verbas deficientes.” de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei m anuladas em dotações do Orçamento vigente as seguintes dotações: de Material de expediente - - Telegráfico - Administrativo - de móveis e utensílios - do expediente - do orçamento - - contínuo - - do padrão “A” - do padrão “B” - do padrão “C” - de móveis e utensílios - didático - de hospitalização - de Empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - - - construção de Prédios Escolares - o serviço de cons. de Prédios Escolares - o serviço de Matadouro - TOTAL - ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 nula dotações do Orçamento vigente e abre créditos suplementares, para atender verbas a seguinte Lei: m anuladas em dotações do Orçamento vigente as seguintes dotações: Cr$ 1.000,00 Cr$ 300,00 Cr$ 200,00 Cr$ 45.000,00 Cr$ 15.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 1.150,00 Cr$ 10.500,00 Cr$ 2.195,00 Cr$ 15.000,00 Cr$ 37.000,00 Cr$ 15.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 993,90 Cr$ 24.000,00 Cr$ 21.000,00 Cr$ 63.000,00 Cr$ 10.007,00 Cr$ 813,00 Cr$ 301.159,10 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, até o valor das dotações anuladas no artigo anterior, e destinados a suplementação das verbas orçamentárias que se tornarem deficientes. Art. 3º. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, até o valor das dotações anuladas no artigo anterior, e destinados a suplementação das verbas orçamentárias que se tornarem deficientes. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira,19 de novembr ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, até o valor das dotações anuladas no artigo anterior, e destinados a suplementação das verbas Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se novembro de 1958.