| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1958 |
| Date | 1958-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a vender uma área do Patrimônio Municipal situado no Distrito de Queimada. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alien Patrimônio Municipal, no Distrito de Queimada, ao Sr. Sebastião Pereira. §1º. A sua área é de 288m², correspondente a 16,00 de frente por 18,0 confrontando com terrenos das Escolas Reunidas Sertão, Estrada Pública e terrenos do Município. §2º. No referido terreno acha construída em 1951, com assentimento oficial. §3º. A presente autorização é destina adquirente, mediante o pagamento da quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) quantum avaliado pela Comissão Especial para esse fim, organizada pelo Legislativo Municipal. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 185 “Autoriza o Poder Executivo a vender uma á do Patrimônio Municipal situado no Distr Queimada. de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei o Poder Executivo autorizado a alienar um lote de terreno, pertencente ao o Municipal, no Distrito de Queimada, ao Sr. Sebastião Pereira. é de 288m², correspondente a 16,00 de frente por 18,0 com terrenos das Escolas Reunidas “Albano de Oliveira Sertão, Estrada Pública e terrenos do Município. No referido terreno acha-se localizada uma residência de propriedade do comprador, construída em 1951, com assentimento oficial. A presente autorização é destinada a legalizar a situação do terreno ocupado pelo mediante o pagamento da quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) quantum avaliado pela Comissão Especial para esse fim, organizada pelo Legislativo se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira,19 de novembr ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 o Poder Executivo a vender uma área do Patrimônio Municipal situado no Distrito de a seguinte Lei: ar um lote de terreno, pertencente ao o Municipal, no Distrito de Queimada, ao Sr. Sebastião Pereira. é de 288m², correspondente a 16,00 de frente por 18,00 metros de fundo, Albano de Oliveira”, córrego do se localizada uma residência de propriedade do comprador, a situação do terreno ocupado pelo mediante o pagamento da quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), o quantum avaliado pela Comissão Especial para esse fim, organizada pelo Legislativo Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. novembro de 1958.