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norma nº 185/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1958
Date 1958-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a vender uma área do Patrimônio Municipal situado no Distrito de Queimada.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alien
Patrimônio Municipal, no Distrito de Queimada, ao Sr. Sebastião Pereira.
§1º. A sua área é de 288m², correspondente a 16,00 de frente por 18,0
confrontando com terrenos das Escolas Reunidas 
Sertão, Estrada Pública e terrenos do Município. 
§2º. No referido terreno acha
construída em 1951, com assentimento oficial.
§3º. A presente autorização é destina
adquirente, mediante o pagamento da quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
quantum avaliado pela Comissão Especial para esse fim, organizada pelo Legislativo
Municipal. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 185
“Autoriza o Poder Executivo a vender uma á
do Patrimônio Municipal situado no Distr
Queimada.
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
o Poder Executivo autorizado a alienar um lote de terreno, pertencente ao 
o Municipal, no Distrito de Queimada, ao Sr. Sebastião Pereira.
é de 288m², correspondente a 16,00 de frente por 18,0
com terrenos das Escolas Reunidas “Albano de Oliveira
Sertão, Estrada Pública e terrenos do Município. 
No referido terreno acha-se localizada uma residência de propriedade do comprador, 
construída em 1951, com assentimento oficial.
A presente autorização é destinada a legalizar a situação do terreno ocupado pelo 
mediante o pagamento da quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
quantum avaliado pela Comissão Especial para esse fim, organizada pelo Legislativo
se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira,19 de novembr
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
o Poder Executivo a vender uma área 
do Patrimônio Municipal situado no Distrito de 
a seguinte Lei:
ar um lote de terreno, pertencente ao 
o Municipal, no Distrito de Queimada, ao Sr. Sebastião Pereira.
é de 288m², correspondente a 16,00 de frente por 18,00 metros de fundo, 
Albano de Oliveira”, córrego do 
se localizada uma residência de propriedade do comprador, 
a situação do terreno ocupado pelo 
mediante o pagamento da quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), o 
quantum avaliado pela Comissão Especial para esse fim, organizada pelo Legislativo
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
novembro de 1958.

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