| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1957 |
| Date | 1957-09-16 |
| Ementa | Estabelece o Plano Rodoviário do Município de Delfim Moreira. |
| native_id | 1365 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica aprovado o P Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 168 Estabelece o Plano Rodoviário do município de Delfim Moreira. de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei aprovado o Plano Rodoviário Municipal, constante da relação anexa. se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 16 de set ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Rodoviário do município de a seguinte Lei: lano Rodoviário Municipal, constante da relação anexa. se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na e execução desta Lei tão inteiramente como nela se contém. de setembro de 1957.