| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1957 |
| Date | 1957-11-27 |
| Ementa | Fica o Município de Delfim Moreira, inscrito como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o município de Delfim Moreira como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) sede na cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º. A contribuição anual do município de Delfim Moreira para o Ibam é fixada em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), pagáveis de uma só vez. Art. 3º. A despesa decorrente na execução da presente Lei será consignada em orçamentária própria, a partir do próximo ex Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito 3.000,00 (três mil cruzeiros), a conta dos recursos financeiros disponíveis no município, para atender a execução da pres Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 171 Fica o Município de Delfim Moreira inscrito como sócio contribuinte do Instituto Brasilei Administração Municipal (IBAM). de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o município de Delfim Moreira contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) sede na cidade do Rio de Janeiro. A contribuição anual do município de Delfim Moreira para o Ibam é fixada em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), pagáveis de uma só vez. A despesa decorrente na execução da presente Lei será consignada em própria, a partir do próximo exercício. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito mil cruzeiros), a conta dos recursos financeiros disponíveis no município, para atender a execução da presente Lei no exercício em curso. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 27 de novembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Fica o Município de Delfim Moreira inscrito como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de IBAM). a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o município de Delfim Moreira contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) com A contribuição anual do município de Delfim Moreira para o Ibam é fixada em Cr$ A despesa decorrente na execução da presente Lei será consignada em verba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ mil cruzeiros), a conta dos recursos financeiros disponíveis no município, e execução desta Lei tão inteiramente como nela se contém. 27 de novembro de 1957.