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← Delfim Moreira (MG)

norma nº 171/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1957
Date 1957-11-27
EmentaFica o Município de Delfim Moreira, inscrito como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
native_id1368

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o município de Delfim Moreira 
como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
sede na cidade do Rio de Janeiro. 
Art. 2º. A contribuição anual do município de Delfim Moreira para o Ibam é fixada em Cr$ 
3.000,00 (três mil cruzeiros), pagáveis de uma só vez.
Art. 3º. A despesa decorrente na execução da presente Lei será consignada em 
orçamentária própria, a partir do próximo ex
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
3.000,00 (três mil cruzeiros), a conta dos recursos financeiros disponíveis no município, 
para atender a execução da pres
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 171
Fica o Município de Delfim Moreira inscrito como 
sócio contribuinte do Instituto Brasilei
Administração Municipal (IBAM).
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o município de Delfim Moreira 
contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
sede na cidade do Rio de Janeiro. 
A contribuição anual do município de Delfim Moreira para o Ibam é fixada em Cr$ 
3.000,00 (três mil cruzeiros), pagáveis de uma só vez.
A despesa decorrente na execução da presente Lei será consignada em 
própria, a partir do próximo exercício. 
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
mil cruzeiros), a conta dos recursos financeiros disponíveis no município, 
para atender a execução da presente Lei no exercício em curso. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 27 de novembro 
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Fica o Município de Delfim Moreira inscrito como 
sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de 
IBAM).
a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o município de Delfim Moreira 
contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) com 
A contribuição anual do município de Delfim Moreira para o Ibam é fixada em Cr$ 
A despesa decorrente na execução da presente Lei será consignada em verba 
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 
mil cruzeiros), a conta dos recursos financeiros disponíveis no município, 
e execução desta Lei 
tão inteiramente como nela se contém. 
27 de novembro de 1957.

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