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norma nº 174/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1957
Date 1957-11-27
EmentaAnula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares, para atender verbas deficientes.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Ficam anuladas em dotações
8.04.4 – Publicação do Expediente
8.04.4 – Assinaturas de jornais e revistas oficiais
8.06.4 – Custeio de semoventes
8.07.0 – Almoxarife 
8.09.0 – Porteiro contínuo
8.14.4 – Viagens de interesse do serviç
8.43.4 – Custeio de hospitalização
8.33.0 – Professor de música
8.33.0 – 3 Professoras do Ensino Rural, padrão 
8.33.0 – 19 Professoras do Ensino Rural, padrão 
8.33.0 – Para pagamento de adicionais (Art. 148, da C.E) 
8.33.0 – Para pagamento de adicionais (Lei nº 142)
8.63.2 – Para o serviço de água
8.63.4 - Para pagamento de energia elétrica
8.77.4 – Juros de empréstimo c/ a
 Estado de Minas Gerais
8.82.1 – Tratorista 
8.85.3 – Para o serviço de limpeza pública
8.85.3 – Ração para semoventes
8.89.1 – Servente do Parque Infantil
 
Art. 2º. Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares e dotações do orçamento 
vigente: 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 174
Anula dotações do orçamento vigente e abre 
créditos suplementares.
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Ficam anuladas em dotações do orçamento as seguintes dotações:
do Expediente - 
de jornais e revistas oficiais - 
de semoventes - 
 - 
contínuo - 
de interesse do serviço - 
de hospitalização - 
de música - 
Professoras do Ensino Rural, padrão “A” - 
Professoras do Ensino Rural, padrão “C” - 
pagamento de adicionais (Art. 148, da C.E) - 
ento de adicionais (Lei nº 142) - 
o serviço de água - 
Para pagamento de energia elétrica - 
de empréstimo c/ a Caixa Econômica do 
Estado de Minas Gerais - 
 - 
o serviço de limpeza pública - 
para semoventes - 
do Parque Infantil - 
 
Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares e dotações do orçamento 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Anula dotações do orçamento vigente e abre 
a seguinte Lei:
do orçamento as seguintes dotações:
Cr$ 3.000,00 
Cr$ 500,00 
Cr$ 1.000,00 
Cr$ 9.600,00 
Cr$ 8.400,00 
Cr$ 1.500,00 
Cr$ 5.000,00 
Cr$ 6.000,00 
Cr$ 12.000,00 
Cr$ 56.000,00 
Cr$ 4.500,00 
Cr$ 5.000,00 
Cr$ 10.000,00 
Cr$ 12.000,00 
Cr$ 7.076,00 
Cr$ 30.000,00 
Cr$ 4.000,00 
Cr$ 1.000,00 
Cr$ 7.200,00 
Cr$ 83.776,00 
Ficam abertos os seguintes Créditos Suplementares e dotações do orçamento 
8.02.3 – Livros, impressos e material de expedient
8.04.4 – Serviço telegráfico
8.04.4 – Serviço telefônico
8.63.2 – Para o serviço de eletricidade
8.82.1 – Operários do serviço de estradas e pontes
8.82.4 – Conservação de máquinas e veículos
8.87.3 – Para construção de prédios escolares
8.93.0 – Abono de família
8.93.1 – Abono de família
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
impressos e material de expediente - 
telegráfico - 
telefônico - 
o serviço de eletricidade - 
do serviço de estradas e pontes - 
de máquinas e veículos - 
construção de prédios escolares - 
de família a funcionários - 
família a extranumerários - 
 TOTAL - 
se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 27 de novembro 
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Cr$ 5.000,00 
Cr$ 1.000,00 
Cr$ 4.500,00 
Cr$ 15.000,00 
Cr$ 58.276,00 
Cr$ 10.000,00 
Cr$ 70.000,00 
Cr$ 5.000,00 
Cr$ 15.000,00
Cr$ 183.776,00 
entrará a presente Lei em vigor na data 
e execução desta Lei 
tão inteiramente como nela se contém. 
27 de novembro de 1957.

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