| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1957 |
| Date | 1957-11-27 |
| Ementa | Autoriza execução de serviço e levantamento de empréstimo. |
| native_id | 1372 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de concorrência pública ou administrativa ou por administração direta os serviços de água e esgoto, podendo despender para esse fim até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). Art. 2º. As obras serão executadas de acordo com plano, projeto, especificação e orçamento elaborados por engenheiro registrado na CREA, os quais ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º. Para o financiamento do serviço de que trata o artigo. 1º Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). Art. 4º. O prazo do empréstimo é de até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, vencendo-se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de abril e 30 (trinta) de outubro. Art. 5º. O município dará em garantia do resgate do empréstimo a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, 50% (cinqüenta por cento) da quota lhe é atribuída anualmente nos termos do artigo 15 §4º, da Constituição Federal, e a renda anual do serviço de água e esgoto e Imposto de Industrias e Profissões. Parágrafo Único – As rendas dadas em garantias são consideradas ir vinculadas, desde o registro do contrato do empréstimo perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e vinculados, permanecerão até a liquidação das obrigações assumidas com o estabelecimento que financiar as obras autorizadas nest o financiador receber diretamente, nas respectivas fontes, as rendas comprometidas. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 175 Autoriza execução de serviço e levantamento de empréstimo. de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração direta os serviços de água e esgoto, podendo despender para esse fim até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos erão executadas de acordo com plano, projeto, especificação e orçamento elaborados por engenheiro registrado na CREA, os quais ficam aprovados e passam a fazer parte integrante desta Lei. Para o financiamento do serviço de que trata o artigo. 1º Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). O prazo do empréstimo é de até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de abril e 30 (trinta) de outubro. O município dará em garantia do resgate do empréstimo a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, 50% (cinqüenta por cento) da quota do imposto de renda que atribuída anualmente nos termos do artigo 15 §4º, da Constituição Federal, e a renda anual do serviço de água e esgoto e Imposto de Industrias e Profissões. As rendas dadas em garantias são consideradas ir vinculadas, desde o registro do contrato do empréstimo perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e vinculados, permanecerão até a liquidação das obrigações assumidas com o estabelecimento que financiar as obras autorizadas nest o financiador receber diretamente, nas respectivas fontes, as rendas comprometidas. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza execução de serviço e levantamento de a seguinte Lei: Delfim Moreira autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração direta os serviços de água e esgoto, podendo despender para esse fim até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos erão executadas de acordo com plano, projeto, especificação e orçamento elaborados por engenheiro registrado na CREA, os quais ficam aprovados e Para o financiamento do serviço de que trata o artigo. 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um O prazo do empréstimo é de até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) O município dará em garantia do resgate do empréstimo a Caixa Econômica do do imposto de renda que atribuída anualmente nos termos do artigo 15 §4º, da Constituição Federal, e a renda anual do serviço de água e esgoto e Imposto de Industrias e Profissões. As rendas dadas em garantias são consideradas irrevogavelmente vinculadas, desde o registro do contrato do empréstimo perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e vinculados, permanecerão até a liquidação das obrigações assumidas com o estabelecimento que financiar as obras autorizadas nesta Lei, podendo o financiador receber diretamente, nas respectivas fontes, as rendas comprometidas. Art. 6º. A Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, poderá ajustar com a entidade credora a amortização extraordinária do empréstimo, ou parte deste, com a juros vencidos. Art. 7º. O empréstimo deverá econômica financeira do município, segundo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 8º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a discutir e aceitar condições inclusive o foro da outra parte contratante e a cláusula que estabelecer a irrevogabilidade da procuração que o município outorgar para o recebimento das quotas anuais do imposto de renda a liquidação das obrigações assumidas. Art. 9º. O produto do empréstimo não poderá ter destinação diferente da estabelecida nesta Lei. Art. 10. Os orçamentos de exercícios as amortizações do capital e contraído. Art. 11. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com a realização do empréstimo autorizado nesta Lei. Art. 12. Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, ficam abertos os seguintes Créditos Especiais, com vigência até a conclusão da obra a ser realizada e prevista nesta Lei. Para a execução do serviço de água e esgotos Cr$ 800.000,00 (oitocentos Para ocorrer as despesas com a realização do empréstimo autorizado pela Câmara Municipal, Cr$50.000,0 (cinqüenta mil cruzeiros). ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 A Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, poderá ajustar com a entidade credora a amortização extraordinária do empréstimo, ou parte deste, com a O empréstimo deverá cingir-se ao valor das obras financiadas e as possibilidades econômica financeira do município, segundo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Fica o Prefeito Municipal autorizado a discutir e aceitar condições inclusive o foro da outra parte contratante e a cláusula que estabelecer a irrevogabilidade da procuração que o município outorgar para o recebimento das quotas anuais do imposto de renda a liquidação das obrigações assumidas. O produto do empréstimo não poderá ter destinação diferente da estabelecida Os orçamentos de exercícios consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias as amortizações do capital e pagamento dos respectivos juros anuais do empréstimo Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com a realização do empréstimo autorizado nesta ender as despesas decorrentes da execução desta Lei, ficam abertos os seguintes Créditos Especiais, com vigência até a conclusão da obra a ser realizada e Para a execução do serviço de água e esgotos Cr$ 800.000,00 (oitocentos Para ocorrer as despesas com a realização do empréstimo autorizado pela Câmara Municipal, Cr$50.000,0 (cinqüenta mil cruzeiros). ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 A Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, poderá ajustar com a entidade credora a amortização extraordinária do empréstimo, ou parte deste, com a redução dos ao valor das obras financiadas e as possibilidades econômica financeira do município, segundo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Fica o Prefeito Municipal autorizado a discutir e aceitar condições inclusive o foro da outra parte contratante e a cláusula que estabelecer a irrevogabilidade da procuração que o município outorgar para o recebimento das quotas anuais do imposto de renda até O produto do empréstimo não poderá ter destinação diferente da estabelecida consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias pagamento dos respectivos juros anuais do empréstimo Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com a realização do empréstimo autorizado nesta ender as despesas decorrentes da execução desta Lei, ficam abertos os seguintes Créditos Especiais, com vigência até a conclusão da obra a ser realizada e Para a execução do serviço de água e esgotos Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). Para ocorrer as despesas com a realização do empréstimo autorizado pela Câmara Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 27 de novembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na e execução desta Lei tão inteiramente como nela se contém. 27 de novembro de 1957.