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norma nº 175/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1957
Date 1957-11-27
EmentaAutoriza execução de serviço e levantamento de empréstimo.
native_id1372

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de 
concorrência pública ou administrativa ou por administração direta os serviços de água e 
esgoto, podendo despender para esse fim até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos 
mil cruzeiros). 
Art. 2º. As obras serão executadas de acordo com plano, projeto, especificação e 
orçamento elaborados por engenheiro registrado na CREA, os quais ficam aprovados e 
passam a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Para o financiamento do serviço de que trata o artigo. 1º
Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um 
empréstimo de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 4º. O prazo do empréstimo é de até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao 
ano, vencendo-se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) 
de abril e 30 (trinta) de outubro. 
Art. 5º. O município dará em garantia do resgate do empréstimo a Caixa Econômica do 
Estado de Minas Gerais, 50% (cinqüenta por cento) da quota
lhe é atribuída anualmente nos termos do artigo 15 §4º, da Constituição Federal, e a 
renda anual do serviço de água e esgoto e Imposto de Industrias e Profissões. 
Parágrafo Único – As rendas dadas em garantias são consideradas ir
vinculadas, desde o registro do contrato do empréstimo perante o Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, e vinculados, permanecerão até a liquidação das obrigações 
assumidas com o estabelecimento que financiar as obras autorizadas nest
o financiador receber diretamente, nas respectivas fontes, as rendas comprometidas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 175
Autoriza execução de serviço e levantamento de 
empréstimo.
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a executar, mediante 
concorrência pública ou administrativa ou por administração direta os serviços de água e 
esgoto, podendo despender para esse fim até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos 
erão executadas de acordo com plano, projeto, especificação e 
orçamento elaborados por engenheiro registrado na CREA, os quais ficam aprovados e 
passam a fazer parte integrante desta Lei. 
Para o financiamento do serviço de que trata o artigo. 1º
Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um 
empréstimo de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
O prazo do empréstimo é de até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao 
se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) 
de abril e 30 (trinta) de outubro. 
O município dará em garantia do resgate do empréstimo a Caixa Econômica do 
Estado de Minas Gerais, 50% (cinqüenta por cento) da quota do imposto de renda que 
atribuída anualmente nos termos do artigo 15 §4º, da Constituição Federal, e a 
renda anual do serviço de água e esgoto e Imposto de Industrias e Profissões. 
As rendas dadas em garantias são consideradas ir
vinculadas, desde o registro do contrato do empréstimo perante o Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, e vinculados, permanecerão até a liquidação das obrigações 
assumidas com o estabelecimento que financiar as obras autorizadas nest
o financiador receber diretamente, nas respectivas fontes, as rendas comprometidas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Autoriza execução de serviço e levantamento de 
a seguinte Lei:
Delfim Moreira autorizada a executar, mediante 
concorrência pública ou administrativa ou por administração direta os serviços de água e 
esgoto, podendo despender para esse fim até a quantia de Cr$ 800.000,00 (oitocentos 
erão executadas de acordo com plano, projeto, especificação e 
orçamento elaborados por engenheiro registrado na CREA, os quais ficam aprovados e 
Para o financiamento do serviço de que trata o artigo. 1º, fica a Prefeitura 
Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um 
O prazo do empréstimo é de até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao 
se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) 
O município dará em garantia do resgate do empréstimo a Caixa Econômica do 
do imposto de renda que 
atribuída anualmente nos termos do artigo 15 §4º, da Constituição Federal, e a 
renda anual do serviço de água e esgoto e Imposto de Industrias e Profissões. 
As rendas dadas em garantias são consideradas irrevogavelmente 
vinculadas, desde o registro do contrato do empréstimo perante o Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, e vinculados, permanecerão até a liquidação das obrigações 
assumidas com o estabelecimento que financiar as obras autorizadas nesta Lei, podendo 
o financiador receber diretamente, nas respectivas fontes, as rendas comprometidas.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, poderá ajustar com a entidade 
credora a amortização extraordinária do empréstimo, ou parte deste, com a 
juros vencidos. 
Art. 7º. O empréstimo deverá 
econômica financeira do município, segundo o parecer prévio do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. 
Art. 8º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a discutir e aceitar condições inclusive o foro 
da outra parte contratante e a cláusula que estabelecer a irrevogabilidade da procuração 
que o município outorgar para o recebimento das quotas anuais do imposto de renda 
a liquidação das obrigações assumidas. 
Art. 9º. O produto do empréstimo não poderá ter destinação diferente da estabelecida 
nesta Lei. 
Art. 10. Os orçamentos de exercícios
as amortizações do capital e
contraído. 
Art. 11. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a quantia de Cr$ 
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com a realização do empréstimo autorizado nesta 
Lei. 
Art. 12. Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, ficam abertos os 
seguintes Créditos Especiais, com vigência até a conclusão da obra a ser realizada e 
prevista nesta Lei. 
Para a execução do serviço de água e esgotos Cr$ 800.000,00 (oitocentos 
Para ocorrer as despesas com a realização do empréstimo autorizado pela Câmara 
Municipal, Cr$50.000,0 (cinqüenta mil cruzeiros).
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
A Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, poderá ajustar com a entidade 
credora a amortização extraordinária do empréstimo, ou parte deste, com a 
O empréstimo deverá cingir-se ao valor das obras financiadas e as possibilidades 
econômica financeira do município, segundo o parecer prévio do Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais. 
Fica o Prefeito Municipal autorizado a discutir e aceitar condições inclusive o foro 
da outra parte contratante e a cláusula que estabelecer a irrevogabilidade da procuração 
que o município outorgar para o recebimento das quotas anuais do imposto de renda 
a liquidação das obrigações assumidas. 
O produto do empréstimo não poderá ter destinação diferente da estabelecida 
Os orçamentos de exercícios consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias 
as amortizações do capital e pagamento dos respectivos juros anuais do empréstimo 
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a quantia de Cr$ 
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com a realização do empréstimo autorizado nesta 
ender as despesas decorrentes da execução desta Lei, ficam abertos os 
seguintes Créditos Especiais, com vigência até a conclusão da obra a ser realizada e 
Para a execução do serviço de água e esgotos Cr$ 800.000,00 (oitocentos 
Para ocorrer as despesas com a realização do empréstimo autorizado pela Câmara 
Municipal, Cr$50.000,0 (cinqüenta mil cruzeiros).
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
A Prefeitura Municipal, em qualquer tempo, poderá ajustar com a entidade 
credora a amortização extraordinária do empréstimo, ou parte deste, com a redução dos 
ao valor das obras financiadas e as possibilidades 
econômica financeira do município, segundo o parecer prévio do Tribunal de Contas do 
Fica o Prefeito Municipal autorizado a discutir e aceitar condições inclusive o foro 
da outra parte contratante e a cláusula que estabelecer a irrevogabilidade da procuração 
que o município outorgar para o recebimento das quotas anuais do imposto de renda até 
O produto do empréstimo não poderá ter destinação diferente da estabelecida 
consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias 
pagamento dos respectivos juros anuais do empréstimo 
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até a quantia de Cr$ 
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com a realização do empréstimo autorizado nesta 
ender as despesas decorrentes da execução desta Lei, ficam abertos os 
seguintes Créditos Especiais, com vigência até a conclusão da obra a ser realizada e 
Para a execução do serviço de água e esgotos Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros). 
Para ocorrer as despesas com a realização do empréstimo autorizado pela Câmara 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Mun
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação.
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 27 de novembro 
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
e execução desta Lei 
tão inteiramente como nela se contém. 
27 de novembro de 1957.

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