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norma nº 158/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1956
Date 1956-09-11
EmentaAutoriza a construção de estrada municipal, dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado 
Itajubá – Lorena – Saiqui,
a “Barreira de Ataque e o Alto da Serra
anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: Na construção da estra
a) Condições técnicas 
curvas de 20 metros; Largu
b) Sistema de pavimentação 
c) Obras de arte –
boeiros de manilhas de concreto. 
Art. 2º. Para efeitos da construção da estrada municipal mencionada no artigo anterior, 
fica declarada de utilidade pública, para o fim
toda a faixa de terreno
Drs. Helio de Oliveira Marques, Joel Braz de Oliveira Marques e Mario Braz de Oliveira 
Marques por Sociedade Agrícola Saiqui Ltda., situada na região do traçado e me
respectivamente 46.250 metro
Parágrafo Único: Todas as características da faixa desa
que se refere o Artigo 1º.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 158
Autoriza construção de estrada municipa
sobre desapropriação de imóvel e dá outras 
providências. 
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
o Poder Executivo autorizado a executar a ligação rodoviária 
Saiqui, Ronda e Queimada, Saiqui – Rosário”, partindo do pon
arreira de Ataque e o Alto da Serra” e obedecendo ao traçado assinal
anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Na construção da estrada se atenderão as seguintes característi
écnicas – declividade e aclividade máximas de 8%; raio mín
curvas de 20 metros; Largura mínima do Leito, 5 metros. 
Sistema de pavimentação - pedregulho; 
– pontilhões de madeira com pegões de alvenaria de pedra e 
boeiros de manilhas de concreto. 
ara efeitos da construção da estrada municipal mencionada no artigo anterior, 
fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em juízo ou 
necessária, pertencente a Companhia Imobili
o de Oliveira Marques, Joel Braz de Oliveira Marques e Mario Braz de Oliveira 
Marques por Sociedade Agrícola Saiqui Ltda., situada na região do traçado e me
espectivamente 46.250 metros quadrados e 18.750 metros quadrados. 
Todas as características da faixa desapropriada constam da planta a 
que se refere o Artigo 1º.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
ução de estrada municipal, dispõe 
de imóvel e dá outras 
a seguinte Lei:
a executar a ligação rodoviária “Rodovia – 
, partindo do ponto entre 
traçado assinalado na planta 
da se atenderão as seguintes características: 
ividade máximas de 8%; raio mínimo das 
de madeira com pegões de alvenaria de pedra e 
ara efeitos da construção da estrada municipal mencionada no artigo anterior, 
r desapropriada em juízo ou fora dele, 
mobiliária Brasileira e aos 
o de Oliveira Marques, Joel Braz de Oliveira Marques e Mario Braz de Oliveira 
Marques por Sociedade Agrícola Saiqui Ltda., situada na região do traçado e medindo 
s quadrados e 18.750 metros quadrados. 
propriada constam da planta a 
Art. 3º. Os trabalhos d
iniciados partindo da Rodovia Itajubá
desapropriação mencionada pelo art. 2º.
Art. 4º. Para atender as despe
Executivo autorizado a abrir os créditos que se tornarem necessários.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada a Lei nº 
132, de 25 de março de 1956.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Os trabalhos da ligação rodoviária autorizados pela presen
ciados partindo da Rodovia Itajubá – Lorena, declarando-se outrossim, a urgência da 
desapropriação mencionada pelo art. 2º.
as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder 
ivo autorizado a abrir os créditos que se tornarem necessários.
nte Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada a Lei nº 
132, de 25 de março de 1956.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 11 de set
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
a ligação rodoviária autorizados pela presente Lei, deverão ser 
se outrossim, a urgência da 
desta Lei, fica o Poder 
ivo autorizado a abrir os créditos que se tornarem necessários.
nte Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada a Lei nº 
e execução desta Lei 
tão inteiramente como nela se contém. 
de setembro de 1956.

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