| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1956 |
| Date | 1956-09-11 |
| Ementa | Autoriza a construção de estrada municipal, dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado Itajubá – Lorena – Saiqui, a “Barreira de Ataque e o Alto da Serra anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único: Na construção da estra a) Condições técnicas curvas de 20 metros; Largu b) Sistema de pavimentação c) Obras de arte – boeiros de manilhas de concreto. Art. 2º. Para efeitos da construção da estrada municipal mencionada no artigo anterior, fica declarada de utilidade pública, para o fim toda a faixa de terreno Drs. Helio de Oliveira Marques, Joel Braz de Oliveira Marques e Mario Braz de Oliveira Marques por Sociedade Agrícola Saiqui Ltda., situada na região do traçado e me respectivamente 46.250 metro Parágrafo Único: Todas as características da faixa desa que se refere o Artigo 1º. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 158 Autoriza construção de estrada municipa sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei o Poder Executivo autorizado a executar a ligação rodoviária Saiqui, Ronda e Queimada, Saiqui – Rosário”, partindo do pon arreira de Ataque e o Alto da Serra” e obedecendo ao traçado assinal anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. Na construção da estrada se atenderão as seguintes característi écnicas – declividade e aclividade máximas de 8%; raio mín curvas de 20 metros; Largura mínima do Leito, 5 metros. Sistema de pavimentação - pedregulho; – pontilhões de madeira com pegões de alvenaria de pedra e boeiros de manilhas de concreto. ara efeitos da construção da estrada municipal mencionada no artigo anterior, fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em juízo ou necessária, pertencente a Companhia Imobili o de Oliveira Marques, Joel Braz de Oliveira Marques e Mario Braz de Oliveira Marques por Sociedade Agrícola Saiqui Ltda., situada na região do traçado e me espectivamente 46.250 metros quadrados e 18.750 metros quadrados. Todas as características da faixa desapropriada constam da planta a que se refere o Artigo 1º. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 ução de estrada municipal, dispõe de imóvel e dá outras a seguinte Lei: a executar a ligação rodoviária “Rodovia – , partindo do ponto entre traçado assinalado na planta da se atenderão as seguintes características: ividade máximas de 8%; raio mínimo das de madeira com pegões de alvenaria de pedra e ara efeitos da construção da estrada municipal mencionada no artigo anterior, r desapropriada em juízo ou fora dele, mobiliária Brasileira e aos o de Oliveira Marques, Joel Braz de Oliveira Marques e Mario Braz de Oliveira Marques por Sociedade Agrícola Saiqui Ltda., situada na região do traçado e medindo s quadrados e 18.750 metros quadrados. propriada constam da planta a Art. 3º. Os trabalhos d iniciados partindo da Rodovia Itajubá desapropriação mencionada pelo art. 2º. Art. 4º. Para atender as despe Executivo autorizado a abrir os créditos que se tornarem necessários. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada a Lei nº 132, de 25 de março de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Os trabalhos da ligação rodoviária autorizados pela presen ciados partindo da Rodovia Itajubá – Lorena, declarando-se outrossim, a urgência da desapropriação mencionada pelo art. 2º. as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder ivo autorizado a abrir os créditos que se tornarem necessários. nte Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada a Lei nº 132, de 25 de março de 1956. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 11 de set ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 a ligação rodoviária autorizados pela presente Lei, deverão ser se outrossim, a urgência da desta Lei, fica o Poder ivo autorizado a abrir os créditos que se tornarem necessários. nte Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada a Lei nº e execução desta Lei tão inteiramente como nela se contém. de setembro de 1956.