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norma nº 162/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1956
Date 1956-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir um manancial e áreas respectivas do Dr. Aplirio José Rodrigues.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Albino José R
manancial existente no sítio de sua propriedade, no local denominado 
município. 
Parágrafo Único: O manancial se destina ao abastecimento da sede, e, com sua 
aquisição, fica incorporado o seguinte:
a) Área de 0,1210
proteção e conservação;
b) Faixa de 5 metros de terr
esquerdo, em toda a extensão do percurso d
c) Área de 0,03025 
d’água, próximo a residência do vendedor.
Art. 2º. Fica concedido ao vendedor o direito de 4
de taxas, em casas de sua propri
Parágrafo Único: As despesas com 
prevista neste artigo, correrão por conta exclusiva do interessado. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, até o valor de Cr$ 
130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), em parcelas de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil 
cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (
1957, 1958 e 1959. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 162
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um 
Manancial e áreas respectivas do Sr. Albino 
José Rodrigues. 
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Albino José R
manancial existente no sítio de sua propriedade, no local denominado 
O manancial se destina ao abastecimento da sede, e, com sua 
aquisição, fica incorporado o seguinte:
ha. de terreno em derredor da fonte principal, destinada a sua 
proteção e conservação;
Faixa de 5 metros de terreno a margem direita e igual metragem do
esquerdo, em toda a extensão do percurso d’água, em terrenos do vendedor.
025 ha. de terreno, no local onde for localizada uma caixa receptora 
, próximo a residência do vendedor.
Fica concedido ao vendedor o direito de 4 (quatro) penas de água, com isenção 
de taxas, em casas de sua propriedade, quando localizadas em seu sítio.
As despesas com o material e mão de obra para atender a concessão 
prevista neste artigo, correrão por conta exclusiva do interessado. 
ica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, até o valor de Cr$ 
130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), em parcelas de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil 
cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), com vigência nos exercícios de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um 
as respectivas do Sr. Albino 
a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Albino José Rodrigues, um 
manancial existente no sítio de sua propriedade, no local denominado “Brumado”, neste 
O manancial se destina ao abastecimento da sede, e, com sua 
de terreno em derredor da fonte principal, destinada a sua 
eno a margem direita e igual metragem do lado 
terrenos do vendedor.
, no local onde for localizada uma caixa receptora 
(quatro) penas de água, com isenção 
edade, quando localizadas em seu sítio.
o material e mão de obra para atender a concessão 
ica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, até o valor de Cr$ 
130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), em parcelas de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil 
cia nos exercícios de 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 6 de dezembro
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
e execução desta Lei 
tão inteiramente como nela se contém. 
6 de dezembro de 1956.

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