| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1956 |
| Date | 1956-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir um manancial e áreas respectivas do Dr. Aplirio José Rodrigues. |
| native_id | 1378 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Albino José R manancial existente no sítio de sua propriedade, no local denominado município. Parágrafo Único: O manancial se destina ao abastecimento da sede, e, com sua aquisição, fica incorporado o seguinte: a) Área de 0,1210 proteção e conservação; b) Faixa de 5 metros de terr esquerdo, em toda a extensão do percurso d c) Área de 0,03025 d’água, próximo a residência do vendedor. Art. 2º. Fica concedido ao vendedor o direito de 4 de taxas, em casas de sua propri Parágrafo Único: As despesas com prevista neste artigo, correrão por conta exclusiva do interessado. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, até o valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), em parcelas de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 ( 1957, 1958 e 1959. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 162 Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Manancial e áreas respectivas do Sr. Albino José Rodrigues. de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Albino José R manancial existente no sítio de sua propriedade, no local denominado O manancial se destina ao abastecimento da sede, e, com sua aquisição, fica incorporado o seguinte: ha. de terreno em derredor da fonte principal, destinada a sua proteção e conservação; Faixa de 5 metros de terreno a margem direita e igual metragem do esquerdo, em toda a extensão do percurso d’água, em terrenos do vendedor. 025 ha. de terreno, no local onde for localizada uma caixa receptora , próximo a residência do vendedor. Fica concedido ao vendedor o direito de 4 (quatro) penas de água, com isenção de taxas, em casas de sua propriedade, quando localizadas em seu sítio. As despesas com o material e mão de obra para atender a concessão prevista neste artigo, correrão por conta exclusiva do interessado. ica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, até o valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), em parcelas de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), com vigência nos exercícios de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza o Poder Executivo a adquirir um as respectivas do Sr. Albino a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Albino José Rodrigues, um manancial existente no sítio de sua propriedade, no local denominado “Brumado”, neste O manancial se destina ao abastecimento da sede, e, com sua de terreno em derredor da fonte principal, destinada a sua eno a margem direita e igual metragem do lado terrenos do vendedor. , no local onde for localizada uma caixa receptora (quatro) penas de água, com isenção edade, quando localizadas em seu sítio. o material e mão de obra para atender a concessão ica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, até o valor de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), em parcelas de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cia nos exercícios de Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 6 de dezembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na e execução desta Lei tão inteiramente como nela se contém. 6 de dezembro de 1956.