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norma nº 163/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1956
Date 1956-12-31
EmentaAutoriza empréstimo para o serviço de construção de uma linha adutora para o abastecimento d’água da sede e ampliação de rede de esgotos.
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O povo do Município de Delfim Moreira,
nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair empréstimo 
com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, até a quantia de 
(oitocentos mil cruzeiros) destinada ao serviço de construção de uma linha adutora, para 
o abastecimento d’água da sede, uma extensão de 1800 metros, bem assim, ampliação 
da rede de esgoto, como segue:
a) Para linha adutora
b) Para ampliação de rede de esgoto
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizada a oferecer as garantias que forem exigidas 
pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, inclusive conceder hipoteca e clausula 
de inalienabilidade de bens sujeitos a exigência hipotecária. 
Art. 3º. O prazo do Empréstimo é até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, 
vencendo-se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de 
outubro. 
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado se necessário, a promover uma 
composição bancária com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no sentido de 
saldar o empréstimo em vigor, resultante da Lei nº 53, de 23/04/1951, ampliando o valor 
consignado no Art. 1º desta Lei, até a quantia necessária para satisfazer o autorizado 
neste parágrafo. 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 163
Autoriza empréstimo para o serviço de 
construção de uma linha adutora para o 
abastecimento d’água da s
rede de esgoto. 
O povo do Município de Delfim Moreira, por seus representantes, decretou e eu, em seu 
nome sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair empréstimo 
com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, até a quantia de 
mil cruzeiros) destinada ao serviço de construção de uma linha adutora, para 
o abastecimento d’água da sede, uma extensão de 1800 metros, bem assim, ampliação 
da rede de esgoto, como segue:
Para linha adutora - 
Para ampliação de rede de esgoto - 
TOTAL - 
Fica o Poder Executivo autorizada a oferecer as garantias que forem exigidas 
pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, inclusive conceder hipoteca e clausula 
de inalienabilidade de bens sujeitos a exigência hipotecária. 
O prazo do Empréstimo é até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, 
se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de 
Fica o Poder Executivo autorizado se necessário, a promover uma 
composição bancária com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no sentido de 
saldar o empréstimo em vigor, resultante da Lei nº 53, de 23/04/1951, ampliando o valor 
ignado no Art. 1º desta Lei, até a quantia necessária para satisfazer o autorizado 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Autoriza empréstimo para o serviço de 
construção de uma linha adutora para o 
abastecimento d’água da sede e ampliação de 
por seus representantes, decretou e eu, em seu 
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair empréstimo 
com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, até a quantia de Cr$ 800.000,00 
mil cruzeiros) destinada ao serviço de construção de uma linha adutora, para 
o abastecimento d’água da sede, uma extensão de 1800 metros, bem assim, ampliação 
Cr$ 700.000,00. 
Cr$ 100.000,00. 
Cr$ 800.000,00. 
Fica o Poder Executivo autorizada a oferecer as garantias que forem exigidas 
pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, inclusive conceder hipoteca e clausula 
O prazo do Empréstimo é até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, 
se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de 
Fica o Poder Executivo autorizado se necessário, a promover uma 
composição bancária com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no sentido de 
saldar o empréstimo em vigor, resultante da Lei nº 53, de 23/04/1951, ampliando o valor 
ignado no Art. 1º desta Lei, até a quantia necessária para satisfazer o autorizado 
Art. 4º. Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amortização e juros na data do 
vencimento das prestações respectivas, ficará a Caixa Econômica do Esta
Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local, a 
arrecadação do imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do imposto 
sobre a renda e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para e
inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. 
Art. 5º. No caso de inadimplementos da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida 
a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora promover a 
execução judicial, sujei
sobre o valor da dívida. 
Parágrafo Único: No caso de cobrança judicial da dívida, a credora ou arrematante 
ficará sub-rogado nos direitos da Prefeitura a concessão para exploração do serviço, de 
acordo com a Legislação vigente. 
Art. 6º. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamen
de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros 
respectivos. 
Art. 7º. A execução das obras será fiscalizada por engenheiros da Caixa Econômica.
Art. 8º. Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações ne
autorizações, de juros e capital, do empréstimo autorizado.
Parágrafo Único: Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer as despesas do 
serviço a que se refere o Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 3º desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amortização e juros na data do 
vencimento das prestações respectivas, ficará a Caixa Econômica do Esta
Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local, a 
arrecadação do imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do imposto 
sobre a renda e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para e
inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. 
No caso de inadimplementos da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida 
a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora promover a 
ução judicial, sujeitando-se a devedora as despesas judiciais e a multa de 10% 
a. 
No caso de cobrança judicial da dívida, a credora ou arrematante 
rogado nos direitos da Prefeitura a concessão para exploração do serviço, de 
acordo com a Legislação vigente. 
A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamen
de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros 
A execução das obras será fiscalizada por engenheiros da Caixa Econômica.
Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações ne
autorizações, de juros e capital, do empréstimo autorizado.
Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer as despesas do 
serviço a que se refere o Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 3º desta Lei.
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amortização e juros na data do 
vencimento das prestações respectivas, ficará a Caixa Econômica do Estado de Minas 
Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local, a 
arrecadação do imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do imposto 
sobre a renda e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para esse fim 
No caso de inadimplementos da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida 
a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora promover a 
devedora as despesas judiciais e a multa de 10% 
No caso de cobrança judicial da dívida, a credora ou arrematante 
rogado nos direitos da Prefeitura a concessão para exploração do serviço, de 
A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações 
de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros 
A execução das obras será fiscalizada por engenheiros da Caixa Econômica.
Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias as 
Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer as despesas do 
serviço a que se refere o Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 3º desta Lei.
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
e execução desta Lei 
tão inteiramente como nela se contém. 
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 6 de dezembro
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
6 de dezembro de 1956.

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