| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Autoriza empréstimo para o serviço de construção de uma linha adutora para o abastecimento d’água da sede e ampliação de rede de esgotos. |
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O povo do Município de Delfim Moreira, nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, até a quantia de (oitocentos mil cruzeiros) destinada ao serviço de construção de uma linha adutora, para o abastecimento d’água da sede, uma extensão de 1800 metros, bem assim, ampliação da rede de esgoto, como segue: a) Para linha adutora b) Para ampliação de rede de esgoto Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizada a oferecer as garantias que forem exigidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, inclusive conceder hipoteca e clausula de inalienabilidade de bens sujeitos a exigência hipotecária. Art. 3º. O prazo do Empréstimo é até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, vencendo-se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de outubro. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado se necessário, a promover uma composição bancária com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no sentido de saldar o empréstimo em vigor, resultante da Lei nº 53, de 23/04/1951, ampliando o valor consignado no Art. 1º desta Lei, até a quantia necessária para satisfazer o autorizado neste parágrafo. ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 163 Autoriza empréstimo para o serviço de construção de uma linha adutora para o abastecimento d’água da s rede de esgoto. O povo do Município de Delfim Moreira, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, até a quantia de mil cruzeiros) destinada ao serviço de construção de uma linha adutora, para o abastecimento d’água da sede, uma extensão de 1800 metros, bem assim, ampliação da rede de esgoto, como segue: Para linha adutora - Para ampliação de rede de esgoto - TOTAL - Fica o Poder Executivo autorizada a oferecer as garantias que forem exigidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, inclusive conceder hipoteca e clausula de inalienabilidade de bens sujeitos a exigência hipotecária. O prazo do Empréstimo é até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de Fica o Poder Executivo autorizado se necessário, a promover uma composição bancária com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no sentido de saldar o empréstimo em vigor, resultante da Lei nº 53, de 23/04/1951, ampliando o valor ignado no Art. 1º desta Lei, até a quantia necessária para satisfazer o autorizado ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza empréstimo para o serviço de construção de uma linha adutora para o abastecimento d’água da sede e ampliação de por seus representantes, decretou e eu, em seu Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, até a quantia de Cr$ 800.000,00 mil cruzeiros) destinada ao serviço de construção de uma linha adutora, para o abastecimento d’água da sede, uma extensão de 1800 metros, bem assim, ampliação Cr$ 700.000,00. Cr$ 100.000,00. Cr$ 800.000,00. Fica o Poder Executivo autorizada a oferecer as garantias que forem exigidas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, inclusive conceder hipoteca e clausula O prazo do Empréstimo é até dez anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 (trinta) de Fica o Poder Executivo autorizado se necessário, a promover uma composição bancária com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no sentido de saldar o empréstimo em vigor, resultante da Lei nº 53, de 23/04/1951, ampliando o valor ignado no Art. 1º desta Lei, até a quantia necessária para satisfazer o autorizado Art. 4º. Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amortização e juros na data do vencimento das prestações respectivas, ficará a Caixa Econômica do Esta Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local, a arrecadação do imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do imposto sobre a renda e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para e inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. Art. 5º. No caso de inadimplementos da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora promover a execução judicial, sujei sobre o valor da dívida. Parágrafo Único: No caso de cobrança judicial da dívida, a credora ou arrematante ficará sub-rogado nos direitos da Prefeitura a concessão para exploração do serviço, de acordo com a Legislação vigente. Art. 6º. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamen de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros respectivos. Art. 7º. A execução das obras será fiscalizada por engenheiros da Caixa Econômica. Art. 8º. Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações ne autorizações, de juros e capital, do empréstimo autorizado. Parágrafo Único: Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer as despesas do serviço a que se refere o Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 3º desta Lei. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amortização e juros na data do vencimento das prestações respectivas, ficará a Caixa Econômica do Esta Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local, a arrecadação do imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do imposto sobre a renda e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para e inclusive percentagens, por conta da Prefeitura. No caso de inadimplementos da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora promover a ução judicial, sujeitando-se a devedora as despesas judiciais e a multa de 10% a. No caso de cobrança judicial da dívida, a credora ou arrematante rogado nos direitos da Prefeitura a concessão para exploração do serviço, de acordo com a Legislação vigente. A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamen de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros A execução das obras será fiscalizada por engenheiros da Caixa Econômica. Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações ne autorizações, de juros e capital, do empréstimo autorizado. Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer as despesas do serviço a que se refere o Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 3º desta Lei. trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Se a Prefeitura não efetuar o pagamento da amortização e juros na data do vencimento das prestações respectivas, ficará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a assumir automaticamente, por intermédio de sua agência local, a arrecadação do imposto de Industrias e Profissões, metade da quota federal do imposto sobre a renda e a renda industrial do serviço, correndo as despesas para esse fim No caso de inadimplementos da obrigação, por parte da Prefeitura, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora promover a devedora as despesas judiciais e a multa de 10% No caso de cobrança judicial da dívida, a credora ou arrematante rogado nos direitos da Prefeitura a concessão para exploração do serviço, de A Prefeitura poderá antecipar, em qualquer tempo, o pagamento das prestações de amortização e juros, ou da totalidade do empréstimo, descontados os juros A execução das obras será fiscalizada por engenheiros da Caixa Econômica. Os orçamentos consignarão obrigatoriamente dotações necessárias as Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer as despesas do serviço a que se refere o Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 3º desta Lei. trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e execução desta Lei tão inteiramente como nela se contém. Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 6 de dezembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 6 de dezembro de 1956.