| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Faz desapropriação de uma área de terreno. |
| native_id | 1383 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para uma área de terreno pertencente ao Sr. Benedito Rodrigues Ferreira conforme croqui anexo, que fará parte integrante desta Lei. Parágrafo único: A área de terreno em questão destina ligará a rua fica a rua Cica à rua margeando a linha férrea através da continuação da via Francisco Machado. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito que se fizer necessário a execução da presente Lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Mun ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 167 Faz desapropriação de uma área de terreno. de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação em juízo ou fora dele, uma área de terreno pertencente ao Sr. Benedito Rodrigues Ferreira conforme croqui anexo, que fará parte integrante desta Lei. área de terreno em questão destina-se à abertura da travessa que a rua fica a rua Cica à rua margeando a linha férrea através da continuação da via o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito que se fizer necessário a execução da presente Lei. se as disposições em contrário, entrando a presente data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 31 de dezembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Faz desapropriação de uma área de terreno. a seguinte Lei: desapropriação em juízo ou fora dele, uma área de terreno pertencente ao Sr. Benedito Rodrigues Ferreira conforme croqui se à abertura da travessa que a rua fica a rua Cica à rua margeando a linha férrea através da continuação da via o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito que se fizer necessário a a presente Lei em vigor na e execução desta Lei tão inteiramente como nela se contém. de dezembro de 1956.