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norma nº 167/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1956
Date 1956-12-31
EmentaFaz desapropriação de uma área de terreno.
native_id1383

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para 
uma área de terreno pertencente ao Sr. Benedito Rodrigues Ferreira conforme croqui 
anexo, que fará parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: A área de terreno em questão destina
ligará a rua fica a rua Cica à rua margeando a linha férrea através da continuação da via 
Francisco Machado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito que se fizer necessário a 
execução da presente Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Mun
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 167
Faz desapropriação de uma área de terreno.
de Delfim Moreira decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação em juízo ou fora dele, 
uma área de terreno pertencente ao Sr. Benedito Rodrigues Ferreira conforme croqui 
anexo, que fará parte integrante desta Lei.
área de terreno em questão destina-se à abertura da travessa que 
a rua fica a rua Cica à rua margeando a linha férrea através da continuação da via 
o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito que se fizer necessário a 
execução da presente Lei.
se as disposições em contrário, entrando a presente
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 31 de dezembro 
___________________________
Alcides Pinto Macahiba
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Faz desapropriação de uma área de terreno.
a seguinte Lei:
desapropriação em juízo ou fora dele, 
uma área de terreno pertencente ao Sr. Benedito Rodrigues Ferreira conforme croqui 
se à abertura da travessa que 
a rua fica a rua Cica à rua margeando a linha férrea através da continuação da via 
o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito que se fizer necessário a 
a presente Lei em vigor na 
e execução desta Lei 
tão inteiramente como nela se contém. 
de dezembro de 1956.

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