| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1955 |
| Date | 1955-01-27 |
| Ementa | Autoriza a criação de postos de arrecadação. |
| native_id | 1385 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado municipais. Art. 2º. Os Postos a serem criados terão por sede o Distrito de Distrito de “Barra”. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 126 Autoriza a criação de Postos de Arrecadação. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei o Poder Executivo autorizado a criar dois Postos de Arrecadação das rendas Os Postos a serem criados terão por sede o Distrito de se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 27 de janeiro ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 utoriza a criação de Postos de Arrecadação. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: a criar dois Postos de Arrecadação das rendas Os Postos a serem criados terão por sede o Distrito de “Queimada” e o Subse as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de janeiro de 1955.