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← Delfim Moreira (MG)

norma nº 126/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1955
Date 1955-01-27
EmentaAutoriza a criação de postos de arrecadação.
native_id1385

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado
municipais. 
Art. 2º. Os Postos a serem criados terão por sede o Distrito de 
Distrito de “Barra”. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 126 
Autoriza a criação de Postos de Arrecadação.
de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei
o Poder Executivo autorizado a criar dois Postos de Arrecadação das rendas 
Os Postos a serem criados terão por sede o Distrito de 
se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 27 de janeiro
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
utoriza a criação de Postos de Arrecadação.
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
a criar dois Postos de Arrecadação das rendas 
Os Postos a serem criados terão por sede o Distrito de “Queimada” e o Sub￾se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 
janeiro de 1955.

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