| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1955 |
| Date | 1955-02-23 |
| Ementa | Prorroga o prazo de vencimento sem multa de impostos e taxas devidas a municipalidade. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para pagamento, sem mu impostos e taxas devido Parágrafo Único: O débito superior a Cr$ 5.000,00 (cinco em três prestações iguais, com intervalo entre uma prestação e outra, de 30 dias. Art. 2º. Findo aquele prazo, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos a cobrança executiva, conforme leis e regulamentos vigentes. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 128 Prorroga o prazo de vencimento multa de Impostos e Taxas devidas à Municipalidade. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei concedido o prazo de 90 (noventa) dias para pagamento, sem mu impostos e taxas devidos à Municipalidade. O débito superior a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), poderá ser pago em três prestações iguais, com intervalo entre uma prestação e outra, de 30 dias. Findo aquele prazo, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos a cobrança executiva, conforme leis e regulamentos vigentes. se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 23 de fevereir ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Prorroga o prazo de vencimentos sem multa de Impostos e Taxas devidas à decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: concedido o prazo de 90 (noventa) dias para pagamento, sem multa, dos mil cruzeiros), poderá ser pago em três prestações iguais, com intervalo entre uma prestação e outra, de 30 dias. Findo aquele prazo, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos a cobrança se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de fevereiro de 1955.