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← Delfim Moreira (MG)

norma nº 128/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1955
Date 1955-02-23
EmentaProrroga o prazo de vencimento sem multa de impostos e taxas devidas a municipalidade.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias para pagamento, sem mu
impostos e taxas devido
Parágrafo Único: O débito superior a Cr$ 5.000,00 (cinco 
em três prestações iguais, com intervalo entre uma prestação e outra, de 30 dias. 
Art. 2º. Findo aquele prazo, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos a cobrança 
executiva, conforme leis e regulamentos vigentes. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 
sua publicação. 
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 128 
Prorroga o prazo de vencimento
multa de Impostos e Taxas devidas à 
Municipalidade. 
de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei
concedido o prazo de 90 (noventa) dias para pagamento, sem mu
impostos e taxas devidos à Municipalidade. 
O débito superior a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), poderá ser pago 
em três prestações iguais, com intervalo entre uma prestação e outra, de 30 dias. 
Findo aquele prazo, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos a cobrança 
executiva, conforme leis e regulamentos vigentes. 
se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 23 de fevereir
___________________________
Alcides Pinto Macahiba 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Prorroga o prazo de vencimentos sem 
multa de Impostos e Taxas devidas à 
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
concedido o prazo de 90 (noventa) dias para pagamento, sem multa, dos 
mil cruzeiros), poderá ser pago 
em três prestações iguais, com intervalo entre uma prestação e outra, de 30 dias. 
Findo aquele prazo, ficarão os contribuintes em atraso sujeitos a cobrança 
se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 
fevereiro de 1955.

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