| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1955 |
| Date | 1955-02-23 |
| Ementa | Autoriza a revisão dos lançamentos dos Impostos Predial e Territorial. |
| native_id | 1388 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão dos lançamentos dos Impostos Predial e Territorial, de conformidade com a Lei nº 3, de 4 de maio de 1948. Parágrafo Único: Após a revisão autorizada, o serviço de Fazenda procederá a cobrança das diferenças, caso constatadas, nos impostos pagos neste exercício, na ba fixada. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 129 Autoriza a revisão dos lançamentos dos Impostos Predial e Territorial. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão dos lançamentos dos os Predial e Territorial, de conformidade com a Lei nº 3, de 4 de maio de 1948. Após a revisão autorizada, o serviço de Fazenda procederá a cobrança das diferenças, caso constatadas, nos impostos pagos neste exercício, na ba se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 23 de fevereir ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza a revisão dos lançamentos dos Impostos Predial e Territorial. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão dos lançamentos dos os Predial e Territorial, de conformidade com a Lei nº 3, de 4 de maio de 1948. Após a revisão autorizada, o serviço de Fazenda procederá a cobrança das diferenças, caso constatadas, nos impostos pagos neste exercício, na base se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de fevereiro de 1955.