| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1955 |
| Date | 1955-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Escola Rural. (no bairro do Cata, denominada João Alves de Sene) |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica criada no bairro de “João Alves de Sene”. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 131 Dispõe sobre a criação de Escola Rural. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei no bairro de Cata, neste município, uma Escola Rural, denominada se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 25 de março ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Dispõe sobre a criação de Escola Rural. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: município, uma Escola Rural, denominada se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de março de 1955.