| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1955 |
| Date | 1955-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação de imóvel. |
| native_id | 1391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para o dele, uma faixa de terreno de propriedade da Parágrafo Único: O imóvel a ser desapropriado d Queimada – Alegria, sendo que a sua área, divisas e confrontações, a que se refere o Art. 1º, deverão constar em planta a Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei Especial a ser solicitado após elaboração do orçamento próprio. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 132 Dispõe sobre desapropriação de imóvel. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação em juízo ou fora dele, uma faixa de terreno de propriedade da Cia. Imobiliária Brasileira e outros. O imóvel a ser desapropriado destina-se a Estrada Municipal Sa sendo que a sua área, divisas e confrontações, a que se refere o Art. 1º, deverão constar em planta a ser confeccionada pelo Poder Executivo. As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão por conta do Crédito a ser solicitado após elaboração do orçamento próprio. se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 25 de março ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 desapropriação de imóvel. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: fim de desapropriação em juízo ou fora Cia. Imobiliária Brasileira e outros. se a Estrada Municipal Saiqui - sendo que a sua área, divisas e confrontações, a que se refere o ser confeccionada pelo Poder Executivo. correrão por conta do Crédito se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de março de 1955.