| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1955 |
| Date | 1955-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno e respectiva casa, pertencentes a Manoe propriedade dos Senhores Benedito Rodrigues Ferreira e Getúlio Rodrigues Ramos, situados nesta cidade. Parágrafo Único: Os imóveis a serem desapropriados destinam prolongamento à via Francisco Machado, sendo que sua constarão de uma planta a ser determinada Art. 2º. Fica decretada 1º. Art. 3º. Para atender as despesas a que se refere especial a ser solicitado pelo Poder Executivo. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 136 Dispõe sobre desapropriaç dá outras providências. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em juízo ou fora terreno e respectiva casa, pertencentes a Manoel Alves de Sene, e, terrenos de propriedade dos Senhores Benedito Rodrigues Ferreira e Getúlio Rodrigues Ramos, Os imóveis a serem desapropriados destinam-se a abertura de rua à via Francisco Machado, sendo que sua área, divisas e confrontações, ma planta a ser determinada pelo Executivo. e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o Art. Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto um crédito especial a ser solicitado pelo Poder Executivo. as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 26 de abril ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em juízo ou fora l Alves de Sene, e, terrenos de propriedade dos Senhores Benedito Rodrigues Ferreira e Getúlio Rodrigues Ramos, se a abertura de rua em divisas e confrontações, a urgência da desapropriação a que se refere o Art. artigo 1º, fica aberto um crédito esta lei em vigor na data de abril de 1955.