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norma nº 140/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1955
Date 1955-06-15
EmentaAnula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares.
native_id1399

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Ficam anuladas em dotações do orçamento
8-04-4 - Publicação 
8-04-4 - Publicação do orçamen
8-11-4 - Percentagem pela cobrança da
8-33-0 - Para pagamento de adicionais (Art. 148 da Constituição
 Estadual)
8-33-0 - Para pagamento de substituições regulamentares de
 Professores
8-81-4 - Serviço de calçamento da cidade
8-87-3 - Para construção de prédios escolares
8-36-4 - Viagens d
8-98-4 - Subvenção extraordinária
 
Art. 2º. Ficam abertos o
vigente: 
8-02-4 - Viagens Administrativas
8-04-3 - Livros, Impressos e Material de Expediente
8-07-2 - Aquisição de móveis e utensílios
8-07-3 - Livros e Impressos
8-09-3 - Livros e Impressos
8-33-3 - Material didático
8-81-1 - Operários do ser
8-81-4 - Transportes diversos
8-82-1 - Operários do S
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 140
Anula dotações do o
abre créditos suplementares
de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei
m anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias:
Publicação do expediente - 
Publicação do orçamento - 
Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa -
Para pagamento de adicionais (Art. 148 da Constituição
Estadual) - 
Para pagamento de substituições regulamentares de
Professores - 
Serviço de calçamento da cidade - 
construção de prédios escolares - 
Viagens de interesse do serviço - 
Subvenção extraordinária - 
 Total: 
abertos os seguintes Créditos Suplementares às dotações do orçamento 
Viagens Administrativas - 
Livros, Impressos e Material de Expediente 
Aquisição de móveis e utensílios - 
e Impressos - 
e Impressos - 
Material didático - 
rários do serviço de ruas, praças e jardins - 
Transportes diversos - 
Operários do Serviço de Estradas e Pontes -
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Anula dotações do orçamento vigente e 
réditos suplementares.
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
seguintes importâncias:
Cr$ 5.000,00 
Cr$ 2.000,00 
Cr$ 1.500,00 
Para pagamento de adicionais (Art. 148 da Constituição
Cr$ 4.000,00 
Cr$ 6.000,00 
Cr$ 80.000,00 
Cr$ 10.000,00 
Cr$ 1.000,00 
Cr$ 5.000,00
Cr$ 114.500,00 
às dotações do orçamento 
 Cr$ 5.000,00 
 Cr$ 4.000,00 
 Cr$ 5.000,00 
 Cr$ 1.500,00 
 Cr$ 1.500,00 
 Cr$ 2.000,00 
 Cr$ 12.000,00 
 Cr$ 7.000,00 
 Cr$ 60.000,00 
8-82-1 - Para o serviço de estradas e pontes
8-82-3 - Combustív
8-82-3 - Custeio de veículos e conservação
8-82-4 - Transporte de pessoal e material para
 Estradas e Pontes
8.85.1 - Operários do serviço de limpeza pública
8-82-3 - Para o serviço de limpeza 
8-85-3 - Ração para os semoventes
8-87-1 - Operários do ser
8-87-3 - Para reparação
8-88-4 - Luz e Energia
8-90-0 - Aposentados e inválidos
8-94-4 - Acidentes do Trabalho
 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, 
de sua publicação. 
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Para o serviço de estradas e pontes -
Combustíveis e lubrificantes -
Custeio de veículos e conservação -
Transporte de pessoal e material para o serviço de 
Estradas e Pontes -
Operários do serviço de limpeza pública -
Para o serviço de limpeza pública -
Ração para os semoventes -
Operários do serviço de Próprios Municipais -
Para reparação de Edifício da Prefeitura - 
Luz e Energia -
Aposentados e inválidos - 
Acidentes do Trabalho -
 Total: 
as disposições em contrário, entrará a presente 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 15 de junho
___________________________
Alcides Pinto Macahiba 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
 Cr$ 12.000,00 
 Cr$ 10.000,00 
 Cr$ 32.000,00 
 Cr$ 10.000,00 
 Cr$ 10.000,00 
 Cr$ 10.000,00 
 Cr$ 1.000,00 
 Cr$ 10.000,00 
 Cr$ 5.000,00 
 Cr$ 5.000,00 
 Cr$ 14.400,00 
 Cr$ 2.540,00
 Cr$ 219.940,00 
a presente lei em vigor na data 
15 de junho de 1955.

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