| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1955 |
| Date | 1955-06-15 |
| Ementa | Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares. |
| native_id | 1399 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Ficam anuladas em dotações do orçamento 8-04-4 - Publicação 8-04-4 - Publicação do orçamen 8-11-4 - Percentagem pela cobrança da 8-33-0 - Para pagamento de adicionais (Art. 148 da Constituição Estadual) 8-33-0 - Para pagamento de substituições regulamentares de Professores 8-81-4 - Serviço de calçamento da cidade 8-87-3 - Para construção de prédios escolares 8-36-4 - Viagens d 8-98-4 - Subvenção extraordinária Art. 2º. Ficam abertos o vigente: 8-02-4 - Viagens Administrativas 8-04-3 - Livros, Impressos e Material de Expediente 8-07-2 - Aquisição de móveis e utensílios 8-07-3 - Livros e Impressos 8-09-3 - Livros e Impressos 8-33-3 - Material didático 8-81-1 - Operários do ser 8-81-4 - Transportes diversos 8-82-1 - Operários do S ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 140 Anula dotações do o abre créditos suplementares de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei m anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias: Publicação do expediente - Publicação do orçamento - Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa - Para pagamento de adicionais (Art. 148 da Constituição Estadual) - Para pagamento de substituições regulamentares de Professores - Serviço de calçamento da cidade - construção de prédios escolares - Viagens de interesse do serviço - Subvenção extraordinária - Total: abertos os seguintes Créditos Suplementares às dotações do orçamento Viagens Administrativas - Livros, Impressos e Material de Expediente Aquisição de móveis e utensílios - e Impressos - e Impressos - Material didático - rários do serviço de ruas, praças e jardins - Transportes diversos - Operários do Serviço de Estradas e Pontes - ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Anula dotações do orçamento vigente e réditos suplementares. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: seguintes importâncias: Cr$ 5.000,00 Cr$ 2.000,00 Cr$ 1.500,00 Para pagamento de adicionais (Art. 148 da Constituição Cr$ 4.000,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 80.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 1.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 114.500,00 às dotações do orçamento Cr$ 5.000,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 1.500,00 Cr$ 1.500,00 Cr$ 2.000,00 Cr$ 12.000,00 Cr$ 7.000,00 Cr$ 60.000,00 8-82-1 - Para o serviço de estradas e pontes 8-82-3 - Combustív 8-82-3 - Custeio de veículos e conservação 8-82-4 - Transporte de pessoal e material para Estradas e Pontes 8.85.1 - Operários do serviço de limpeza pública 8-82-3 - Para o serviço de limpeza 8-85-3 - Ração para os semoventes 8-87-1 - Operários do ser 8-87-3 - Para reparação 8-88-4 - Luz e Energia 8-90-0 - Aposentados e inválidos 8-94-4 - Acidentes do Trabalho Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Para o serviço de estradas e pontes - Combustíveis e lubrificantes - Custeio de veículos e conservação - Transporte de pessoal e material para o serviço de Estradas e Pontes - Operários do serviço de limpeza pública - Para o serviço de limpeza pública - Ração para os semoventes - Operários do serviço de Próprios Municipais - Para reparação de Edifício da Prefeitura - Luz e Energia - Aposentados e inválidos - Acidentes do Trabalho - Total: as disposições em contrário, entrará a presente Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 15 de junho ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Cr$ 12.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 32.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 1.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 14.400,00 Cr$ 2.540,00 Cr$ 219.940,00 a presente lei em vigor na data 15 de junho de 1955.