| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1955 |
| Date | 1955-07-08 |
| Ementa | Autoriza melhoramentos no trecho Barreira- Queimada. |
| native_id | 1402 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os melhoramentos necessários, com abertura de curvas, variantes e demais serviços correlatos, no trecho da Estrada Barreira-Queimada. Art. 2º. Para atender as despesas oriundas da execução da presente Lei, fic Crédito Especial até o Limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 143 Autoriza melhoramentos no trecho Barreira - Queimada. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei Fica o Poder Executivo autorizado a promover os melhoramentos necessários, com abertura de curvas, variantes e demais serviços correlatos, no trecho da Estrada Para atender as despesas oriundas da execução da presente Lei, fic Crédito Especial até o Limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 08 de jul ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza melhoramentos no trecho Barreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a promover os melhoramentos necessários, com abertura de curvas, variantes e demais serviços correlatos, no trecho da Estrada Para atender as despesas oriundas da execução da presente Lei, fica aberto o Crédito Especial até o Limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. de julho de 1955.