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norma nº 143/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1955
Date 1955-07-08
EmentaAutoriza melhoramentos no trecho Barreira- Queimada.
native_id1402

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os melhoramentos necessários, 
com abertura de curvas, variantes e demais serviços correlatos, no trecho da Estrada 
Barreira-Queimada. 
Art. 2º. Para atender as despesas oriundas da execução da presente Lei, fic
Crédito Especial até o Limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 143
Autoriza melhoramentos no trecho Barreira 
- Queimada.
de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a promover os melhoramentos necessários, 
com abertura de curvas, variantes e demais serviços correlatos, no trecho da Estrada 
Para atender as despesas oriundas da execução da presente Lei, fic
Crédito Especial até o Limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 08 de jul
___________________________
Alcides Pinto Macahiba 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Autoriza melhoramentos no trecho Barreira 
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Fica o Poder Executivo autorizado a promover os melhoramentos necessários, 
com abertura de curvas, variantes e demais serviços correlatos, no trecho da Estrada 
Para atender as despesas oriundas da execução da presente Lei, fica aberto o 
Crédito Especial até o Limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
de julho de 1955.

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