br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

norma nº 144/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1955
Date 1955-07-08
EmentaAbre créditos adicionais.
native_id1403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo aut
 - Para compra de peças para um trator a ser empregado no serviço
Moreira – Distrito de Queimada, de propriedade do D.E.R do Estado de Minas Gerais 
Cr$20.000,00; 
- Para iluminação pública 
8.81.4 – Transporte diversos
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 144
Abre Créditos Adicionais
de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais:
Crédito Especial
Para compra de peças para um trator a ser empregado no serviço
de Queimada, de propriedade do D.E.R do Estado de Minas Gerais 
Para iluminação pública – Cr$ 12.000,00; 
Créditos Suplementares
diversos - Cr$ 16.000,00 
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 08 de jul
___________________________
Alcides Pinto Macahiba 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
bre Créditos Adicionais
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: 
orizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais:
Para compra de peças para um trator a ser empregado no serviço de Estrada Delfim 
de Queimada, de propriedade do D.E.R do Estado de Minas Gerais – 
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
de julho de 1955.

open original →