| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1955 |
| Date | 1955-07-08 |
| Ementa | Abre créditos adicionais. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo aut - Para compra de peças para um trator a ser empregado no serviço Moreira – Distrito de Queimada, de propriedade do D.E.R do Estado de Minas Gerais Cr$20.000,00; - Para iluminação pública 8.81.4 – Transporte diversos Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 144 Abre Créditos Adicionais de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais: Crédito Especial Para compra de peças para um trator a ser empregado no serviço de Queimada, de propriedade do D.E.R do Estado de Minas Gerais Para iluminação pública – Cr$ 12.000,00; Créditos Suplementares diversos - Cr$ 16.000,00 se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 08 de jul ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 bre Créditos Adicionais decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: orizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais: Para compra de peças para um trator a ser empregado no serviço de Estrada Delfim de Queimada, de propriedade do D.E.R do Estado de Minas Gerais – se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. de julho de 1955.