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norma nº 145/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1955
Date 1955-07-08
EmentaFaz concessão a Diocese de Pouso Alegre e declara inalienável a Praça Dom Bosco.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica concedida a Diocese de Pouso Alegre, o direito de promover quando llhe 
aprouver, a ampliação da Ig
se fizer necessária, atualmente ocupada pelo logradouro público denominado Praça Dom 
Bosco. 
Art. 2º. A utilização da 
após aprovação da planta respectiva e comprovação de sua execução no prazo máximo 
de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Único: A área
permanecerá no Patrimô
público. 
Art. 3º. Fica expressamente declarada a inalienabilidade
Bosco, assegurada, apenas, a concessão prevista
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 145
Faz concessão a Diocese de Pouso Alegre 
e declara inalienável a Praça Dom Bosco.
de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei
Fica concedida a Diocese de Pouso Alegre, o direito de promover quando llhe 
aprouver, a ampliação da Igreja Matriz desta cidade, utilizando para esse fim a 
se fizer necessária, atualmente ocupada pelo logradouro público denominado Praça Dom 
A utilização da área necessária a ampliação do templo local, só será permitida 
aprovação da planta respectiva e comprovação de sua execução no prazo máximo 
de 24 (vinte e quatro) meses.
área excedente a superfície necessária da obra a ser
permanecerá no Patrimônio Municipal, e se destinará exclusivamente a logradouro 
Fica expressamente declarada a inalienabilidade do total da área da Praça Dom 
Bosco, assegurada, apenas, a concessão prevista no Art. 1º desta Lei. 
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 08 de jul
___________________________
Alcides Pinto Macahiba 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Faz concessão a Diocese de Pouso Alegre 
e declara inalienável a Praça Dom Bosco.
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Fica concedida a Diocese de Pouso Alegre, o direito de promover quando llhe 
reja Matriz desta cidade, utilizando para esse fim a área que 
se fizer necessária, atualmente ocupada pelo logradouro público denominado Praça Dom 
necessária a ampliação do templo local, só será permitida 
aprovação da planta respectiva e comprovação de sua execução no prazo máximo 
necessária da obra a ser executada 
nio Municipal, e se destinará exclusivamente a logradouro 
do total da área da Praça Dom 
no Art. 1º desta Lei. 
se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na 
conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
de julho de 1955.

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