| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1955 |
| Date | 1955-07-08 |
| Ementa | Faz concessão a Diocese de Pouso Alegre e declara inalienável a Praça Dom Bosco. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica concedida a Diocese de Pouso Alegre, o direito de promover quando llhe aprouver, a ampliação da Ig se fizer necessária, atualmente ocupada pelo logradouro público denominado Praça Dom Bosco. Art. 2º. A utilização da após aprovação da planta respectiva e comprovação de sua execução no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Único: A área permanecerá no Patrimô público. Art. 3º. Fica expressamente declarada a inalienabilidade Bosco, assegurada, apenas, a concessão prevista Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 145 Faz concessão a Diocese de Pouso Alegre e declara inalienável a Praça Dom Bosco. de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei Fica concedida a Diocese de Pouso Alegre, o direito de promover quando llhe aprouver, a ampliação da Igreja Matriz desta cidade, utilizando para esse fim a se fizer necessária, atualmente ocupada pelo logradouro público denominado Praça Dom A utilização da área necessária a ampliação do templo local, só será permitida aprovação da planta respectiva e comprovação de sua execução no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. área excedente a superfície necessária da obra a ser permanecerá no Patrimônio Municipal, e se destinará exclusivamente a logradouro Fica expressamente declarada a inalienabilidade do total da área da Praça Dom Bosco, assegurada, apenas, a concessão prevista no Art. 1º desta Lei. se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 08 de jul ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Faz concessão a Diocese de Pouso Alegre e declara inalienável a Praça Dom Bosco. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Fica concedida a Diocese de Pouso Alegre, o direito de promover quando llhe reja Matriz desta cidade, utilizando para esse fim a área que se fizer necessária, atualmente ocupada pelo logradouro público denominado Praça Dom necessária a ampliação do templo local, só será permitida aprovação da planta respectiva e comprovação de sua execução no prazo máximo necessária da obra a ser executada nio Municipal, e se destinará exclusivamente a logradouro do total da área da Praça Dom no Art. 1º desta Lei. se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. de julho de 1955.