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← Delfim Moreira (MG)

norma nº 148/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1955
Date 1955-07-22
EmentaConcede subvenção. (Representação Esportiva do Município)
native_id1407

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A Câmara Municipal de Delfim Moreira 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar co
(cinco mil cruzeiros), neste exercício, a representação esportiva do município em 
campeonatos oficiais promovidos por entidade devidamente legalizada no país.
Parágrafo Único: A subvenção será paga integralmente ao representante, após 
cumpridas as exigências da presente Lei. 
Art. 2º. Para fazer jus à subvenção prevista, a entidade esportiva terá que provar a sua 
personalidade jurídica, com vigência de dois anos. 
Art. 3º. Fica aberto o crédito necessário para atender a execução da presente Lei.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 148
Concede subvenção
de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a quantia de Cr$ 5.000,00 
(cinco mil cruzeiros), neste exercício, a representação esportiva do município em 
promovidos por entidade devidamente legalizada no país.
A subvenção será paga integralmente ao representante, após 
cumpridas as exigências da presente Lei. 
Para fazer jus à subvenção prevista, a entidade esportiva terá que provar a sua 
personalidade jurídica, com vigência de dois anos. 
Fica aberto o crédito necessário para atender a execução da presente Lei.
se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 22 de jul
___________________________
Alcides Pinto Macahiba 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Concede subvenção
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: 
m a quantia de Cr$ 5.000,00 
(cinco mil cruzeiros), neste exercício, a representação esportiva do município em 
promovidos por entidade devidamente legalizada no país.
A subvenção será paga integralmente ao representante, após 
Para fazer jus à subvenção prevista, a entidade esportiva terá que provar a sua 
Fica aberto o crédito necessário para atender a execução da presente Lei. 
se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de 
conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
de julho de 1955.

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