| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1955 |
| Date | 1955-07-22 |
| Ementa | Concede subvenção. (Representação Esportiva do Município) |
| native_id | 1407 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar co (cinco mil cruzeiros), neste exercício, a representação esportiva do município em campeonatos oficiais promovidos por entidade devidamente legalizada no país. Parágrafo Único: A subvenção será paga integralmente ao representante, após cumpridas as exigências da presente Lei. Art. 2º. Para fazer jus à subvenção prevista, a entidade esportiva terá que provar a sua personalidade jurídica, com vigência de dois anos. Art. 3º. Fica aberto o crédito necessário para atender a execução da presente Lei. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 148 Concede subvenção de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), neste exercício, a representação esportiva do município em promovidos por entidade devidamente legalizada no país. A subvenção será paga integralmente ao representante, após cumpridas as exigências da presente Lei. Para fazer jus à subvenção prevista, a entidade esportiva terá que provar a sua personalidade jurídica, com vigência de dois anos. Fica aberto o crédito necessário para atender a execução da presente Lei. se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 22 de jul ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Concede subvenção decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: m a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), neste exercício, a representação esportiva do município em promovidos por entidade devidamente legalizada no país. A subvenção será paga integralmente ao representante, após Para fazer jus à subvenção prevista, a entidade esportiva terá que provar a sua Fica aberto o crédito necessário para atender a execução da presente Lei. se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. de julho de 1955.