| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1955 |
| Date | 1955-11-28 |
| Ementa | Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares. |
| native_id | 1410 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias: - 8.00.0 – Auxiliar de Secreta - 8.02.0 – Subsídio do Prefeito - 8.02.0 – Secretário - 8.04.0 - Encarregado do S/ de Contabilidade - 8.04.0 - Escriturário - 8.04.0 - Auxiliar Administrativo - 8.07.0 – Almoxarife - 8.09.0 – Porteiro Contínuo - 8.10.0 – Chefe do Serviço de Fazenda - 8.10.0 – Chefe do Serviço de Fiscalização - 8.32.0 – Professor de Música - 8.33.0 – 4 Professoras do Padrão - 8.33.0 – 10 Professoras do Padrão - 8.33.0 – 15 Professoras do Padrão - 8.63.0 – Encarregado do serviço de água - 8.82.1 – Motorista - 8.82.1 – Tratorista - 8.89.2 – Agente Fiscal - 8.98.4 – Subvenção Extraordinária - 9.98.4 – Para a “Taxa de Assistência aos Município - 8.99.4 – Substituições ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 151 Anula dotações do orçamento vigente e abre Créditos Suplementares de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias: xiliar de Secretaria (contratado) - Subsídio do Prefeito - - regado do S/ de Contabilidade - - Auxiliar Administrativo - - Contínuo - do Serviço de Fazenda - do Serviço de Fiscalização - de Música - Professoras do Padrão “A” - Professoras do Padrão “B” - Professoras do Padrão “C” - do serviço de água - - - Fiscal - Extraordinária - Taxa de Assistência aos Municípios” - Substituições Regulamentares - TOTAL - ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Anula dotações do orçamento vigente e abre Créditos Suplementares. decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias: Cr$ 3.434,40 Cr$ 27.500,00 Cr$ 6.453,00 Cr$ 6.997,20 Cr$ 9.900,00 Cr$ 5.190,00 Cr$ 2.746,80 Cr$ 3.517,60 Cr$ 6.086,80 Cr$ 6.990,00 Cr$ 1.760,00 Cr$ 18.825,00 Cr$ 16.044,70 Cr$ 52.000,00 Cr$ 4.680,00 Cr$ 9.986,00 Cr$ 4.940,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 3.547,10 Cr$ 1.400,00 Cr$ 2.000,00 Cr$200.000,00 Art. 2º. Fica abertos os seguintes Créditos Suplementares a dotação do orçamento vigente: 8.02.4 – Viagens Administrativas 8.04.3 – Livros, impressos e material de expediente 8.29.4 – A Maternidade e a Inf 8.29.4 – A mendigos 8.81.1 – Op. De s/ de ru 8.81.4 – Transportes diversos 8.82.1 – Operários do s/ 8.82.3 – Para o serviço de estradas e pontes 8.82.3 – Combustíveis e lubrificantes 8.82.3 – Custeio de veículos e conservação 8.85.1 – Operários do s/ de limpeza pública 8.85.3 – Ração para semoventes 8.87.3 - Para construção de Prédios Escolares Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execuç pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Fica abertos os seguintes Créditos Suplementares a dotação do orçamento Administrativas - impressos e material de expediente - ternidade e a Infância - - / de ruas, praças e jardins - diversos - do s/ de estradas e pontes - o serviço de estradas e pontes - e lubrificantes - de veículos e conservação - Operários do s/ de limpeza pública - para semoventes - Para construção de Prédios Escolares - TOTAL - as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execuç pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 28 de novembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Fica abertos os seguintes Créditos Suplementares a dotação do orçamento Cr$ 10.000,00 Cr$ 3.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 2.500,00 Cr$ 15.000,00 Cr$ 8.000,00 Cr$118.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 30.000,00 Cr$ 10.000,00 Cr$ 2.000,00 Cr$ 6.000,00 Cr$230.000,00 as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. de novembro de 1955.