| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1955 |
| Date | 1955-11-28 |
| Ementa | Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares. |
| native_id | 1414 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Art. 1º. Fica anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias 8.00.2 – Aquisição de móveis e utensílios 8.00.4 – Serviço Postal 8.00.4 – Serviço Telegráfico 8.02.3 – Conservação de móveis e utensílios 8.04.4 – Publicação do expedient 8.07.2 – Aquisição de móveis e utensílios 8.33.0 – Para pagamento de substituições regulamentares 8.33.2 – Aquisição de móveis e utensílios 8.63.2 – Para o serviço de água 8.77.4 – Juros de Empréstimos c/a Caixa Econômico 8.81.4 – Serviço de calçamento da cidades 8.85.3 – Para o serviço de Limpeza Pública - Para iluminação pública (Lei nº144, d Art. 2º. Ficam abertos os seguintes vigente: 8.04.3 – Livros, impressos e material de expediente 8.76.4 – Amortização de dívida c/ a Caixa Econômica 8.81.3 – Para o serviço de ruas, praças e jardins 8.81.4 – Transportes diversos 8.82.1 – Operário do serviço de estradas e pontes 8.82.3 – Para o serviço de estradas e pontes ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 155 Anula dotações do o e abre Créditos Suplementares de Delfim Moreira decreta e eu, sanciono a seguinte Lei anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias de móveis e utensílios - - Telegráfico - de móveis e utensílios - do expediente - de móveis e utensílios - pagamento de substituições regulamentares - de móveis e utensílios - o serviço de água - de Empréstimos c/a Caixa Econômico - de calçamento da cidades - o serviço de Limpeza Pública - Para iluminação pública (Lei nº144, de 8/07/1955) - TOTAL: - os seguintes Créditos Suplementares as dotações do orçamento Livros, impressos e material de expediente - de dívida c/ a Caixa Econômica - o serviço de ruas, praças e jardins - diversos - do serviço de estradas e pontes - o serviço de estradas e pontes - ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Anula dotações do orçamento vigente e abre Créditos Suplementares decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: anuladas em dotações do orçamento vigente as seguintes importâncias. Cr$ 10.000,00 Cr$ 200,00 Cr$ 200,00 Cr$ 2.000,00 Cr$ 3.172,40 Cr$ 6.101,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 10.050,00 Cr$ 16.378,10 Cr$ 7.724,20 Cr$ 40.000,00 Cr$ 6.319,00 Cr$ 12.000,00 Cr$130.904,50 Créditos Suplementares as dotações do orçamento Cr$ 4.000,00 Cr$ 7.724,00 Cr$ 3.000,00 Cr$ 5.000,00 Cr$ 35.000,00 Cr$ 50.000,00 8.82.3 – Combustíveis e lubrificantes 8.82.3 – Custeio de veículos e conservação Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 e lubrificantes - de veículos e conservação - TOTAL - as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 28 de novembro ___________________________ Alcides Pinto Macahiba Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Cr$ 10.000,00 Cr$ 15.000,00 Cr$ 129.724,00 as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. de novembro de 1955.