| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1952 |
| Date | 1952-03-14 |
| Ementa | Aprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra. |
| native_id | 1452 |
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PREFEITURA Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Aprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado conforme Subdistrito da Barra. PARÁGRAFO ÚNICO – Considera compreendido entre as divisas delineadas na Lei estadual 822, publicada no Minas Gerais de 15 de dezembro de 1951. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando contrário. Delfim Moreira, 14 de março de 1952 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº 18.025.924/0001-08 Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba Delfim Moreira – MG Lei Nº72 Aprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e promulga a seguinte lei: Fica aprovado conforme plantas juntas os perímetros Urbanos e Suburbanos do Considera-se urbana a parte edificável, e suburbana o território compreendido entre as divisas delineadas na Lei estadual 822, publicada no Minas Gerais de 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Delfim Moreira, 14 de março de 1952 Dalmo Wilson Ribeiro Presidente da Câmara Municipal MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Aprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e promulga a seguinte lei: plantas juntas os perímetros Urbanos e Suburbanos do se urbana a parte edificável, e suburbana o território compreendido entre as divisas delineadas na Lei estadual 822, publicada no Minas Gerais de 15 se as disposições em