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norma nº 72/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1952
Date 1952-03-14
EmentaAprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra.
native_id1452

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 PREFEITURA
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
 
Aprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra 
A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado conforme
Subdistrito da Barra. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera
compreendido entre as divisas delineadas na Lei estadual 822, publicada no Minas Gerais de 15 
de dezembro de 1951. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
contrário. 
Delfim Moreira, 14 de março de 1952
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM 
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG 
 
Lei Nº72
Aprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra 
A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e promulga a seguinte lei:
Fica aprovado conforme plantas juntas os perímetros Urbanos e Suburbanos do 
Considera-se urbana a parte edificável, e suburbana o território 
compreendido entre as divisas delineadas na Lei estadual 822, publicada no Minas Gerais de 15 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
Delfim Moreira, 14 de março de 1952
Dalmo Wilson Ribeiro 
Presidente da Câmara Municipal 
MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aprova os Perímetros Urbanos e Suburbanos do Subdistrito da Barra 
A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e promulga a seguinte lei:
plantas juntas os perímetros Urbanos e Suburbanos do 
se urbana a parte edificável, e suburbana o território 
compreendido entre as divisas delineadas na Lei estadual 822, publicada no Minas Gerais de 15 
se as disposições em 

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