| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1952 |
| Date | 1952-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção de muros e dá outras providências. |
| native_id | 1456 |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira Lei: Art. 1º. Todos os proprietários de terrenos no perímetro urbano da cidade ficam obrigados, uma vez que a Prefeitura coloque os meios prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação a ser feita pela Prefeitura em editais afixados no local de costume e publicado por 3 (três) vezes consecutivas na imprensa local. Art. 2º. A Prefeitura, caso a requeiram, fará as obras respectivas, exigindo o custo e mais 15% (quinze por cento) a título de despesas administrativas. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 76 Dispõe sobre construção de muros e dá outras providências. de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome, Todos os proprietários de terrenos no perímetro urbano da cidade ficam obrigados, uma vez que a Prefeitura coloque os meios-fios, a construir muros dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação a ser feita pela Prefeitura em afixados no local de costume e publicado por 3 (três) vezes consecutivas na A Prefeitura, caso a requeiram, fará as obras respectivas, exigindo o custo e mais 15% (quinze por cento) a título de despesas administrativas. as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor n Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 06 de agosto ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Dispõe sobre construção de muros e dá outras , em seu nome, sanciono a seguinte Todos os proprietários de terrenos no perímetro urbano da cidade ficam fios, a construir muros dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação a ser feita pela Prefeitura em afixados no local de costume e publicado por 3 (três) vezes consecutivas na A Prefeitura, caso a requeiram, fará as obras respectivas, exigindo o custo e mais esta Lei em vigor na data de 06 de agosto de 1952.