| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1952 |
| Date | 1952-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a mandar proceder o levantamento da Planta Cadastral do Povoado de “queimada”. |
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome, Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder o levantamento e organizar a Planta Cadastral do Povoado de Queimada, em obediência a determinações contidas na Lei nº 28, de 22 de novembro de 1947. Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o Poder Executivo solicitará na ocasião a necessária abertura de crédito especial. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrár sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 2 ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 84 Autoriza o Poder Executivo a mandar proceder o levantamento da Planta Cadastral do povoado de “Queimada”. A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome, Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder o levantamento e organizar a Planta Cadastral do Povoado de Queimada, em obediência a determinações contidas na Lei nº 28, de 22 de novembro de 1947. fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o Poder Executivo solicitará na ocasião a necessária abertura de crédito especial. se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor n inete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 21 de outubro ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 o Poder Executivo a mandar proceder o levantamento da Planta Cadastral do povoado A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder o levantamento e organizar a Planta Cadastral do Povoado de Queimada, em obediência a determinações fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o Poder Executivo solicitará na ocasião a necessária abertura de crédito especial. io, entrando esta Lei em vigor na data de outubro de 1952.