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norma nº 84/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1952
Date 1952-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a mandar proceder o levantamento da Planta Cadastral do Povoado de “queimada”.
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A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome,
Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder o levantamento e 
organizar a Planta Cadastral do Povoado de Queimada, em obediência a determinações 
contidas na Lei nº 28, de 22 de novembro de 1947.
Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o Poder 
Executivo solicitará na ocasião a necessária abertura de crédito especial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrár
sua publicação. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 84
Autoriza o Poder Executivo a mandar proceder o 
levantamento da Planta Cadastral do povoado 
de “Queimada”. 
A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome,
Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder o levantamento e 
organizar a Planta Cadastral do Povoado de Queimada, em obediência a determinações 
contidas na Lei nº 28, de 22 de novembro de 1947.
fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o Poder 
Executivo solicitará na ocasião a necessária abertura de crédito especial.
se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor n
inete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 21 de outubro
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
o Poder Executivo a mandar proceder o 
levantamento da Planta Cadastral do povoado 
A Câmara Municipal de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder o levantamento e 
organizar a Planta Cadastral do Povoado de Queimada, em obediência a determinações 
fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, o Poder 
Executivo solicitará na ocasião a necessária abertura de crédito especial.
io, entrando esta Lei em vigor na data de 
outubro de 1952.

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