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norma nº 42/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1951
Date 1951-04-06
EmentaDispõe sobre isenção de impostos municipais.
native_id1476

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A Câmara Municipal decreta e eu
Art. 1º. A todos os proprietários de lotes na sede do Município que dentro de dois anos a 
contar desta data construir em suas propriedades um grupo de quatro casas destinadas a 
aluguel, cujo aluguel não deverá passar de 
mês, será concedido isenção de todas as taxas municipais das referidas construções 
pelo prazo de 10 anos a contar do término das referidas construções.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, 
sua publicação. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 42
Dispõe sobre isenção de impostos municipais.
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A todos os proprietários de lotes na sede do Município que dentro de dois anos a 
contar desta data construir em suas propriedades um grupo de quatro casas destinadas a 
aluguel, cujo aluguel não deverá passar de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta 
mês, será concedido isenção de todas as taxas municipais das referidas construções 
pelo prazo de 10 anos a contar do término das referidas construções.
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor da data de 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 06 de abril
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Dispõe sobre isenção de impostos municipais.
A todos os proprietários de lotes na sede do Município que dentro de dois anos a 
contar desta data construir em suas propriedades um grupo de quatro casas destinadas a 
(cento e cinquenta cruzeiros) por 
mês, será concedido isenção de todas as taxas municipais das referidas construções 
pelo prazo de 10 anos a contar do término das referidas construções.
esta Lei em vigor da data de 
06 de abril de 1951.

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