| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1951 |
| Date | 1951-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos municipais. |
| native_id | 1476 |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. A todos os proprietários de lotes na sede do Município que dentro de dois anos a contar desta data construir em suas propriedades um grupo de quatro casas destinadas a aluguel, cujo aluguel não deverá passar de mês, será concedido isenção de todas as taxas municipais das referidas construções pelo prazo de 10 anos a contar do término das referidas construções. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 42 Dispõe sobre isenção de impostos municipais. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A todos os proprietários de lotes na sede do Município que dentro de dois anos a contar desta data construir em suas propriedades um grupo de quatro casas destinadas a aluguel, cujo aluguel não deverá passar de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta mês, será concedido isenção de todas as taxas municipais das referidas construções pelo prazo de 10 anos a contar do término das referidas construções. as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor da data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 06 de abril ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Dispõe sobre isenção de impostos municipais. A todos os proprietários de lotes na sede do Município que dentro de dois anos a contar desta data construir em suas propriedades um grupo de quatro casas destinadas a (cento e cinquenta cruzeiros) por mês, será concedido isenção de todas as taxas municipais das referidas construções pelo prazo de 10 anos a contar do término das referidas construções. esta Lei em vigor da data de 06 de abril de 1951.