| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1951 |
| Date | 1951-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber escrituração de um imóvel. |
| native_id | 1482 |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Fica o Prefeito Municip Frederico Ribeiro, a escrit construção de um cemitério Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor da data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 48 Autoriza o Poder Executivo a receber escrituração de um imóvel. A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: o Prefeito Municipal de Delfim Moreira autorizado a receber a escritura de um terreno no bairro de “Queimada construção de um cemitério. se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor da data de Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 06 de abril ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Autoriza o Poder Executivo a receber receber, do Sr. Manoel ueimada” destinado à se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor da data de 06 de abril de 1951.