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norma nº 50/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1951
Date 1951-04-06
EmentaDispõe sobre fornecimento de água no bairro Queimada.
native_id1484

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texto integral #

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A Câmara Municipal decreta e eu
Art. 1º. Fica a Prefeitura M
importância de Cr$ 30.000,00
reservatório e serviços de canalização de água
Art. 2º. O pagamento ocorrerá por conta de
prevista do código 4-14-
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua 
publicação. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 50
Dispõe sobre o fornecimento de água no bairro 
de "Queimada". 
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada dispender até a 
.000,00 (trinta mil cruzeiros) com as despesas de construção de um 
reservatório e serviços de canalização de água. 
O pagamento ocorrerá por conta de excesso que se verific
-0. 
as as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 06 de abril
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
Dispõe sobre o fornecimento de água no bairro 
unicipal de Delfim Moreira autorizada dispender até a 
com as despesas de construção de um 
excesso que se verificar na arrecadação 
as as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua 
06 de abril de 1951.

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