| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1951 |
| Date | 1951-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre fornecimento de água no bairro Queimada. |
| native_id | 1484 |
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A Câmara Municipal decreta e eu Art. 1º. Fica a Prefeitura M importância de Cr$ 30.000,00 reservatório e serviços de canalização de água Art. 2º. O pagamento ocorrerá por conta de prevista do código 4-14- Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 50 Dispõe sobre o fornecimento de água no bairro de "Queimada". A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada dispender até a .000,00 (trinta mil cruzeiros) com as despesas de construção de um reservatório e serviços de canalização de água. O pagamento ocorrerá por conta de excesso que se verific -0. as as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 06 de abril ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 Dispõe sobre o fornecimento de água no bairro unicipal de Delfim Moreira autorizada dispender até a com as despesas de construção de um excesso que se verificar na arrecadação as as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua 06 de abril de 1951.