| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1951 |
| Date | 1951-05-11 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, a contrair Empréstimo por antecipação de receita. |
| native_id | 1489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A Câmara de Delfim Moreira decreta Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair Econômica do Estado de Minas Gerais, (duzentos mil cruzeiros), por antecipação de receita, aos ao ano, destinado a fazer face as despesas diversas previstas no orçamento para o corrente ano e, para que possa o Poder Administrativo iniciar com mais vigor e urgência, melhoramentos necessários e de ordem rural. Art. 2º. Para pagamento da dívida, será rigorosamente observado que o empréstimo será resgatado dentro do exercício em que foi contraído e, para sua garantia, a Prefeitura dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, quota federal do Imposto sobre a Renda que lhe couber, nos termos da Lei em vigor. Art. 3º. O prazo do empréstimo é de 10 (dez) anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, vencendo se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 de abril e 30 de outubro de cada ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 55 Autoriza a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira a contrair empréstimo por antecipação de receita. A Câmara de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair Econômica do Estado de Minas Gerais,um empréstimo até a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), por antecipação de receita, aos juros de a fazer face as despesas diversas previstas no orçamento para o corrente ano e, para que possa o Poder Administrativo iniciar com mais vigor e urgência, melhoramentos necessários e de ordem rural. ara pagamento da dívida, será rigorosamente observado que o empréstimo será resgatado dentro do exercício em que foi contraído e, para sua garantia, a Prefeitura dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, quota federal do Imposto sobre a Renda he couber, nos termos da Lei em vigor. O prazo do empréstimo é de 10 (dez) anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, vencendo se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 de abril e 30 de outubro de cada ano. o, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 11 de maio ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira por antecipação de sanciono a seguinte Lei: Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair com a Caixa réstimo até a quantia de Cr$ 200.000,00 11% (onze por cento) a fazer face as despesas diversas previstas no orçamento para o corrente ano e, para que possa o Poder Administrativo iniciar com mais vigor e urgência, ara pagamento da dívida, será rigorosamente observado que o empréstimo será resgatado dentro do exercício em que foi contraído e, para sua garantia, a Prefeitura dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, quota federal do Imposto sobre a Renda O prazo do empréstimo é de 10 (dez) anos e juros até 11% (onze por cento) ao ano, vencendo se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 de abril e o, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, como nela se contém. 11 de maio de 1951.