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norma nº 55/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1951
Date 1951-05-11
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, a contrair Empréstimo por antecipação de receita.
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A Câmara de Delfim Moreira decreta
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair 
Econômica do Estado de Minas Gerais,
(duzentos mil cruzeiros), por antecipação de receita, aos 
ao ano, destinado a fazer face as despesas diversas previstas no orçamento para o 
corrente ano e, para que possa o Poder Administrativo iniciar com mais vigor e urgência, 
melhoramentos necessários e de ordem rural.
Art. 2º. Para pagamento da dívida, será rigorosamente observado que o empréstimo será 
resgatado dentro do exercício em que foi contraído e, para sua garantia, a Prefeitura dará 
a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, quota federal do Imposto sobre a Renda 
que lhe couber, nos termos da Lei em vigor.
Art. 3º. O prazo do empréstimo é de 10 (dez) anos e juros até 11% (onze por cento) ao 
ano, vencendo se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 de abril e 
30 de outubro de cada ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 55
Autoriza a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira 
a contrair empréstimo por antecipação de 
receita. 
A Câmara de Delfim Moreira decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair 
Econômica do Estado de Minas Gerais,um empréstimo até a quantia de Cr$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzeiros), por antecipação de receita, aos juros de
a fazer face as despesas diversas previstas no orçamento para o 
corrente ano e, para que possa o Poder Administrativo iniciar com mais vigor e urgência, 
melhoramentos necessários e de ordem rural.
ara pagamento da dívida, será rigorosamente observado que o empréstimo será 
resgatado dentro do exercício em que foi contraído e, para sua garantia, a Prefeitura dará 
a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, quota federal do Imposto sobre a Renda 
he couber, nos termos da Lei em vigor.
O prazo do empréstimo é de 10 (dez) anos e juros até 11% (onze por cento) ao 
ano, vencendo se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 de abril e 
30 de outubro de cada ano.
o, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 11 de maio
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira 
por antecipação de 
sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a contrair com a Caixa 
réstimo até a quantia de Cr$ 200.000,00 
11% (onze por cento) 
a fazer face as despesas diversas previstas no orçamento para o 
corrente ano e, para que possa o Poder Administrativo iniciar com mais vigor e urgência, 
ara pagamento da dívida, será rigorosamente observado que o empréstimo será 
resgatado dentro do exercício em que foi contraído e, para sua garantia, a Prefeitura dará 
a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, quota federal do Imposto sobre a Renda 
O prazo do empréstimo é de 10 (dez) anos e juros até 11% (onze por cento) ao 
ano, vencendo se as prestações e os respectivos juros, semestralmente, em 30 de abril e 
o, a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
como nela se contém.
11 de maio de 1951.

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