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norma nº 59/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1951
Date 1951-05-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a adquirir máquinas para construção de estradas municipais e a realizar obras de calçamento e melhoria no abastecimento d’água na cidade.
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O povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a 
importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) 
para a construção de estradas do município, realização de obras de calçamento da 
cidade e melhorias no abastecimento de água, assim discriminadas:
a) Para o serviço de calçamento .........
b) Melhoria no serviço de abastecimento de água 
c) Aquisição de um britador
d) Aquisição de uma motoniveladora
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão 
Gabinete da Prefeitura Municipal de 
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
LEI Nº 59
Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir 
máquinas para construção de estradas 
municipais e a realizar obras 
melhoria no abastecimento de água da cidade.
povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a 
de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) na aquisição de máquinas
para a construção de estradas do município, realização de obras de calçamento da 
abastecimento de água, assim discriminadas:
Para o serviço de calçamento ......................................................
elhoria no serviço de abastecimento de água ................................ 
quisição de um britador de fabricação nacional .............................. 
ção de uma motoniveladora ..................................................
TOTAL: 
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém
Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 12 de maio
___________________________
Benedito Rodrigues Ferreira
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
08
a Prefeitura Municipal a adquirir 
máquinas para construção de estradas 
e a realizar obras de calçamento e 
melhoria no abastecimento de água da cidade.
povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu, em seu 
Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a despender até a 
aquisição de máquinas
para a construção de estradas do município, realização de obras de calçamento da 
abastecimento de água, assim discriminadas:
............................ Cr$ 500.000 ,00 
................................ Cr$ 50.000,00 
de fabricação nacional .............................. Cr$ 50.000,00 
.................................................. Cr$ 400.000,00 
TOTAL: Cr$ 1.000.000,00 
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
e execução desta Lei 
nela se contém e declara. 
de maio de 1951.

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