| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1951 |
| Date | 1951-05-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir máquinas para construção de estradas municipais e a realizar obras de calçamento e melhoria no abastecimento d’água na cidade. |
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O povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a construção de estradas do município, realização de obras de calçamento da cidade e melhorias no abastecimento de água, assim discriminadas: a) Para o serviço de calçamento ......... b) Melhoria no serviço de abastecimento de água c) Aquisição de um britador d) Aquisição de uma motoniveladora Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão Gabinete da Prefeitura Municipal de ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 LEI Nº 59 Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir máquinas para construção de estradas municipais e a realizar obras melhoria no abastecimento de água da cidade. povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) na aquisição de máquinas para a construção de estradas do município, realização de obras de calçamento da abastecimento de água, assim discriminadas: Para o serviço de calçamento ...................................................... elhoria no serviço de abastecimento de água ................................ quisição de um britador de fabricação nacional .............................. ção de uma motoniveladora .................................................. TOTAL: Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém Gabinete da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, 12 de maio ___________________________ Benedito Rodrigues Ferreira Prefeito Municipal ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA 08 a Prefeitura Municipal a adquirir máquinas para construção de estradas e a realizar obras de calçamento e melhoria no abastecimento de água da cidade. povo do Município de Delfim Moreira, por seus Representantes, decretou e eu, em seu Fica a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira autorizada a despender até a aquisição de máquinas para a construção de estradas do município, realização de obras de calçamento da abastecimento de água, assim discriminadas: ............................ Cr$ 500.000 ,00 ................................ Cr$ 50.000,00 de fabricação nacional .............................. Cr$ 50.000,00 .................................................. Cr$ 400.000,00 TOTAL: Cr$ 1.000.000,00 Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua e execução desta Lei nela se contém e declara. de maio de 1951.